NCM 3301.29.11

NCM 33012911 — Óleo essencial, de citronela

NCM 3301.29.11 — Óleo essencial, de citronela. Em 2025, o Brasil importou US$ 317.898 nesta NCM, com destaque para Índia. Veja histórico, países de origem e modais.

A NCM 3301.29.11 classifica Óleo essencial, de citronela e pertence ao capítulo 33 (Óleos essenciais e cosméticos), posição 3301 (Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais). Entre 2019 e 2025, as importações brasileiras somaram US$ 1.323.470, sendo US$ 317.898 apenas em 2025, movimentando 14.030 kg e envolvendo 22 importadores.

Detalhes da classificação

Código NCM33012911
Formatado3301.29.11
DescriçãoÓleo essencial, de citronela
Capítulo33 — Óleos essenciais e cosméticos
Posição3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
SeçãoVI — Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas

Importações brasileiras da NCM 33012911 por ano

AnoValor (US$ FOB)Peso (kg)FreteSeguroImportadores
2019US$ 378.34011.868US$ 11.289US$ 25316
2020US$ 122.7035.051US$ 11.332US$ 7415
2021US$ 130.9036.323US$ 13.833US$ 7824
2022US$ 100.6465.311US$ 16.444US$ 3314
2023US$ 151.1238.347US$ 17.524US$ 5616
2024US$ 121.8577.954US$ 13.087US$ 3923
2025US$ 317.89814.030US$ 14.921US$ 9522

Principais países de origem em 2025

PaísPeso (kg)Participação
Índia5.31137,9%
China3.32523,7%
França2.16015,4%
Outros3.23423,1%

Modais de transporte em 2025

ModalPeso (kg)Participação
Marítimo12.83591,5%
Aéreo9406,7%
Rodoviário2551,8%

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Perguntas frequentes sobre a NCM 33012911

O que é a NCM 3301.29.11?

A NCM 3301.29.11 (código 33012911) é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul usado para classificar Óleo essencial, de citronela. Ela pertence ao capítulo 33 — Óleos essenciais e cosméticos e à posição 3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

Qual o volume de importação da NCM 33012911?

Em 2025, as importações brasileiras da NCM 33012911 somaram US$ 317.898 em valor e 14.030 kg em peso, com 22 importadores registrados.

De quais países vêm as importações da NCM 33012911?

Em 2025, o principal país de origem foi Índia, com 37,9% do peso importado. China (23,7%) e França (15,4%)

Como encontrar o código NCM correto?

Comece pelo capítulo (2 dígitos), depois a posição (4 dígitos) e finalize no código de 8 dígitos que descreve o produto com precisão. Use a busca NCM do Logcomex.ai para conferir a descrição oficial antes de emitir a documentação.