NCM 3301.25.90
NCM 33012590 — Óleo essencial, de outras mentas
NCM 3301.25.90 — Óleo essencial, de outras mentas. Em 2025, o Brasil importou US$ 618.860 nesta NCM, com destaque para Estados Unidos. Veja histórico, países de origem e modais.
A NCM 3301.25.90 classifica Óleo essencial, de outras mentas e pertence ao capítulo 33 (Óleos essenciais e cosméticos), posição 3301 (Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais). Entre 2019 e 2025, as importações brasileiras somaram US$ 4.016.219, sendo US$ 618.860 apenas em 2025, movimentando 20.957 kg e envolvendo 21 importadores.
Detalhes da classificação
| Código NCM | 33012590 |
|---|---|
| Formatado | 3301.25.90 |
| Descrição | Óleo essencial, de outras mentas |
| Capítulo | 33 — Óleos essenciais e cosméticos |
| Posição | 3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais |
| Seção | VI — Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas |
Importações brasileiras da NCM 33012590 por ano
| Ano | Valor (US$ FOB) | Peso (kg) | Frete | Seguro | Importadores |
|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | US$ 511.421 | 18.731 | US$ 20.300 | US$ 552 | 20 |
| 2020 | US$ 682.423 | 32.580 | US$ 26.438 | US$ 1.063 | 22 |
| 2021 | US$ 516.593 | 24.193 | US$ 33.510 | US$ 404 | 26 |
| 2022 | US$ 523.559 | 24.506 | US$ 30.965 | US$ 1.570 | 17 |
| 2023 | US$ 510.597 | 23.613 | US$ 26.533 | US$ 480 | 22 |
| 2024 | US$ 652.766 | 28.399 | US$ 35.423 | US$ 229 | 20 |
| 2025 | US$ 618.860 | 20.957 | US$ 24.194 | US$ 270 | 21 |
Principais países de origem em 2025
| País | Peso (kg) | Participação |
|---|---|---|
| Estados Unidos | 9.536 | 45,5% |
| Índia | 6.425 | 30,7% |
| China | 2.160 | 10,3% |
| Outros | 2.836 | 13,5% |
Modais de transporte em 2025
| Modal | Peso (kg) | Participação |
|---|---|---|
| Marítimo | 19.396 | 92,5% |
| Aéreo | 481 | 2,3% |
| Rodoviário | 1.080 | 5,1% |
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Perguntas frequentes sobre a NCM 33012590
O que é a NCM 3301.25.90?
A NCM 3301.25.90 (código 33012590) é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul usado para classificar Óleo essencial, de outras mentas. Ela pertence ao capítulo 33 — Óleos essenciais e cosméticos e à posição 3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
Qual o volume de importação da NCM 33012590?
Em 2025, as importações brasileiras da NCM 33012590 somaram US$ 618.860 em valor e 20.957 kg em peso, com 21 importadores registrados.
De quais países vêm as importações da NCM 33012590?
Em 2025, o principal país de origem foi Estados Unidos, com 45,5% do peso importado. Índia (30,7%) e China (10,3%)
Como encontrar o código NCM correto?
Comece pelo capítulo (2 dígitos), depois a posição (4 dígitos) e finalize no código de 8 dígitos que descreve o produto com precisão. Use a busca NCM do Logcomex.ai para conferir a descrição oficial antes de emitir a documentação.