NCM 3301.25.90

NCM 33012590 — Óleo essencial, de outras mentas

NCM 3301.25.90 — Óleo essencial, de outras mentas. Em 2025, o Brasil importou US$ 618.860 nesta NCM, com destaque para Estados Unidos. Veja histórico, países de origem e modais.

A NCM 3301.25.90 classifica Óleo essencial, de outras mentas e pertence ao capítulo 33 (Óleos essenciais e cosméticos), posição 3301 (Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais). Entre 2019 e 2025, as importações brasileiras somaram US$ 4.016.219, sendo US$ 618.860 apenas em 2025, movimentando 20.957 kg e envolvendo 21 importadores.

Detalhes da classificação

Código NCM33012590
Formatado3301.25.90
DescriçãoÓleo essencial, de outras mentas
Capítulo33 — Óleos essenciais e cosméticos
Posição3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
SeçãoVI — Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas

Importações brasileiras da NCM 33012590 por ano

AnoValor (US$ FOB)Peso (kg)FreteSeguroImportadores
2019US$ 511.42118.731US$ 20.300US$ 55220
2020US$ 682.42332.580US$ 26.438US$ 1.06322
2021US$ 516.59324.193US$ 33.510US$ 40426
2022US$ 523.55924.506US$ 30.965US$ 1.57017
2023US$ 510.59723.613US$ 26.533US$ 48022
2024US$ 652.76628.399US$ 35.423US$ 22920
2025US$ 618.86020.957US$ 24.194US$ 27021

Principais países de origem em 2025

PaísPeso (kg)Participação
Estados Unidos9.53645,5%
Índia6.42530,7%
China2.16010,3%
Outros2.83613,5%

Modais de transporte em 2025

ModalPeso (kg)Participação
Marítimo19.39692,5%
Aéreo4812,3%
Rodoviário1.0805,1%

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Perguntas frequentes sobre a NCM 33012590

O que é a NCM 3301.25.90?

A NCM 3301.25.90 (código 33012590) é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul usado para classificar Óleo essencial, de outras mentas. Ela pertence ao capítulo 33 — Óleos essenciais e cosméticos e à posição 3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

Qual o volume de importação da NCM 33012590?

Em 2025, as importações brasileiras da NCM 33012590 somaram US$ 618.860 em valor e 20.957 kg em peso, com 21 importadores registrados.

De quais países vêm as importações da NCM 33012590?

Em 2025, o principal país de origem foi Estados Unidos, com 45,5% do peso importado. Índia (30,7%) e China (10,3%)

Como encontrar o código NCM correto?

Comece pelo capítulo (2 dígitos), depois a posição (4 dígitos) e finalize no código de 8 dígitos que descreve o produto com precisão. Use a busca NCM do Logcomex.ai para conferir a descrição oficial antes de emitir a documentação.