NCM 3301.29.21

NCM 33012921 — Óleos essenciais de alfazema ou de lavanda

NCM 3301.29.21 — Óleos essenciais de alfazema ou de lavanda. Em 2025, o Brasil importou US$ 3.535.604 nesta NCM, com destaque para França. Veja histórico, países de origem e modais.

A NCM 3301.29.21 classifica Óleos essenciais de alfazema ou de lavanda e pertence ao capítulo 33 (Óleos essenciais e cosméticos), posição 3301 (Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais). Entre 2019 e 2025, as importações brasileiras somaram US$ 29.199.743, sendo US$ 3.535.604 apenas em 2025, movimentando 133.497 kg e envolvendo 53 importadores.

Detalhes da classificação

Código NCM33012921
Formatado3301.29.21
DescriçãoÓleos essenciais de alfazema ou de lavanda
Capítulo33 — Óleos essenciais e cosméticos
Posição3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
SeçãoVI — Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas

Importações brasileiras da NCM 33012921 por ano

AnoValor (US$ FOB)Peso (kg)FreteSeguroImportadores
2019US$ 3.063.48370.277US$ 75.012US$ 10.79950
2020US$ 4.713.63294.665US$ 158.361US$ 5.23054
2021US$ 5.127.528121.325US$ 208.347US$ 5.93161
2022US$ 4.114.173122.670US$ 259.465US$ 3.82746
2023US$ 5.131.323130.699US$ 141.130US$ 5.55457
2024US$ 3.514.000128.924US$ 141.527US$ 3.63257
2025US$ 3.535.604133.497US$ 131.923US$ 2.10653

Principais países de origem em 2025

PaísPeso (kg)Participação
França102.60476,9%
Espanha14.39610,8%
Estados Unidos6.6305,0%
Outros9.8677,4%

Modais de transporte em 2025

ModalPeso (kg)Participação
Marítimo124.23393,1%
Aéreo9.2576,9%
Rodoviário70,0%

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Perguntas frequentes sobre a NCM 33012921

O que é a NCM 3301.29.21?

A NCM 3301.29.21 (código 33012921) é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul usado para classificar Óleos essenciais de alfazema ou de lavanda. Ela pertence ao capítulo 33 — Óleos essenciais e cosméticos e à posição 3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

Qual o volume de importação da NCM 33012921?

Em 2025, as importações brasileiras da NCM 33012921 somaram US$ 3.535.604 em valor e 133.497 kg em peso, com 53 importadores registrados.

De quais países vêm as importações da NCM 33012921?

Em 2025, o principal país de origem foi França, com 76,9% do peso importado. Espanha (10,8%) e Estados Unidos (5,0%)

Como encontrar o código NCM correto?

Comece pelo capítulo (2 dígitos), depois a posição (4 dígitos) e finalize no código de 8 dígitos que descreve o produto com precisão. Use a busca NCM do Logcomex.ai para conferir a descrição oficial antes de emitir a documentação.