NCM 1515.90.21
NCM 15159021 — Óleo de tungue em bruto, não modificado químicamente
NCM 1515.90.21 — Óleo de tungue em bruto, não modificado químicamente. Em 2025, o Brasil importou US$ 197.349 nesta NCM, com destaque para Paraguai. Veja histórico, países de origem e modais.
A NCM 1515.90.21 classifica Óleo de tungue em bruto, não modificado químicamente e pertence ao capítulo 15 (Gorduras e óleos), posição 1515 (Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados). Entre 2019 e 2025, as importações brasileiras somaram US$ 1.650.103, sendo US$ 197.349 apenas em 2025, movimentando 61.580 kg e envolvendo 2 importadores.
Detalhes da classificação
| Código NCM | 15159021 |
|---|---|
| Formatado | 1515.90.21 |
| Descrição | Óleo de tungue em bruto, não modificado químicamente |
| Capítulo | 15 — Gorduras e óleos |
| Posição | 1515 — Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados |
| Seção | III — Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal |
Importações brasileiras da NCM 15159021 por ano
| Ano | Valor (US$ FOB) | Peso (kg) | Frete | Seguro | Importadores |
|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | US$ 105.660 | 25.447 | US$ 3.850 | US$ 18 | — |
| 2020 | US$ 333.718 | 90.231 | US$ 6.106 | US$ 6 | — |
| 2021 | US$ 243.162 | 61.105 | US$ 8.416 | US$ 6 | 4 |
| 2022 | US$ 453.977 | 70.475 | US$ 14.816 | US$ 2 | 4 |
| 2023 | US$ 166.263 | 50.825 | US$ 8.446 | US$ 1 | 2 |
| 2024 | US$ 149.974 | 45.880 | US$ 9.384 | US$ 1 | 3 |
| 2025 | US$ 197.349 | 61.580 | US$ 14.083 | US$ 110 | 2 |
Principais países de origem em 2025
| País | Peso (kg) | Participação |
|---|---|---|
| Paraguai | 60.000 | 97,4% |
| Holanda | 1.200 | 1,9% |
| China | 380 | 0,6% |
Modais de transporte em 2025
| Modal | Peso (kg) | Participação |
|---|---|---|
| Marítimo | 380 | 0,6% |
| Aéreo | 1.200 | 1,9% |
| Rodoviário | 60.000 | 97,4% |
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- NCM 15159090 — Outras gorduras e óleos vegetais, mesmo refinado
Perguntas frequentes sobre a NCM 15159021
O que é a NCM 1515.90.21?
A NCM 1515.90.21 (código 15159021) é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul usado para classificar Óleo de tungue em bruto, não modificado químicamente. Ela pertence ao capítulo 15 — Gorduras e óleos e à posição 1515 — Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Qual o volume de importação da NCM 15159021?
Em 2025, as importações brasileiras da NCM 15159021 somaram US$ 197.349 em valor e 61.580 kg em peso, com 2 importadores registrados.
De quais países vêm as importações da NCM 15159021?
Em 2025, o principal país de origem foi Paraguai, com 97,4% do peso importado. Holanda (1,9%) e China (0,6%)
Como encontrar o código NCM correto?
Comece pelo capítulo (2 dígitos), depois a posição (4 dígitos) e finalize no código de 8 dígitos que descreve o produto com precisão. Use a busca NCM do Logcomex.ai para conferir a descrição oficial antes de emitir a documentação.