NCM 3301.12.10
NCM 33011210 — Óleo essencial, de laranja, de petit grain
NCM 3301.12.10 — Óleo essencial, de laranja, de petit grain. Em 2025, o Brasil importou US$ 264.947 nesta NCM, com destaque para Paraguai. Veja histórico, países de origem e modais.
A NCM 3301.12.10 classifica Óleo essencial, de laranja, de petit grain e pertence ao capítulo 33 (Óleos essenciais e cosméticos), posição 3301 (Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais). Entre 2019 e 2025, as importações brasileiras somaram US$ 2.467.317, sendo US$ 264.947 apenas em 2025, movimentando 4.026 kg e envolvendo 24 importadores.
Detalhes da classificação
| Código NCM | 33011210 |
|---|---|
| Formatado | 3301.12.10 |
| Descrição | Óleo essencial, de laranja, de petit grain |
| Capítulo | 33 — Óleos essenciais e cosméticos |
| Posição | 3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais |
| Seção | VI — Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas |
Importações brasileiras da NCM 33011210 por ano
| Ano | Valor (US$ FOB) | Peso (kg) | Frete | Seguro | Importadores |
|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | US$ 242.495 | 4.265 | US$ 11.695 | US$ 110 | 22 |
| 2020 | US$ 273.369 | 4.777 | US$ 13.294 | US$ 240 | 32 |
| 2021 | US$ 312.176 | 5.108 | US$ 15.479 | US$ 73 | 32 |
| 2022 | US$ 417.108 | 6.563 | US$ 24.038 | US$ 128 | 21 |
| 2023 | US$ 482.615 | 18.588 | US$ 16.414 | US$ 1.564 | 24 |
| 2024 | US$ 474.607 | 8.066 | US$ 24.146 | US$ 192 | 26 |
| 2025 | US$ 264.947 | 4.026 | US$ 11.130 | US$ 87 | 24 |
Principais países de origem em 2025
| País | Peso (kg) | Participação |
|---|---|---|
| Paraguai | 3.822 | 94,9% |
| França | 122 | 3,0% |
| Espanha | 76 | 1,9% |
| Outros | 6 | 0,1% |
Modais de transporte em 2025
| Modal | Peso (kg) | Participação |
|---|---|---|
| Marítimo | 1.421 | 35,3% |
| Aéreo | 943 | 23,4% |
| Rodoviário | 1.662 | 41,3% |
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Perguntas frequentes sobre a NCM 33011210
O que é a NCM 3301.12.10?
A NCM 3301.12.10 (código 33011210) é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul usado para classificar Óleo essencial, de laranja, de petit grain. Ela pertence ao capítulo 33 — Óleos essenciais e cosméticos e à posição 3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
Qual o volume de importação da NCM 33011210?
Em 2025, as importações brasileiras da NCM 33011210 somaram US$ 264.947 em valor e 4.026 kg em peso, com 24 importadores registrados.
De quais países vêm as importações da NCM 33011210?
Em 2025, o principal país de origem foi Paraguai, com 94,9% do peso importado. França (3,0%) e Espanha (1,9%)
Como encontrar o código NCM correto?
Comece pelo capítulo (2 dígitos), depois a posição (4 dígitos) e finalize no código de 8 dígitos que descreve o produto com precisão. Use a busca NCM do Logcomex.ai para conferir a descrição oficial antes de emitir a documentação.