Glossário
Ex-Tarifário
### O que é o ex-tarifário? Ex-tarifário é o mecanismo que reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação (II) de um NCM específico, aplicável…
O que é o ex-tarifário?
Ex-tarifário é o mecanismo que reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação (II) de um NCM específico, aplicável a Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) para os quais não existe produção nacional equivalente. A redução é concedida por resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX), vinculada ao NCM e à descrição técnica específica do bem --- não ao NCM genérico inteiro, e sim ao "ex" daquele código, daí o nome.
Por que "ex" e não redução de tarifa cheia
A alíquota reduzida vale só para o item exatamente descrito na resolução: marca, modelo, especificação técnica ou faixa de capacidade produtiva declarada no pedido. Importar um bem com pequena variação técnica em relação ao ex concedido, sob a alegação de que "é o mesmo produto", é motivo direto de autuação --- o benefício não acompanha o NCM genericamente, acompanha a descrição exata aprovada.
Como o benefício é obtido
Pedido formal: protocolado por empresa interessada, com justificativa técnica de ausência de produção nacional equivalente
Consulta pública: fabricantes nacionais têm janela para contestar, demonstrando que produzem bem equivalente
Análise técnica: órgãos como ABDI e Ministério do Desenvolvimento avaliam a manifestação
Resolução GECEX: publica o ex-tarifário aprovado, com prazo de vigência definido (tipicamente até 2 anos, prorrogável)
O erro operacional mais caro
Usar um ex-tarifário depois de vencido o prazo de vigência da resolução, ou aplicá-lo a um bem com especificação técnica diferente da descrita --- ambos geram cobrança retroativa do II integral, com juros, e em alguns casos discussão sobre boa-fé na operação.
Perguntas frequentes
Quem concede o ex-tarifário? O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX), por resolução específica vinculada ao NCM e à descrição técnica do bem.
Qualquer produto pode ter ex-tarifário? Não. É restrito a Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente.
O ex-tarifário vale para qualquer marca ou modelo dentro do NCM? Não. Vale apenas para a descrição técnica específica aprovada na resolução --- variação de marca, modelo ou especificação pode não estar coberta.
O ex-tarifário tem prazo de validade? Sim, é concedido por prazo definido, tipicamente até 2 anos, podendo ser prorrogado mediante novo pedido.
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Conteúdo produzido pela equipe de inteligência da Logcomex. Para verificar se seu bem de capital tem ex-tarifário vigente antes de importar, conheça a Logcomex AI: logcomex.ai