NCM 1515.11.00
NCM 15151100 — Óleo de linhaça, em bruto
NCM 1515.11.00 — Óleo de linhaça, em bruto. Em 2025, o Brasil importou US$ 505.617 nesta NCM, com destaque para Canadá. Veja histórico, países de origem e modais.
A NCM 1515.11.00 classifica Óleo de linhaça, em bruto e pertence ao capítulo 15 (Gorduras e óleos), posição 1515 (Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados). Entre 2019 e 2025, as importações brasileiras somaram US$ 5.356.137, sendo US$ 505.617 apenas em 2025, movimentando 226.650 kg e envolvendo 6 importadores.
Detalhes da classificação
| Código NCM | 15151100 |
|---|---|
| Formatado | 1515.11.00 |
| Descrição | Óleo de linhaça, em bruto |
| Capítulo | 15 — Gorduras e óleos |
| Posição | 1515 — Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados |
| Seção | III — Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal |
Importações brasileiras da NCM 15151100 por ano
| Ano | Valor (US$ FOB) | Peso (kg) | Frete | Seguro | Importadores |
|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | US$ 185.261 | 182.620 | US$ 3.582 | US$ 526 | — |
| 2020 | US$ 944.339 | 635.424 | US$ 52.066 | US$ 789 | 6 |
| 2021 | US$ 872.079 | 463.080 | US$ 20.997 | US$ 1.105 | 4 |
| 2022 | US$ 1.407.055 | 450.405 | US$ 75.966 | US$ 529 | 4 |
| 2023 | US$ 916.002 | 268.000 | US$ 41.619 | US$ 900 | 3 |
| 2024 | US$ 525.784 | 193.928 | US$ 30.323 | US$ 227 | 7 |
| 2025 | US$ 505.617 | 226.650 | US$ 30.511 | US$ 293 | 6 |
Principais países de origem em 2025
| País | Peso (kg) | Participação |
|---|---|---|
| Canadá | 123.500 | 54,5% |
| Bélgica | 102.210 | 45,1% |
| Suécia | 740 | 0,3% |
| Outros | 200 | 0,1% |
Modais de transporte em 2025
| Modal | Peso (kg) | Participação |
|---|---|---|
| Marítimo | 226.465 | 99,9% |
| Aéreo | 185 | 0,1% |
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Perguntas frequentes sobre a NCM 15151100
O que é a NCM 1515.11.00?
A NCM 1515.11.00 (código 15151100) é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul usado para classificar Óleo de linhaça, em bruto. Ela pertence ao capítulo 15 — Gorduras e óleos e à posição 1515 — Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Qual o volume de importação da NCM 15151100?
Em 2025, as importações brasileiras da NCM 15151100 somaram US$ 505.617 em valor e 226.650 kg em peso, com 6 importadores registrados.
De quais países vêm as importações da NCM 15151100?
Em 2025, o principal país de origem foi Canadá, com 54,5% do peso importado. Bélgica (45,1%) e Suécia (0,3%)
Como encontrar o código NCM correto?
Comece pelo capítulo (2 dígitos), depois a posição (4 dígitos) e finalize no código de 8 dígitos que descreve o produto com precisão. Use a busca NCM do Logcomex.ai para conferir a descrição oficial antes de emitir a documentação.