NCM 3301.29.18
NCM 33012918 — Óleo essencial, de cabreúva (cabriúva)
NCM 3301.29.18 — Óleo essencial, de cabreúva (cabriúva). Em 2025, o Brasil importou US$ 37.459 nesta NCM, com destaque para Paraguai. Veja histórico, países de origem e modais.
A NCM 3301.29.18 classifica Óleo essencial, de cabreúva (cabriúva) e pertence ao capítulo 33 (Óleos essenciais e cosméticos), posição 3301 (Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais). Entre 2019 e 2025, as importações brasileiras somaram US$ 335.436, sendo US$ 37.459 apenas em 2025, movimentando 775 kg e envolvendo 11 importadores.
Detalhes da classificação
| Código NCM | 33012918 |
|---|---|
| Formatado | 3301.29.18 |
| Descrição | Óleo essencial, de cabreúva (cabriúva) |
| Capítulo | 33 — Óleos essenciais e cosméticos |
| Posição | 3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais |
| Seção | VI — Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas |
Importações brasileiras da NCM 33012918 por ano
| Ano | Valor (US$ FOB) | Peso (kg) | Frete | Seguro | Importadores |
|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | US$ 45.331 | 1.106 | US$ 3.237 | US$ 19 | — |
| 2020 | US$ 75.285 | 1.591 | US$ 2.062 | US$ 83 | 4 |
| 2021 | US$ 56.514 | 1.331 | US$ 893 | US$ 24 | 9 |
| 2022 | US$ 23.405 | 449 | US$ 1.910 | US$ 18 | 6 |
| 2023 | US$ 46.713 | 927 | US$ 435 | US$ 21 | 10 |
| 2024 | US$ 50.729 | 1.161 | US$ 874 | US$ 17 | 12 |
| 2025 | US$ 37.459 | 775 | US$ 3.304 | US$ 28 | 11 |
Principais países de origem em 2025
| País | Peso (kg) | Participação |
|---|---|---|
| Paraguai | 716 | 92,4% |
| Estados Unidos | 50 | 6,5% |
| França | 7 | 0,9% |
| Outros | 2 | 0,3% |
Modais de transporte em 2025
| Modal | Peso (kg) | Participação |
|---|---|---|
| Marítimo | 123 | 15,9% |
| Aéreo | 197 | 25,4% |
| Rodoviário | 455 | 58,7% |
NCMs relacionadas na posição 3301
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Perguntas frequentes sobre a NCM 33012918
O que é a NCM 3301.29.18?
A NCM 3301.29.18 (código 33012918) é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul usado para classificar Óleo essencial, de cabreúva (cabriúva). Ela pertence ao capítulo 33 — Óleos essenciais e cosméticos e à posição 3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
Qual o volume de importação da NCM 33012918?
Em 2025, as importações brasileiras da NCM 33012918 somaram US$ 37.459 em valor e 775 kg em peso, com 11 importadores registrados.
De quais países vêm as importações da NCM 33012918?
Em 2025, o principal país de origem foi Paraguai, com 92,4% do peso importado. Estados Unidos (6,5%) e França (0,9%)
Como encontrar o código NCM correto?
Comece pelo capítulo (2 dígitos), depois a posição (4 dígitos) e finalize no código de 8 dígitos que descreve o produto com precisão. Use a busca NCM do Logcomex.ai para conferir a descrição oficial antes de emitir a documentação.