NCM 3301.19.90

NCM 33011990 — Outros óleos essenciais de cítricos

NCM 3301.19.90 — Outros óleos essenciais de cítricos. Em 2025, o Brasil importou US$ 5.751.881 nesta NCM, com destaque para Itália. Veja histórico, países de origem e modais.

A NCM 3301.19.90 classifica Outros óleos essenciais de cítricos e pertence ao capítulo 33 (Óleos essenciais e cosméticos), posição 3301 (Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais). Entre 2019 e 2025, as importações brasileiras somaram US$ 35.854.531, sendo US$ 5.751.881 apenas em 2025, movimentando 108.273 kg e envolvendo 33 importadores.

Detalhes da classificação

Código NCM33011990
Formatado3301.19.90
DescriçãoOutros óleos essenciais de cítricos
Capítulo33 — Óleos essenciais e cosméticos
Posição3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
SeçãoVI — Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas

Importações brasileiras da NCM 33011990 por ano

AnoValor (US$ FOB)Peso (kg)FreteSeguroImportadores
2019US$ 3.450.01954.103US$ 163.860US$ 3.47232
2020US$ 4.373.53278.013US$ 319.377US$ 3.38648
2021US$ 4.589.39474.193US$ 290.919US$ 2.68145
2022US$ 5.374.35687.325US$ 445.902US$ 2.56336
2023US$ 5.528.37177.223US$ 283.672US$ 2.87341
2024US$ 6.786.978105.396US$ 325.765US$ 3.53542
2025US$ 5.751.881108.273US$ 360.748US$ 2.55633

Principais países de origem em 2025

PaísPeso (kg)Participação
Itália63.63958,8%
Estados Unidos22.64320,9%
Argentina8.1407,5%
Outros13.85112,8%

Modais de transporte em 2025

ModalPeso (kg)Participação
Marítimo82.56576,3%
Aéreo25.58623,6%
Rodoviário1220,1%

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Perguntas frequentes sobre a NCM 33011990

O que é a NCM 3301.19.90?

A NCM 3301.19.90 (código 33011990) é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul usado para classificar Outros óleos essenciais de cítricos. Ela pertence ao capítulo 33 — Óleos essenciais e cosméticos e à posição 3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

Qual o volume de importação da NCM 33011990?

Em 2025, as importações brasileiras da NCM 33011990 somaram US$ 5.751.881 em valor e 108.273 kg em peso, com 33 importadores registrados.

De quais países vêm as importações da NCM 33011990?

Em 2025, o principal país de origem foi Itália, com 58,8% do peso importado. Estados Unidos (20,9%) e Argentina (7,5%)

Como encontrar o código NCM correto?

Comece pelo capítulo (2 dígitos), depois a posição (4 dígitos) e finalize no código de 8 dígitos que descreve o produto com precisão. Use a busca NCM do Logcomex.ai para conferir a descrição oficial antes de emitir a documentação.