NCM 3301.25.10

NCM 33012510 — Óleo essencial, de menta japonesa (Mentha arvensis)

NCM 3301.25.10 — Óleo essencial, de menta japonesa (Mentha arvensis). Em 2025, o Brasil importou US$ 6.655.984 nesta NCM, com destaque para Índia. Veja histórico, países de origem e modais.

A NCM 3301.25.10 classifica Óleo essencial, de menta japonesa (Mentha arvensis) e pertence ao capítulo 33 (Óleos essenciais e cosméticos), posição 3301 (Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais). Entre 2019 e 2025, as importações brasileiras somaram US$ 52.279.181, sendo US$ 6.655.984 apenas em 2025, movimentando 479.240 kg e envolvendo 38 importadores.

Detalhes da classificação

Código NCM33012510
Formatado3301.25.10
DescriçãoÓleo essencial, de menta japonesa (Mentha arvensis)
Capítulo33 — Óleos essenciais e cosméticos
Posição3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
SeçãoVI — Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas

Importações brasileiras da NCM 33012510 por ano

AnoValor (US$ FOB)Peso (kg)FreteSeguroImportadores
2019US$ 9.627.212488.653US$ 130.064US$ 6.16335
2020US$ 9.490.548521.167US$ 196.105US$ 5.18638
2021US$ 6.869.752463.045US$ 175.253US$ 7.04438
2022US$ 6.329.382453.319US$ 284.069US$ 2.93626
2023US$ 5.825.096415.972US$ 68.520US$ 2.41439
2024US$ 7.481.207569.661US$ 227.980US$ 2.74837
2025US$ 6.655.984479.240US$ 256.506US$ 3.96738

Principais países de origem em 2025

PaísPeso (kg)Participação
Índia281.15558,7%
Paraguai139.61029,1%
Singapura28.8006,0%
Outros29.6756,2%

Modais de transporte em 2025

ModalPeso (kg)Participação
Marítimo311.44965,0%
Aéreo26.3565,5%
Rodoviário141.43529,5%

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Perguntas frequentes sobre a NCM 33012510

O que é a NCM 3301.25.10?

A NCM 3301.25.10 (código 33012510) é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul usado para classificar Óleo essencial, de menta japonesa (Mentha arvensis). Ela pertence ao capítulo 33 — Óleos essenciais e cosméticos e à posição 3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

Qual o volume de importação da NCM 33012510?

Em 2025, as importações brasileiras da NCM 33012510 somaram US$ 6.655.984 em valor e 479.240 kg em peso, com 38 importadores registrados.

De quais países vêm as importações da NCM 33012510?

Em 2025, o principal país de origem foi Índia, com 58,7% do peso importado. Paraguai (29,1%) e Singapura (6,0%)

Como encontrar o código NCM correto?

Comece pelo capítulo (2 dígitos), depois a posição (4 dígitos) e finalize no código de 8 dígitos que descreve o produto com precisão. Use a busca NCM do Logcomex.ai para conferir a descrição oficial antes de emitir a documentação.