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Tarifaço Trump: por que o Brasil sai na frente e quais os produtos isentos?
Resumo executivo A Suprema Corte invalidou tarifas baseadas na IEEPA Donald Trump acionou a Seção 122 Tarifa global uniforme de 15% por 150 dias Brasil…

Resumo executivo
- A Suprema Corte invalidou tarifas baseadas na IEEPA
- Donald Trump acionou a Seção 122
- Tarifa global uniforme de 15% por 150 dias
- Brasil teve a maior redução tarifária (-13,6 pp)
- Setores isentos: carnes, suco de laranja, minério, petróleo, celulose, aeronaves, café.
Em 20 de fevereiro de 2026, a Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou, por 6 votos a 3, as tarifas globais impostas pelo presidente Donald Trump com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), concluindo que a legislação "não autoriza o presidente a impor tarifas".
Em resposta imediata, Trump acionou a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 — um instrumento nunca antes utilizado — impondo uma tarifa global uniforme de 15% sobre todas as importações, sem diferenciação por país, com vigência de 150 dias a partir de 24 de fevereiro.
A nova estrutura tarifária não prevê alíquotas agravadas para China ou México sob a Seção 122. A tarifa de 15% é linear e universal.
No entanto, ambos os países continuam sujeitos a tarifas pré-existentes sob outras bases legais: No caso da China, estimativas de mercado indicam que a tarifa média ponderada permanece em torno de 30%, resultado da combinação da Seção 301 com a tarifa global de 15%, com grande variação por setor;
Já o México ainda enfrenta tarifas de até 25% sobre importações que não cumprem plenamente os requisitos de origem do USMCA, enquanto os bens em conformidade com o acordo seguem isentos.
Para o Brasil, o cenário é paradoxalmente favorável: a tarifa média ponderada caiu 13,6 pontos percentuais — a maior redução entre todos os parceiros comerciais dos EUA —, e diversos setores-chave do portfólio exportador brasileiro estão isentos da nova sobretaxa.
Decisão da Suprema Corte e queda da IEEPA
O fim do tarifaço via IEEPA
No caso Learning Resources, Inc. v. Trump, a Suprema Corte reafirmou a prerrogativa constitucional do Congresso sobre impostos (Artigo I, Seção 8), com o juiz-chefe John Roberts redigindo o parecer da maioria. A decisão:
- Invalida as tarifas "recíprocas" de alcance global, incluindo as sobretaxas específicas por país (como os 40% aplicados ao Brasil desde julho de 2025);
- Invalida as tarifas "fentanil" aplicadas a China, Canadá e México sob a IEEPA;
- Gera um passivo de recuperação extemporânea potencial de US$ 175 bilhões para importadores que pagaram tarifas sob o regime invalidado;
- Mantém inalteradas apenas as tarifas baseadas em outras autoridades legais: Seção 232 (aço a 50%, alumínio a 50%, semicondutores a 25%), Seção 301 (sanções contra a China, de 7,5% a 100%), e tarifas antidumping/compensatórias;
- A tarifa média ponderada sobre as importações dos EUA caiu de cerca de 15,3% para aproximadamente 8–9% logo após a decisão da Corte, voltando a ficar pouco acima de 13% com a imposição da tarifa global de 15% via Seção 122.
Tarifaço: O que é a Seção 122?
Em menos de 24 horas, a administração Trump acionou a Seção 122 (19 U.S.C. §2132), impondo inicialmente 10%, elevada para 15% — o teto máximo legal — no dia seguinte.
A justificativa oficial é a estabilização do balanço de pagamentos, citando déficit anual de bens de ~US$1,2 trilhão, déficit em conta corrente de ~4,0% do PIB e posição de investimento internacional líquida negativa próxima a –90% do PIB.
| Parâmetro | Especificação |
| Alíquota | 15% ad valorem (máximo legal já atingido) |
| Vigência | 24/02/2026 a 24/07/2026 (150 dias) |
| Aplicação | Universal — não permite diferenciação por país |
| Extensão | Exige aprovação do Congresso |
| Precedente | Nunca havia sido utilizada antes |
| Sobreposição | Não se acumula com tarifas da Seção 232 |
Cronologia dos eventos
| Data | Evento |
| 20/02/2026 | Suprema Corte invalida tarifas IEEPA por 6x3 |
| 20/02/2026 | Trump assina proclamação: tarifa global de 10% sob Seção 122 |
| 21/02/2026 | Trump eleva a tarifa para 15% via Truth Social |
| 24/02/2026 | Entrada em vigor às 00h01 (horário de Washington) |
| 24/07/2026 | Expiração prevista (150 dias), salvo extensão congressual |
Novo mapa tarifário por país
A Seção 122 impõe uma tarifa linear e uniforme — não permite taxas diferenciadas por país. As diferenças entre parceiros comerciais decorrem das tarifas pré-existentes sob outras bases legais.
| País | Seção 122 | Seção 232 | Seção 301 | Outras | Tarifa Média Ponderada Estimada |
| China | 15% (não isentos) | 50% (aço/alumínio) | 7,5%–100% (por produto) | — | ~29,7% (queda de ~7 pp) |
| México | 15% (não USMCA) | 50% (aço/alumínio) | — | 25% (não USMCA) | Variável; bens USMCA isentos |
| Canadá | 15% (não USMCA) | 50% (aço/alumínio) | — | Similar ao México | Variável; bens USMCA isentos |
| Brasil | 15% (não isentos) | 50% (aço/alumínio) | — | — | ~15% ou menos (queda de 13,6 pp) |
| UE | 15% (não isentos) | 50% (aço/alumínio) | — | — | ~15% |
Impactos nos Capítulos 28, 29 e 84
Químicos orgânicos e inorgânicos (Capítulos 28 e 29)
- Fertilizantes e recursos naturais: Com base nos Anexos I e II da Proclamação, setores-chave foram desonerados como fertilizantes e recursos naturais não produzidos em escala suficiente nos EUA, beneficiando diretamente as exportações brasileiras de insumos para o agronegócio;
- Ingredientes farmacêuticos ativos (Cap. 29): também isentos, mitigando o risco de inflação de custos no setor de saúde;
- Impacto líquido: redução substancial da pressão sobre as margens em comparação ao regime IEEPA (até 50% de tarifa).
Bens de capital e maquinário (Capítulo 84)
- Setor aeroespacial: isenção total para produtos aeroespaciais;
- Maquinário geral: peças e reatores não isentos enfrentam 15%, mas como a China enfrenta ~30% e o México 25% (não USMCA), o maquinário brasileiro (bombas, compressores, turbinas) torna-se a opção de menor custo relativo;
- Equipamentos de processamento: enfrentam a sobretaxa de 15%, mas podem gerar oportunidades como fornecedores alternativos à China.
O Brasil no novo regime: Principal beneficiário global
Evolução Tarifária
| Período | Tarifa Média (Brasil) | Base Legal | Impacto |
| Abr/2025 – Jun/2025 | 10% (recíproca) | IEEPA | Moderado |
| Jul/2025 – Fev/2026 | ~50% (10% + 40% sobretaxa) | IEEPA | Crítico (perda de mercado) |
| A partir de 24/02/2026 | 15% (ou 0% para isentos) | Seção 122 | Otimista (ganho de market share) |
É importante ressaltar que esta análise baseia-se em proclamações executivas e decisões judiciais datadas de fevereiro de 2026. As isenções tarifárias dependem da interpretação final das autoridades alfandegárias (CBP).
Leia também: Tarifaço dos EUA: impactos no Brasil
Setores brasileiros isentos da tarifa de 15%
Com base nos Anexos I e II da proclamação:
- Carnes e suco de laranja: isentos como produtos agrícolas selecionados;
- Minério de ferro e minerais críticos: isentos;
- Petróleo e derivados: isentos como energia;
- Celulose: desonerada sob regras de recursos naturais;
- Aeronaves: isentas como produtos aeroespaciais;
- Café: isento como produto agrícola.
Setores que permanecem pressionados
- Aço e alumínio: O setor de Siderurgia permanece sob a Seção 232, mantendo a alíquota de 50%. A Seção 122 não se aplica aqui.
- Manufaturados de maior valor agregado: sujeitos aos 15%.
Dados de Comércio Bilateral (2025)
De acordo com a Logcomex, de janeiro a dezembro de 2025:
- Exportações para os EUA somaram: US$ 37,7 bilhões (queda de 6,6%)
- Importações dos EUA somaram: US$ 45,1 bilhões (alta de 11,3%)
- Déficit bilateral: US$ 7,5 bilhões.
De acordo com a CNI, US$ 21,6 bilhões em exportações diretamente impactados pela decisão.
Leia também: Tarifas Americanas: Impactos no comércio Brasil-EUA em 2025
Reação dos mercados (20/02/2026)
| Indicador | Variação | Observação |
| Ibovespa | +1,06% | 190.534 pts — recorde histórico |
| Dólar (BRL) | –0,98% | R$ 5,17 — menor desde maio/2024 |
| S&P 500 | +0,71% | - |
| Nasdaq | +0,90% | - |
| Dow Jones | +0,47% | - |
| STOXX 600 | +0,84% | - |
O Yale Budget Lab projeta que o regime atual eleva preços ao consumidor americano em 0,6% (perda média de US$ 800 por domicílio) e aumenta o desemprego em 0,3 pp até o final de 2026.
Análise macroambiental
- Pressão cambial: expectativa de inflação nos EUA pode fortalecer o dólar, pressionando o real e encarecendo importações brasileiras;
- Vantagem competitiva relativa: com a China a ~29,7% e México limitado pelo USMCA, o Brasil ganha espaço como fornecedor alternativo;
- Risco de triangulação: o Brasil deve evitar ser identificado como plataforma de triangulação de produtos chineses, o que atrairia investigações de fraude pelo USTR;
- Trégua EUA-China em xeque: o acordo de outubro/2025 foi baseado nas tarifas IEEPA agora invalidadas. Reunião Trump-Xi prevista para março/abril será decisiva.
Cenários até julho de 2026
Cenário A: Expiração em Julho (Probabilidade Baixa)
Se o Congresso não estender a Seção 122, a tarifa média cai para 9,1% — a mais alta desde 1947, mas significativamente inferior ao patamar atual. Improvável sob a atual administração.
Cenário B: Codificação Legislativa (Probabilidade Alta)
Diversos projetos de lei já tramitam para codificar tarifas em legislação permanente. Traria maior previsibilidade, embora possa resultar em tarifas mais altas que 15% para determinados setores.
Cenário C: Migração para múltiplas Autoridades Legais
O Secretário do Tesouro Bessent sinalizou a substituição das tarifas via múltiplas autoridades existentes:
- Seção 232 (segurança nacional): investigações sobre semicondutores em andamento;
- Seção 301 (práticas comerciais desleais): múltiplas investigações sendo iniciadas pelo USTR;
- Seção 338 (práticas discriminatórias): permite tarifas de até 50%, nunca utilizada;
- Seção 201 (salvaguardas): requer petição da indústria e investigação da USITC.
Recomendações estratégicas
- Compliance de reembolso: Iniciar auditoria de elegibilidade para pleitear a restituição junto ao CBP;
- Reclassificação de HTS: É fundamental validar a classificação fiscal a 10 dígitos (HTS) para garantir o enquadramento;
- Monitoramento do Federal Register: acompanhar implementação técnica das isenções;
- Aproveitamento da janela competitiva: intensificar esforços nos EUA para ocupar market share de fornecedores asiáticos;
- Monitoramento legislativo: acompanhar projetos de codificação de tarifas e investigações sob Seções 232, 301 e 338;
- Diversificação de mercados: acordo Mercosul-UE como rede de proteção contra volatilidade americana;
- Análise de risco de triangulação: mapear vulnerabilidades e garantir documentação robusta de origem;
- Preparação para salvaguardas setoriais: planos de contingência para eventuais tarifas mais altas pós-julho.
Conclusão
O momento é de oportunidade tática com cautela estratégica.
A redução líquida da carga tarifária para o Brasil, somada às isenções em setores-chave (agrícola, aeroespacial, químico, energético e mineral), coloca o país em vantagem comparativa inédita em relação a China (~29,7%) e México dentro do mercado americano. A tarifa média brasileira caiu para 15% ou menos.
Entretanto, a janela de 150 dias é temporária, e a migração para instrumentos permanentes pode redesenhar o mapa tarifário até o segundo semestre.
Empresas que investirem em monitoramento legislativo, compliance de origem e diversificação de mercados estarão melhor posicionadas para navegar a próxima fase da política comercial americana.