NCM 1702.60.20

NCM 17026020 — Xarope de frutose, que contenha, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido

NCM 1702.60.20 — Xarope de frutose, que contenha, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido. Em 2025, o Brasil importou US$ 969.225 nesta NCM, com destaque para Argentina. Veja histórico, países de origem e modais.

A NCM 1702.60.20 classifica Xarope de frutose, que contenha, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido e pertence ao capítulo 17 (Açúcares e confeitaria), posição 1702 (Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados). Entre 2019 e 2025, as importações brasileiras somaram US$ 4.884.603, sendo US$ 969.225 apenas em 2025, movimentando 658.982 kg e envolvendo 21 importadores.

Detalhes da classificação

Código NCM17026020
Formatado1702.60.20
DescriçãoXarope de frutose, que contenha, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
Capítulo17 — Açúcares e confeitaria
Posição1702 — Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados
SeçãoIV — Produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; fumo (tabaco) e seus sucedâneos misturados

Importações brasileiras da NCM 17026020 por ano

AnoValor (US$ FOB)Peso (kg)FreteSeguroImportadores
2019US$ 555.321432.919US$ 41.818US$ 5808
2020US$ 322.115294.481US$ 32.316US$ 4175
2021US$ 468.318259.751US$ 65.919US$ 56411
2022US$ 638.460581.847US$ 438.844US$ 1.08610
2023US$ 734.973364.797US$ 78.631US$ 1.32112
2024US$ 1.196.191494.223US$ 88.956US$ 95917
2025US$ 969.225658.982US$ 101.335US$ 5.46521

Principais países de origem em 2025

PaísPeso (kg)Participação
Argentina296.50545,0%
México221.18833,6%
Emirados Árabes Unidos96.77814,7%
Outros44.5116,8%

Modais de transporte em 2025

ModalPeso (kg)Participação
Marítimo362.02754,9%
Aéreo4500,1%
Rodoviário296.50545,0%

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Perguntas frequentes sobre a NCM 17026020

O que é a NCM 1702.60.20?

A NCM 1702.60.20 (código 17026020) é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul usado para classificar Xarope de frutose, que contenha, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido. Ela pertence ao capítulo 17 — Açúcares e confeitaria e à posição 1702 — Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.

Qual o volume de importação da NCM 17026020?

Em 2025, as importações brasileiras da NCM 17026020 somaram US$ 969.225 em valor e 658.982 kg em peso, com 21 importadores registrados.

De quais países vêm as importações da NCM 17026020?

Em 2025, o principal país de origem foi Argentina, com 45,0% do peso importado. México (33,6%) e Emirados Árabes Unidos (14,7%)

Como encontrar o código NCM correto?

Comece pelo capítulo (2 dígitos), depois a posição (4 dígitos) e finalize no código de 8 dígitos que descreve o produto com precisão. Use a busca NCM do Logcomex.ai para conferir a descrição oficial antes de emitir a documentação.