NCM 3301.29.12
NCM 33012912 — Óleo essencial, de cedro
NCM 3301.29.12 — Óleo essencial, de cedro. Em 2025, o Brasil importou US$ 2.776.046 nesta NCM, com destaque para Estados Unidos. Veja histórico, países de origem e modais.
A NCM 3301.29.12 classifica Óleo essencial, de cedro e pertence ao capítulo 33 (Óleos essenciais e cosméticos), posição 3301 (Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais). Entre 2019 e 2025, as importações brasileiras somaram US$ 17.031.114, sendo US$ 2.776.046 apenas em 2025, movimentando 77.049 kg e envolvendo 36 importadores.
Detalhes da classificação
| Código NCM | 33012912 |
|---|---|
| Formatado | 3301.29.12 |
| Descrição | Óleo essencial, de cedro |
| Capítulo | 33 — Óleos essenciais e cosméticos |
| Posição | 3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais |
| Seção | VI — Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas |
Importações brasileiras da NCM 33012912 por ano
| Ano | Valor (US$ FOB) | Peso (kg) | Frete | Seguro | Importadores |
|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | US$ 1.355.735 | 46.394 | US$ 51.337 | US$ 756 | 34 |
| 2020 | US$ 1.861.573 | 68.205 | US$ 188.365 | US$ 1.049 | 45 |
| 2021 | US$ 2.712.106 | 67.959 | US$ 305.297 | US$ 1.425 | 38 |
| 2022 | US$ 2.552.927 | 59.287 | US$ 266.281 | US$ 1.714 | 31 |
| 2023 | US$ 2.948.594 | 76.468 | US$ 104.387 | US$ 1.993 | 40 |
| 2024 | US$ 2.824.133 | 81.330 | US$ 151.834 | US$ 1.937 | 33 |
| 2025 | US$ 2.776.046 | 77.049 | US$ 118.593 | US$ 1.257 | 36 |
Principais países de origem em 2025
| País | Peso (kg) | Participação |
|---|---|---|
| Estados Unidos | 39.472 | 51,2% |
| China | 27.441 | 35,6% |
| Suíça | 4.151 | 5,4% |
| Outros | 5.985 | 7,8% |
Modais de transporte em 2025
| Modal | Peso (kg) | Participação |
|---|---|---|
| Marítimo | 69.614 | 90,3% |
| Aéreo | 7.224 | 9,4% |
| Rodoviário | 211 | 0,3% |
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Perguntas frequentes sobre a NCM 33012912
O que é a NCM 3301.29.12?
A NCM 3301.29.12 (código 33012912) é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul usado para classificar Óleo essencial, de cedro. Ela pertence ao capítulo 33 — Óleos essenciais e cosméticos e à posição 3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
Qual o volume de importação da NCM 33012912?
Em 2025, as importações brasileiras da NCM 33012912 somaram US$ 2.776.046 em valor e 77.049 kg em peso, com 36 importadores registrados.
De quais países vêm as importações da NCM 33012912?
Em 2025, o principal país de origem foi Estados Unidos, com 51,2% do peso importado. China (35,6%) e Suíça (5,4%)
Como encontrar o código NCM correto?
Comece pelo capítulo (2 dígitos), depois a posição (4 dígitos) e finalize no código de 8 dígitos que descreve o produto com precisão. Use a busca NCM do Logcomex.ai para conferir a descrição oficial antes de emitir a documentação.