NCM 3301.25.10
NCM 33012510 — Óleo essencial, de menta japonesa (Mentha arvensis)
NCM 3301.25.10 — Óleo essencial, de menta japonesa (Mentha arvensis). Em 2025, o Brasil importou US$ 6.655.984 nesta NCM, com destaque para Índia. Veja histórico, países de origem e modais.
A NCM 3301.25.10 classifica Óleo essencial, de menta japonesa (Mentha arvensis) e pertence ao capítulo 33 (Óleos essenciais e cosméticos), posição 3301 (Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais). Entre 2019 e 2025, as importações brasileiras somaram US$ 52.279.181, sendo US$ 6.655.984 apenas em 2025, movimentando 479.240 kg e envolvendo 38 importadores.
Detalhes da classificação
| Código NCM | 33012510 |
|---|---|
| Formatado | 3301.25.10 |
| Descrição | Óleo essencial, de menta japonesa (Mentha arvensis) |
| Capítulo | 33 — Óleos essenciais e cosméticos |
| Posição | 3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais |
| Seção | VI — Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas |
Importações brasileiras da NCM 33012510 por ano
| Ano | Valor (US$ FOB) | Peso (kg) | Frete | Seguro | Importadores |
|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | US$ 9.627.212 | 488.653 | US$ 130.064 | US$ 6.163 | 35 |
| 2020 | US$ 9.490.548 | 521.167 | US$ 196.105 | US$ 5.186 | 38 |
| 2021 | US$ 6.869.752 | 463.045 | US$ 175.253 | US$ 7.044 | 38 |
| 2022 | US$ 6.329.382 | 453.319 | US$ 284.069 | US$ 2.936 | 26 |
| 2023 | US$ 5.825.096 | 415.972 | US$ 68.520 | US$ 2.414 | 39 |
| 2024 | US$ 7.481.207 | 569.661 | US$ 227.980 | US$ 2.748 | 37 |
| 2025 | US$ 6.655.984 | 479.240 | US$ 256.506 | US$ 3.967 | 38 |
Principais países de origem em 2025
| País | Peso (kg) | Participação |
|---|---|---|
| Índia | 281.155 | 58,7% |
| Paraguai | 139.610 | 29,1% |
| Singapura | 28.800 | 6,0% |
| Outros | 29.675 | 6,2% |
Modais de transporte em 2025
| Modal | Peso (kg) | Participação |
|---|---|---|
| Marítimo | 311.449 | 65,0% |
| Aéreo | 26.356 | 5,5% |
| Rodoviário | 141.435 | 29,5% |
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Perguntas frequentes sobre a NCM 33012510
O que é a NCM 3301.25.10?
A NCM 3301.25.10 (código 33012510) é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul usado para classificar Óleo essencial, de menta japonesa (Mentha arvensis). Ela pertence ao capítulo 33 — Óleos essenciais e cosméticos e à posição 3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
Qual o volume de importação da NCM 33012510?
Em 2025, as importações brasileiras da NCM 33012510 somaram US$ 6.655.984 em valor e 479.240 kg em peso, com 38 importadores registrados.
De quais países vêm as importações da NCM 33012510?
Em 2025, o principal país de origem foi Índia, com 58,7% do peso importado. Paraguai (29,1%) e Singapura (6,0%)
Como encontrar o código NCM correto?
Comece pelo capítulo (2 dígitos), depois a posição (4 dígitos) e finalize no código de 8 dígitos que descreve o produto com precisão. Use a busca NCM do Logcomex.ai para conferir a descrição oficial antes de emitir a documentação.