NCM 3301.19.10

NCM 33011910 — Óleos essenciais de lima

NCM 3301.19.10 — Óleos essenciais de lima. Em 2025, o Brasil importou US$ 1.347.224 nesta NCM, com destaque para Estados Unidos. Veja histórico, países de origem e modais.

A NCM 3301.19.10 classifica Óleos essenciais de lima e pertence ao capítulo 33 (Óleos essenciais e cosméticos), posição 3301 (Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais). Entre 2019 e 2025, as importações brasileiras somaram US$ 9.000.451, sendo US$ 1.347.224 apenas em 2025, movimentando 12.406 kg e envolvendo 16 importadores.

Detalhes da classificação

Código NCM33011910
Formatado3301.19.10
DescriçãoÓleos essenciais de lima
Capítulo33 — Óleos essenciais e cosméticos
Posição3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
SeçãoVI — Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas

Importações brasileiras da NCM 33011910 por ano

AnoValor (US$ FOB)Peso (kg)FreteSeguroImportadores
2019US$ 989.12523.680US$ 57.029US$ 71024
2020US$ 1.023.52024.752US$ 64.617US$ 79226
2021US$ 1.345.10727.175US$ 75.926US$ 70121
2022US$ 1.070.66016.910US$ 146.197US$ 57614
2023US$ 1.283.29915.116US$ 126.929US$ 61917
2024US$ 1.941.51617.740US$ 140.184US$ 1.14419
2025US$ 1.347.22412.406US$ 101.692US$ 30416

Principais países de origem em 2025

PaísPeso (kg)Participação
Estados Unidos6.12849,4%
México2.23318,0%
Alemanha1.84114,8%
Outros2.20417,8%

Modais de transporte em 2025

ModalPeso (kg)Participação
Marítimo8.74270,5%
Aéreo3.65129,4%
Rodoviário130,1%

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Perguntas frequentes sobre a NCM 33011910

O que é a NCM 3301.19.10?

A NCM 3301.19.10 (código 33011910) é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul usado para classificar Óleos essenciais de lima. Ela pertence ao capítulo 33 — Óleos essenciais e cosméticos e à posição 3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

Qual o volume de importação da NCM 33011910?

Em 2025, as importações brasileiras da NCM 33011910 somaram US$ 1.347.224 em valor e 12.406 kg em peso, com 16 importadores registrados.

De quais países vêm as importações da NCM 33011910?

Em 2025, o principal país de origem foi Estados Unidos, com 49,4% do peso importado. México (18,0%) e Alemanha (14,8%)

Como encontrar o código NCM correto?

Comece pelo capítulo (2 dígitos), depois a posição (4 dígitos) e finalize no código de 8 dígitos que descreve o produto com precisão. Use a busca NCM do Logcomex.ai para conferir a descrição oficial antes de emitir a documentação.