NCM 3301.29.17

NCM 33012917 — Óleo essencial, de coriandro

NCM 3301.29.17 — Óleo essencial, de coriandro. Em 2025, o Brasil importou US$ 239.056 nesta NCM, com destaque para Turquia. Veja histórico, países de origem e modais.

A NCM 3301.29.17 classifica Óleo essencial, de coriandro e pertence ao capítulo 33 (Óleos essenciais e cosméticos), posição 3301 (Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais). Entre 2019 e 2025, as importações brasileiras somaram US$ 1.006.728, sendo US$ 239.056 apenas em 2025, movimentando 3.225 kg e envolvendo 22 importadores.

Detalhes da classificação

Código NCM33012917
Formatado3301.29.17
DescriçãoÓleo essencial, de coriandro
Capítulo33 — Óleos essenciais e cosméticos
Posição3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
SeçãoVI — Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas

Importações brasileiras da NCM 33012917 por ano

AnoValor (US$ FOB)Peso (kg)FreteSeguroImportadores
2019US$ 59.465895US$ 3.667US$ 2513
2020US$ 87.0321.252US$ 8.938US$ 3914
2021US$ 178.2212.605US$ 12.327US$ 18724
2022US$ 94.8911.268US$ 4.003US$ 6210
2023US$ 188.0662.311US$ 3.082US$ 28118
2024US$ 159.9971.937US$ 9.949US$ 5512
2025US$ 239.0563.225US$ 11.883US$ 23122

Principais países de origem em 2025

PaísPeso (kg)Participação
Turquia79024,5%
Espanha61018,9%
China54016,7%
Outros1.28539,8%

Modais de transporte em 2025

ModalPeso (kg)Participação
Marítimo2.44575,8%
Aéreo78024,2%

NCMs relacionadas na posição 3301

Perguntas frequentes sobre a NCM 33012917

O que é a NCM 3301.29.17?

A NCM 3301.29.17 (código 33012917) é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul usado para classificar Óleo essencial, de coriandro. Ela pertence ao capítulo 33 — Óleos essenciais e cosméticos e à posição 3301 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

Qual o volume de importação da NCM 33012917?

Em 2025, as importações brasileiras da NCM 33012917 somaram US$ 239.056 em valor e 3.225 kg em peso, com 22 importadores registrados.

De quais países vêm as importações da NCM 33012917?

Em 2025, o principal país de origem foi Turquia, com 24,5% do peso importado. Espanha (18,9%) e China (16,7%)

Como encontrar o código NCM correto?

Comece pelo capítulo (2 dígitos), depois a posição (4 dígitos) e finalize no código de 8 dígitos que descreve o produto com precisão. Use a busca NCM do Logcomex.ai para conferir a descrição oficial antes de emitir a documentação.