NCM 3301.29.18

NCM 33012918 — Óleo essencial, de cabreúva (cabriúva)

NCM 3301.29.18 — Óleo essencial, de cabreúva (cabriúva). Em 2025, o Brasil importou US$ 37.459 nesta NCM, com destaque para Paraguai. Veja histórico, países de origem e modais.

A NCM 3301.29.18 classifica Óleo essencial, de cabreúva (cabriúva) e pertence ao capítulo 33 (Óleos essenciais e cosméticos), posição 3301 (Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais). Entre 2019 e 2025, as importações brasileiras somaram US$ 335.436, sendo US$ 37.459 apenas em 2025, movimentando 775 kg e envolvendo 11 importadores.

Detalhes da classificação

Código NCM33012918
Formatado3301.29.18
DescriçãoÓleo essencial, de cabreúva (cabriúva)
Capítulo33 — Óleos essenciais e cosméticos
Posição3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
SeçãoVI — Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas

Importações brasileiras da NCM 33012918 por ano

AnoValor (US$ FOB)Peso (kg)FreteSeguroImportadores
2019US$ 45.3311.106US$ 3.237US$ 19—
2020US$ 75.2851.591US$ 2.062US$ 834
2021US$ 56.5141.331US$ 893US$ 249
2022US$ 23.405449US$ 1.910US$ 186
2023US$ 46.713927US$ 435US$ 2110
2024US$ 50.7291.161US$ 874US$ 1712
2025US$ 37.459775US$ 3.304US$ 2811

Principais países de origem em 2025

PaísPeso (kg)Participação
Paraguai71692,4%
Estados Unidos506,5%
França70,9%
Outros20,3%

Modais de transporte em 2025

ModalPeso (kg)Participação
Marítimo12315,9%
Aéreo19725,4%
Rodoviário45558,7%

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Perguntas frequentes sobre a NCM 33012918

O que é a NCM 3301.29.18?

A NCM 3301.29.18 (código 33012918) é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul usado para classificar Óleo essencial, de cabreúva (cabriúva). Ela pertence ao capítulo 33 — Óleos essenciais e cosméticos e à posição 3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

Qual o volume de importação da NCM 33012918?

Em 2025, as importações brasileiras da NCM 33012918 somaram US$ 37.459 em valor e 775 kg em peso, com 11 importadores registrados.

De quais países vêm as importações da NCM 33012918?

Em 2025, o principal país de origem foi Paraguai, com 92,4% do peso importado. Estados Unidos (6,5%) e França (0,9%)

Como encontrar o código NCM correto?

Comece pelo capítulo (2 dígitos), depois a posição (4 dígitos) e finalize no código de 8 dígitos que descreve o produto com precisão. Use a busca NCM do Logcomex.ai para conferir a descrição oficial antes de emitir a documentação.