NCM 1702.40.20

NCM 17024020 — Xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido

NCM 1702.40.20 — Xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido. Em 2025, o Brasil importou US$ 142.045 nesta NCM, com destaque para Estados Unidos. Veja histórico, países de origem e modais.

A NCM 1702.40.20 classifica Xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido e pertence ao capítulo 17 (Açúcares e confeitaria), posição 1702 (Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados). Entre 2019 e 2025, as importações brasileiras somaram US$ 588.259, sendo US$ 142.045 apenas em 2025, movimentando 36.535 kg e envolvendo 4 importadores.

Detalhes da classificação

Código NCM17024020
Formatado1702.40.20
DescriçãoXarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
Capítulo17 — Açúcares e confeitaria
Posição1702 — Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados
SeçãoIV — Produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; fumo (tabaco) e seus sucedâneos misturados

Importações brasileiras da NCM 17024020 por ano

AnoValor (US$ FOB)Peso (kg)FreteSeguroImportadores
2019US$ 164.881102.300US$ 15.415US$ 131—
2020US$ 66.69860.000US$ 19.934US$ 59—
2021US$ 107.20497.200US$ 38.358US$ 893
2022US$ 41.37743.175US$ 16.554US$ 381
2023US$ 20.8066.826US$ 1.631US$ 632
2024US$ 45.24814.704US$ 3.136US$ 1113
2025US$ 142.04536.535US$ 7.004US$ 3954

Principais países de origem em 2025

PaísPeso (kg)Participação
Estados Unidos28.84479,0%
Canadá4.39112,0%
Taiwan3.2999,0%

Modais de transporte em 2025

ModalPeso (kg)Participação
Marítimo36.534100,0%

NCMs relacionadas na posição 1702

Perguntas frequentes sobre a NCM 17024020

O que é a NCM 1702.40.20?

A NCM 1702.40.20 (código 17024020) é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul usado para classificar Xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido. Ela pertence ao capítulo 17 — Açúcares e confeitaria e à posição 1702 — Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.

Qual o volume de importação da NCM 17024020?

Em 2025, as importações brasileiras da NCM 17024020 somaram US$ 142.045 em valor e 36.535 kg em peso, com 4 importadores registrados.

De quais países vêm as importações da NCM 17024020?

Em 2025, o principal país de origem foi Estados Unidos, com 79,0% do peso importado. Canadá (12,0%) e Taiwan (9,0%)

Como encontrar o código NCM correto?

Comece pelo capítulo (2 dígitos), depois a posição (4 dígitos) e finalize no código de 8 dígitos que descreve o produto com precisão. Use a busca NCM do Logcomex.ai para conferir a descrição oficial antes de emitir a documentação.