NCM 3301.12.10

NCM 33011210 — Óleo essencial, de laranja, de petit grain

NCM 3301.12.10 — Óleo essencial, de laranja, de petit grain. Em 2025, o Brasil importou US$ 264.947 nesta NCM, com destaque para Paraguai. Veja histórico, países de origem e modais.

A NCM 3301.12.10 classifica Óleo essencial, de laranja, de petit grain e pertence ao capítulo 33 (Óleos essenciais e cosméticos), posição 3301 (Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais). Entre 2019 e 2025, as importações brasileiras somaram US$ 2.467.317, sendo US$ 264.947 apenas em 2025, movimentando 4.026 kg e envolvendo 24 importadores.

Detalhes da classificação

Código NCM33011210
Formatado3301.12.10
DescriçãoÓleo essencial, de laranja, de petit grain
Capítulo33 — Óleos essenciais e cosméticos
Posição3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
SeçãoVI — Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas

Importações brasileiras da NCM 33011210 por ano

AnoValor (US$ FOB)Peso (kg)FreteSeguroImportadores
2019US$ 242.4954.265US$ 11.695US$ 11022
2020US$ 273.3694.777US$ 13.294US$ 24032
2021US$ 312.1765.108US$ 15.479US$ 7332
2022US$ 417.1086.563US$ 24.038US$ 12821
2023US$ 482.61518.588US$ 16.414US$ 1.56424
2024US$ 474.6078.066US$ 24.146US$ 19226
2025US$ 264.9474.026US$ 11.130US$ 8724

Principais países de origem em 2025

PaísPeso (kg)Participação
Paraguai3.82294,9%
França1223,0%
Espanha761,9%
Outros60,1%

Modais de transporte em 2025

ModalPeso (kg)Participação
Marítimo1.42135,3%
Aéreo94323,4%
Rodoviário1.66241,3%

NCMs relacionadas na posição 3301

Perguntas frequentes sobre a NCM 33011210

O que é a NCM 3301.12.10?

A NCM 3301.12.10 (código 33011210) é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul usado para classificar Óleo essencial, de laranja, de petit grain. Ela pertence ao capítulo 33 — Óleos essenciais e cosméticos e à posição 3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

Qual o volume de importação da NCM 33011210?

Em 2025, as importações brasileiras da NCM 33011210 somaram US$ 264.947 em valor e 4.026 kg em peso, com 24 importadores registrados.

De quais países vêm as importações da NCM 33011210?

Em 2025, o principal país de origem foi Paraguai, com 94,9% do peso importado. França (3,0%) e Espanha (1,9%)

Como encontrar o código NCM correto?

Comece pelo capítulo (2 dígitos), depois a posição (4 dígitos) e finalize no código de 8 dígitos que descreve o produto com precisão. Use a busca NCM do Logcomex.ai para conferir a descrição oficial antes de emitir a documentação.