NCM 3301.90.20

NCM 33019020 — Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais

NCM 3301.90.20 — Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais. Em 2025, o Brasil importou US$ 1.350.792 nesta NCM, com destaque para Estados Unidos. Veja histórico, países de origem e modais.

A NCM 3301.90.20 classifica Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais e pertence ao capítulo 33 (Óleos essenciais e cosméticos), posição 3301 (Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais). Entre 2019 e 2025, as importações brasileiras somaram US$ 7.329.630, sendo US$ 1.350.792 apenas em 2025, movimentando 185.935 kg e envolvendo 16 importadores.

Detalhes da classificação

Código NCM33019020
Formatado3301.90.20
DescriçãoSubprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais
Capítulo33 — Óleos essenciais e cosméticos
Posição3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
SeçãoVI — Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas

Importações brasileiras da NCM 33019020 por ano

AnoValor (US$ FOB)Peso (kg)FreteSeguroImportadores
2019US$ 1.600.497155.527US$ 52.528US$ 74318
2020US$ 490.24865.400US$ 73.366US$ 26718
2021US$ 462.64356.767US$ 56.720US$ 25718
2022US$ 1.395.783204.578US$ 205.317US$ 61614
2023US$ 833.20589.054US$ 125.588US$ 51416
2024US$ 1.196.462215.899US$ 146.309US$ 54217
2025US$ 1.350.792185.935US$ 84.083US$ 40016

Principais países de origem em 2025

PaísPeso (kg)Participação
Estados Unidos92.71949,9%
Argentina86.40546,5%
Suíça1.8501,0%
Outros4.9612,7%

Modais de transporte em 2025

ModalPeso (kg)Participação
Marítimo182.89798,4%
Aéreo3.0381,6%

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Perguntas frequentes sobre a NCM 33019020

O que é a NCM 3301.90.20?

A NCM 3301.90.20 (código 33019020) é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul usado para classificar Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais. Ela pertence ao capítulo 33 — Óleos essenciais e cosméticos e à posição 3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

Qual o volume de importação da NCM 33019020?

Em 2025, as importações brasileiras da NCM 33019020 somaram US$ 1.350.792 em valor e 185.935 kg em peso, com 16 importadores registrados.

De quais países vêm as importações da NCM 33019020?

Em 2025, o principal país de origem foi Estados Unidos, com 49,9% do peso importado. Argentina (46,5%) e Suíça (1,0%)

Como encontrar o código NCM correto?

Comece pelo capítulo (2 dígitos), depois a posição (4 dígitos) e finalize no código de 8 dígitos que descreve o produto com precisão. Use a busca NCM do Logcomex.ai para conferir a descrição oficial antes de emitir a documentação.