NCM 3301.29.22

NCM 33012922 — Óleos essenciais de vetiver

NCM 3301.29.22 — Óleos essenciais de vetiver. Em 2025, o Brasil importou US$ 1.884.170 nesta NCM, com destaque para Suíça. Veja histórico, países de origem e modais.

A NCM 3301.29.22 classifica Óleos essenciais de vetiver e pertence ao capítulo 33 (Óleos essenciais e cosméticos), posição 3301 (Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais). Entre 2019 e 2025, as importações brasileiras somaram US$ 10.586.407, sendo US$ 1.884.170 apenas em 2025, movimentando 4.303 kg e envolvendo 22 importadores.

Detalhes da classificação

Código NCM33012922
Formatado3301.29.22
DescriçãoÓleos essenciais de vetiver
Capítulo33 — Óleos essenciais e cosméticos
Posição3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
SeçãoVI — Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas

Importações brasileiras da NCM 33012922 por ano

AnoValor (US$ FOB)Peso (kg)FreteSeguroImportadores
2019US$ 1.489.5613.535US$ 17.513US$ 46319
2020US$ 1.364.7893.831US$ 27.078US$ 44825
2021US$ 867.7852.604US$ 17.306US$ 27526
2022US$ 777.1662.797US$ 14.697US$ 33714
2023US$ 1.536.2094.488US$ 20.611US$ 89027
2024US$ 2.666.7276.576US$ 33.328US$ 1.43724
2025US$ 1.884.1704.303US$ 27.909US$ 73222

Principais países de origem em 2025

PaísPeso (kg)Participação
Suíça1.16527,1%
Haiti1.03424,0%
França67215,6%
Outros1.43233,3%

Modais de transporte em 2025

ModalPeso (kg)Participação
Marítimo2.39655,7%
Aéreo1.89244,0%
Rodoviário150,4%

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Perguntas frequentes sobre a NCM 33012922

O que é a NCM 3301.29.22?

A NCM 3301.29.22 (código 33012922) é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul usado para classificar Óleos essenciais de vetiver. Ela pertence ao capítulo 33 — Óleos essenciais e cosméticos e à posição 3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

Qual o volume de importação da NCM 33012922?

Em 2025, as importações brasileiras da NCM 33012922 somaram US$ 1.884.170 em valor e 4.303 kg em peso, com 22 importadores registrados.

De quais países vêm as importações da NCM 33012922?

Em 2025, o principal país de origem foi Suíça, com 27,1% do peso importado. Haiti (24,0%) e França (15,6%)

Como encontrar o código NCM correto?

Comece pelo capítulo (2 dígitos), depois a posição (4 dígitos) e finalize no código de 8 dígitos que descreve o produto com precisão. Use a busca NCM do Logcomex.ai para conferir a descrição oficial antes de emitir a documentação.