NCM 3301.29.12

NCM 33012912 — Óleo essencial, de cedro

NCM 3301.29.12 — Óleo essencial, de cedro. Em 2025, o Brasil importou US$ 2.776.046 nesta NCM, com destaque para Estados Unidos. Veja histórico, países de origem e modais.

A NCM 3301.29.12 classifica Óleo essencial, de cedro e pertence ao capítulo 33 (Óleos essenciais e cosméticos), posição 3301 (Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais). Entre 2019 e 2025, as importações brasileiras somaram US$ 17.031.114, sendo US$ 2.776.046 apenas em 2025, movimentando 77.049 kg e envolvendo 36 importadores.

Detalhes da classificação

Código NCM33012912
Formatado3301.29.12
DescriçãoÓleo essencial, de cedro
Capítulo33 — Óleos essenciais e cosméticos
Posição3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
SeçãoVI — Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas

Importações brasileiras da NCM 33012912 por ano

AnoValor (US$ FOB)Peso (kg)FreteSeguroImportadores
2019US$ 1.355.73546.394US$ 51.337US$ 75634
2020US$ 1.861.57368.205US$ 188.365US$ 1.04945
2021US$ 2.712.10667.959US$ 305.297US$ 1.42538
2022US$ 2.552.92759.287US$ 266.281US$ 1.71431
2023US$ 2.948.59476.468US$ 104.387US$ 1.99340
2024US$ 2.824.13381.330US$ 151.834US$ 1.93733
2025US$ 2.776.04677.049US$ 118.593US$ 1.25736

Principais países de origem em 2025

PaísPeso (kg)Participação
Estados Unidos39.47251,2%
China27.44135,6%
Suíça4.1515,4%
Outros5.9857,8%

Modais de transporte em 2025

ModalPeso (kg)Participação
Marítimo69.61490,3%
Aéreo7.2249,4%
Rodoviário2110,3%

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Perguntas frequentes sobre a NCM 33012912

O que é a NCM 3301.29.12?

A NCM 3301.29.12 (código 33012912) é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul usado para classificar Óleo essencial, de cedro. Ela pertence ao capítulo 33 — Óleos essenciais e cosméticos e à posição 3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

Qual o volume de importação da NCM 33012912?

Em 2025, as importações brasileiras da NCM 33012912 somaram US$ 2.776.046 em valor e 77.049 kg em peso, com 36 importadores registrados.

De quais países vêm as importações da NCM 33012912?

Em 2025, o principal país de origem foi Estados Unidos, com 51,2% do peso importado. China (35,6%) e Suíça (5,4%)

Como encontrar o código NCM correto?

Comece pelo capítulo (2 dígitos), depois a posição (4 dígitos) e finalize no código de 8 dígitos que descreve o produto com precisão. Use a busca NCM do Logcomex.ai para conferir a descrição oficial antes de emitir a documentação.