NCM 1515.90.10
NCM 15159010 — Óleo de jojoba e respectivas frações
NCM 1515.90.10 — Óleo de jojoba e respectivas frações. Em 2025, o Brasil importou US$ 155.007 nesta NCM, com destaque para Estados Unidos. Veja histórico, países de origem e modais.
A NCM 1515.90.10 classifica Óleo de jojoba e respectivas frações e pertence ao capítulo 15 (Gorduras e óleos), posição 1515 (Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados). Entre 2019 e 2025, as importações brasileiras somaram US$ 732.448, sendo US$ 155.007 apenas em 2025, movimentando 11.405 kg e envolvendo 19 importadores.
Detalhes da classificação
| Código NCM | 15159010 |
|---|---|
| Formatado | 1515.90.10 |
| Descrição | Óleo de jojoba e respectivas frações |
| Capítulo | 15 — Gorduras e óleos |
| Posição | 1515 — Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados |
| Seção | III — Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal |
Importações brasileiras da NCM 15159010 por ano
| Ano | Valor (US$ FOB) | Peso (kg) | Frete | Seguro | Importadores |
|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | US$ 50.461 | 2.449 | US$ 4.578 | US$ 78 | 11 |
| 2020 | US$ 83.030 | 4.203 | US$ 9.206 | US$ 93 | 16 |
| 2021 | US$ 94.546 | 5.053 | US$ 10.076 | US$ 131 | 20 |
| 2022 | US$ 94.655 | 5.249 | US$ 8.969 | US$ 111 | 14 |
| 2023 | US$ 104.375 | 5.390 | US$ 14.689 | US$ 108 | 22 |
| 2024 | US$ 150.374 | 9.432 | US$ 15.046 | US$ 116 | 18 |
| 2025 | US$ 155.007 | 11.405 | US$ 18.082 | US$ 225 | 19 |
Principais países de origem em 2025
| País | Peso (kg) | Participação |
|---|---|---|
| Estados Unidos | 4.624 | 40,5% |
| Argentina | 2.520 | 22,1% |
| Israel | 1.867 | 16,4% |
| Outros | 2.394 | 21,0% |
Modais de transporte em 2025
| Modal | Peso (kg) | Participação |
|---|---|---|
| Marítimo | 7.871 | 69,0% |
| Aéreo | 3.534 | 31,0% |
NCMs relacionadas na posição 1515
- NCM 15151100 — Óleo de linhaça, em bruto
- NCM 15151900 — Outros óleos de linhaça
- NCM 15152100 — Óleo de milho, em bruto
- NCM 15152910 — Óleo de milho, refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros
- NCM 15152990 — Outros óleos de milho
- NCM 15153000 — Óleo de rícino e respectivas frações
- NCM 15155000 — Óleo de gergelim e respectivas frações
- NCM 15156000 — Óleo de jojoba
- NCM 15159021 — Óleo de tungue em bruto, não modificado químicamente
- NCM 15159022 — Óleos de tungue, refinado, não modificado químicamente
- NCM 15159090 — Outras gorduras e óleos vegetais, mesmo refinado
Perguntas frequentes sobre a NCM 15159010
O que é a NCM 1515.90.10?
A NCM 1515.90.10 (código 15159010) é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul usado para classificar Óleo de jojoba e respectivas frações. Ela pertence ao capítulo 15 — Gorduras e óleos e à posição 1515 — Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Qual o volume de importação da NCM 15159010?
Em 2025, as importações brasileiras da NCM 15159010 somaram US$ 155.007 em valor e 11.405 kg em peso, com 19 importadores registrados.
De quais países vêm as importações da NCM 15159010?
Em 2025, o principal país de origem foi Estados Unidos, com 40,5% do peso importado. Argentina (22,1%) e Israel (16,4%)
Como encontrar o código NCM correto?
Comece pelo capítulo (2 dígitos), depois a posição (4 dígitos) e finalize no código de 8 dígitos que descreve o produto com precisão. Use a busca NCM do Logcomex.ai para conferir a descrição oficial antes de emitir a documentação.