NCM 1515.60.00
NCM 15156000 — Óleo de jojoba
NCM 1515.60.00 — Óleo de jojoba. Em 2025, o Brasil importou US$ 1.885.754 nesta NCM, com destaque para Estados Unidos. Veja histórico, países de origem e modais.
A NCM 1515.60.00 classifica Óleo de jojoba e pertence ao capítulo 15 (Gorduras e óleos), posição 1515 (Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados). Entre 2019 e 2025, as importações brasileiras somaram US$ 2.788.575, sendo US$ 1.885.754 apenas em 2025, movimentando 99.660 kg e envolvendo 2 importadores.
Detalhes da classificação
| Código NCM | 15156000 |
|---|---|
| Formatado | 1515.60.00 |
| Descrição | Óleo de jojoba |
| Capítulo | 15 — Gorduras e óleos |
| Posição | 1515 — Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados |
| Seção | III — Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal |
Importações brasileiras da NCM 15156000 por ano
| Ano | Valor (US$ FOB) | Peso (kg) | Frete | Seguro | Importadores |
|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | — | — | — | — | — |
| 2020 | — | — | — | — | — |
| 2021 | — | — | — | — | — |
| 2022 | US$ 8.627 | 275 | US$ 213 | — | 1 |
| 2023 | US$ 10.142 | 300 | US$ 116 | — | 1 |
| 2024 | US$ 884.052 | 20.270 | US$ 29.547 | US$ 364 | 2 |
| 2025 | US$ 1.885.754 | 99.660 | US$ 42.550 | US$ 571 | 2 |
Principais países de origem em 2025
| País | Peso (kg) | Participação |
|---|---|---|
| Estados Unidos | 78.000 | 78,3% |
| Canadá | 21.660 | 21,7% |
Modais de transporte em 2025
| Modal | Peso (kg) | Participação |
|---|---|---|
| Marítimo | 92.820 | 93,1% |
| Aéreo | 6.840 | 6,9% |
NCMs relacionadas na posição 1515
- NCM 15151100 — Óleo de linhaça, em bruto
- NCM 15151900 — Outros óleos de linhaça
- NCM 15152100 — Óleo de milho, em bruto
- NCM 15152910 — Óleo de milho, refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros
- NCM 15152990 — Outros óleos de milho
- NCM 15153000 — Óleo de rícino e respectivas frações
- NCM 15155000 — Óleo de gergelim e respectivas frações
- NCM 15159010 — Óleo de jojoba e respectivas frações
- NCM 15159021 — Óleo de tungue em bruto, não modificado químicamente
- NCM 15159022 — Óleos de tungue, refinado, não modificado químicamente
- NCM 15159090 — Outras gorduras e óleos vegetais, mesmo refinado
Perguntas frequentes sobre a NCM 15156000
O que é a NCM 1515.60.00?
A NCM 1515.60.00 (código 15156000) é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul usado para classificar Óleo de jojoba. Ela pertence ao capítulo 15 — Gorduras e óleos e à posição 1515 — Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Qual o volume de importação da NCM 15156000?
Em 2025, as importações brasileiras da NCM 15156000 somaram US$ 1.885.754 em valor e 99.660 kg em peso, com 2 importadores registrados.
De quais países vêm as importações da NCM 15156000?
Em 2025, o principal país de origem foi Estados Unidos, com 78,3% do peso importado. Canadá (21,7%)
Como encontrar o código NCM correto?
Comece pelo capítulo (2 dígitos), depois a posição (4 dígitos) e finalize no código de 8 dígitos que descreve o produto com precisão. Use a busca NCM do Logcomex.ai para conferir a descrição oficial antes de emitir a documentação.