Insight
Resolução Gecex 963 mantém tarifa de até 20% sobre químicos por mais um ano
A Resolução Gecex 963 mantém por 12 meses o imposto de importação elevado de 24 NCMs químicas. Veja valor, origens e peso do Mercosul na pauta de US$1,20…
A Resolução Gecex nº 963 mantém, de 17/10/2026 a 16/10/2027, alíquotas de 9% a 20% sobre 24 NCMs de produtos químicos e polímeros, em sua maioria já elevadas desde 2024. As importações somaram US$1,20 bilhão de janeiro a setembro de 2026 (+4,45%), com 83,39% do valor vindo de fora do Mercosul. A queda dos EUA (-45,80%) ocorreu sob a tarifa já elevada.
O que a Resolução Gecex nº 963 determina
A Resolução Gecex nº 963 é datada de 2 de outubro de 2026 e foi publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro (edição 188, seção 1, página 5). Ela inclui produtos no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272/2021, a Lista de Elevações Tarifárias por Razões de Desequilíbrios Comerciais Derivados da Conjuntura Econômica Internacional. O fundamento são as Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e a deliberação ocorreu na 240ª Reunião Ordinária do Gecex, em 27 de agosto de 2026.
Uma medida em continuidade, não uma elevação nova
Os produtos já estavam nessa lista. Segundo a Nota Técnica SEI nº 2104/2026 do MDIC, a elevação temporária dos produtos químicos foi aprovada em 2024 (Resolução Gecex nº 648/2024, com o clorito de sódio incluído pela Resolução nº 672/2024) e prorrogada em outubro de 2025 pela Resolução Gecex nº 800/2025, com vigência até 16 de outubro de 2026. A Resolução nº 963 inclui os produtos novamente para o período seguinte. As alíquotas de todas as 24 NCMs e dos 6 ex-tarifários coincidem com as da Resolução nº 800/2025.
Isso muda a leitura do período analisado: tanto janeiro a setembro de 2025 quanto janeiro a setembro de 2026 já ocorreram com a medida em vigor.
As alíquotas e a vigência são:
20%: 20 NCMs (19 com registro de importação na base), entre elas copolímeros de etileno e alfa-olefina (3901.40.00), copolímeros de propileno (3902.30.00), EVA (3901.30.90) e demais polímeros de estireno (3903.90.90).
18%: poliestireno expansível, sem carga (3903.11.20).
17,5%: ácido fosfórico com teor de ferro inferior a 750 ppm (2809.20.11).
12,6%: fenol e seus sais (2907.11.00), além de cinco ex-tarifários.
10,8%: clorito de sódio (2828.90.20).
9%: ex-tarifário de bicarbonato de sódio grau hemodiálise (2836.30.00, ex 001).
Vigência: de 17/10/2026 a 16/10/2027.
Nas 23 NCMs com registro de importação na base, a alíquota de partida (Tarifa Externa Comum) variava de 7,2% a 12,6%, conforme a nota técnica do MDIC. Nas resinas dos capítulos 3901, 3902 e 3903 ela era de 12,6%.
Dimensionamento: US$1,20 bilhão em nove meses
De janeiro a setembro de 2026, as importações das 23 NCMs somaram US$1.203.575.999 (FOB), contra US$1.152.340.247 no mesmo período de 2025. A alta foi de US$51,24 milhões (+4,45%). O total consolidado, porém, esconde um rearranjo forte por produto e por origem, ocorrido com a medida já em vigor.
Duas NCMs, 3901.40.00 e 3902.30.00, concentram US$871,17 milhões, ou 72,38% do valor importado da pauta.
Importações Jan a Set 2026 vs. 2025
| Nº | NCM | Produto | 2025 (FOB em US$) | 2026 (FOB em US$) | Var. | Share 2026 | Alíquota |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 3901.40.00 | Copolímeros de etileno e alfa-olefina (d < 0,94) | 613.574.798 | 631.388.024 | +2,90% | 52,46% | 20% |
| 2 | 3902.30.00 | Copolímeros de propileno, em formas primárias | 228.066.460 | 239.779.637 | +5,14% | 19,92% | 20% |
| 3 | 3903.11.20 | Poliestireno expansível, sem carga | 39.216.607 | 64.223.583 | +63,77% | 5,34% | 18% |
| 4 | 3402.39.90 | Agentes orgânicos de superfície aniônicos | 54.469.799 | 56.868.819 | +4,40% | 4,72% | 20% |
| 5 | 3901.30.90 | Outros copolímeros de etileno e acetato de vinila (EVA) | 38.965.424 | 52.122.158 | +33,77% | 4,33% | 20% |
| 6 | 3903.90.90 | Outros polímeros de estireno, em formas primárias | 39.197.468 | 37.919.210 | -3,26% | 3,15% | 20% |
| 7 | 2809.20.11 | Ácido fosfórico (ferro < 750 ppm) | 18.933.159 | 15.292.662 | -19,23% | 1,27% | 17,5% |
| 8 | 2836.30.00 | Bicarbonato de sódio | 14.248.537 | 15.029.524 | +5,48% | 1,25% | 20% |
| 9 | 2917.32.00 | Ortoftalatos de dioctila | 13.245.242 | 13.808.221 | +4,25% | 1,15% | 20% |
| 10 | 2921.22.00 | Hexametilenodiamina e seus sais | 13.344.661 | 13.584.614 | +1,80% | 1,13% | 20% |
| 11 | 3901.10.20 | Polietileno de densidade < 0,94, com carga | 11.248.448 | 10.891.108 | -3,18% | 0,90% | 20% |
| 12 | 3907.91.00 | Outros poliéteres não saturados | 10.743.563 | 9.493.026 | -11,64% | 0,79% | 20% |
| 13 | 2922.11.00 | Monoetanolamina e seus sais | 13.762.446 | 7.888.620 | -42,68% | 0,66% | 20% |
| 14 | 2917.14.00 | Anidrido maleico | 8.890.036 | 6.565.587 | -26,15% | 0,55% | 20% |
| 15 | 2828.90.20 | Clorito de sódio | 4.651.295 | 6.208.990 | +33,49% | 0,52% | 10,8% |
| n/d | Demais 8 NCMs | Fenol, ácido adípico, butanona e outras | 15.289.255 | 22.500.040 | +47,16% | 1,87% | 12,6% a 20% |
| Total | 23 NCMs | 1.152.340.247 | 1.203.575.999 | +4,45% | 100,00% |
Alíquotas de ex-tarifários (9% e 12,6%) não aparecem na tabela porque a base por NCM não separa esses subconjuntos.
Os registros destacam quatro movimentos por produto:
Poliestireno expansível (3903.11.20): maior alta absoluta da pauta (+US$25,01 milhões, +63,77%). A China responde por US$49,24 milhões dos US$64,22 milhões importados. A alíquota é de 18%.
EVA (3901.30.90): +33,77%, com Coreia do Sul (+US$7,33 milhões), China (+US$5,24 milhões) e Taiwan (+US$5,28 milhões) à frente do avanço.
Contrações: 11 das 23 NCMs recuaram. Monoetanolamina (-42,68%), anidrido maleico (-26,15%) e ácido fosfórico (-19,23%) caíram, assim como fenol (-56,32%), acetato de n-butila (-39,81%) e ácido fumárico (-21,89%).
Resinas de grande volume: as variações de 3901.40.00 e 3902.30.00 são pequenas no total, mas escondem trocas profundas de origem, detalhadas a seguir.
Origens: um rearranjo sob alíquota já elevada
As alíquotas elevadas vigoram desde 2024. Assim, a reorganização das origens que aparece nos registros ocorreu com a medida em vigor nos dois períodos e não pode ser atribuída à Resolução nº 963, que mantém as alíquotas.
Países de origem das importações
| Nº | País | 2025 (FOB em US$) | 2026 (FOB em US$) | Var. | Share 2025 | Share 2026 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Estados Unidos | 498.046.222 | 269.956.704 | -45,80% | 43,22% | 22,43% |
| 2 | Argentina | 131.711.903 | 190.605.354 | +44,71% | 11,43% | 15,84% |
| 3 | China | 100.646.696 | 170.494.812 | +69,40% | 8,73% | 14,17% |
| 4 | Colômbia | 88.292.777 | 90.854.789 | +2,90% | 7,66% | 7,55% |
| 5 | Arábia Saudita | 46.340.807 | 87.265.808 | +88,31% | 4,02% | 7,25% |
| 6 | Coreia do Sul | 38.837.703 | 60.207.497 | +55,02% | 3,37% | 5,00% |
| 7 | Países Baixos | 14.515.971 | 47.262.787 | +225,59% | 1,26% | 3,93% |
| 8 | Espanha | 15.945.337 | 41.723.268 | +161,66% | 1,38% | 3,47% |
| 9 | Canadá | 32.987.501 | 27.554.722 | -16,47% | 2,86% | 2,29% |
| 10 | Alemanha | 18.849.889 | 21.723.257 | +15,24% | 1,64% | 1,80% |
| 11 | Egito | 12.264.482 | 20.914.479 | +70,53% | 1,06% | 1,74% |
| 12 | Vietnã | 1.413.098 | 18.027.045 | +1.175,71% | 0,12% | 1,50% |
| n/d | Demais países | 152.488.861 | 156.990.477 | +2,95% | 13,23% | 13,04% |
| Total | 1.152.340.247 | 1.203.575.999 | +4,45% | 100,00% | 100,00% |
Estados Unidos: queda concentrada em uma NCM
Os Estados Unidos perderam US$228,09 milhões na pauta, e 95,8% dessa queda está nos copolímeros de etileno e alfa-olefina (3901.40.00), que passaram de US$425,02 milhões para US$206,58 milhões. Sem a origem norte-americana, a pauta cresceu 42,7%. Os registros não permitem apontar a causa da queda.
Copolímeros de etileno (3901.40.00): fatia dos EUA cai de 69,3% para 32,7%
Nessa NCM (3901.4000), os Estados Unidos reduziram a participação de 69,3% para 32,7%. Ganharam espaço:
Arábia Saudita: de US$4,04 milhões para US$62,06 milhões.
Argentina: +US$46,86 milhões, chegando a US$167,20 milhões.
Países Baixos: +US$35,54 milhões, chegando a US$36,68 milhões.
Espanha: +US$27,15 milhões, chegando a US$36,33 milhões.
China: de US$0,07 milhão para US$26,53 milhões.
Coreia do Sul: +US$13,79 milhões, chegando a US$28,04 milhões.
O índice de concentração (HHI) dessa NCM caiu de cerca de 5.200 para cerca de 2.000.
Mercosul, China, Arábia Saudita e Vietnã
Mercosul: Argentina, Uruguai e Paraguai somaram US$199,94 milhões em 2026 (16,61% da pauta), contra US$139,32 milhões em 2025 (12,09%). No 3901.40.00, a fatia do bloco subiu de 19,6% para 26,6%.
China: terceiro maior fornecedor (+69,40%, US$170,49 milhões), com avanço em poliestireno expansível (3903.11.20), em copolímeros de etileno (3901.40.00, de US$0,07 milhão para US$26,53 milhões) e em EVA.
Arábia Saudita: o avanço (+88,31%, US$87,27 milhões) vem do 3901.40.00. No 3902.30.00 (copolímeros de propileno), as compras da origem caíram 42,3% (-US$15,56 milhões).
Vietnã: saiu de US$1,41 milhão para US$18,03 milhões. Entrou no 3901.40.00 (US$10,33 milhões, contra zero em 2025) e cresceu no 3902.30.00 (US$7,33 milhões, contra US$1,41 milhão). Os registros mostram uma nova origem de fornecimento na pauta.
Mercosul e demais origens
A medida atua sobre a Tarifa Externa Comum, que não se aplica a origens do Mercosul. Dos US$1,20 bilhão importados em 2026, US$199,94 milhões (16,61%) vieram de Argentina, Uruguai e Paraguai. Os demais US$1,00 bilhão (83,39%) vieram de outras origens, sem considerar eventuais preferências de outros acordos comerciais, que não foram avaliadas neste relatório.
No 3901.40.00, a fatia do Mercosul subiu de 19,6% para 26,6%, e 73,4% do valor vem de outras origens. A Argentina, com US$167,20 milhões, responde por 26,5% dessa NCM.
Em termos de alíquota, 19 NCMs com 20% concentram 92,67% do valor importado, e a alíquota nominal média ponderada da pauta é de 19,8%. Esse número é um teto, pois os ex-tarifários, com alíquotas menores, não podem ser separados na base por NCM.
O que observar
- Virada de 17/10/2026: as alíquotas coincidem com as vigentes até 16/10/2026, conforme a Resolução Gecex nº 800/2025, e não há mudança de imposto de importação na virada.
- Prazo da medida: a vigência termina em 16/10/2027. A medida foi renovada em 2025 e novamente em 2026.
- Concentração por rota: as 10 maiores combinações de país e NCM somam 58,4% do valor. Só EUA e Argentina no 3901.40.00 respondem por 31,1%.
Conclusão
A Resolução Gecex nº 963 mantém por mais 12 meses uma barreira tarifária que já vigorava sobre uma pauta de US$1,20 bilhão em nove meses, com 16,61% do valor vindo do Mercosul e 92,67% sob alíquota de 20%. O ponto central dos registros é que a reorganização das origens, com forte retração dos Estados Unidos e avanço de Argentina, China, Arábia Saudita e outras origens, ocorreu sob essa tarifa e não decorre da Resolução.
Acompanhe importações por NCM, país e período com a Logcomex.ai . Operar no comércio exterior é mais fácil com a Logcomex.
Perguntas frequentes
- A Resolução Gecex nº 963 cria uma alíquota nova?
- Não. Ela mantém, de 17 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2027, alíquotas que já vigoravam desde 2024 e que coincidem com as da Resolução Gecex nº 800/2025.
- Quando as alíquotas da Resolução Gecex nº 963 passam a valer?
- O novo período vai de 17 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2027. A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de outubro de 2026, 12 dias antes do início da vigência.
- Quantos produtos a Resolução Gecex nº 963 atinge?
- O Anexo Único lista 24 NCMs, em 30 linhas quando se contam 6 ex-tarifários. A base de importações consultada cobre 23 dessas NCMs, pois o acetato de etila (2915.31.00) não tem registro no período.
- Qual é o valor importado dos produtos afetados?
- De janeiro a setembro de 2026, as importações somaram US$1,20 bilhão (FOB), alta de 4,45% sobre os US$1,15 bilhão do mesmo período de 2025.
- As importações dos Estados Unidos caíram por causa da Resolução?
- Não. A queda de 45,80% ocorreu com a medida já em vigor nos dois períodos, e a Resolução mantém as alíquotas. Os registros indicam o movimento, mas não a causa.
- Quanto da pauta vem do Mercosul?
- Argentina, Uruguai e Paraguai somaram US$199,94 milhões (16,61%) em 2026. As demais origens somaram US$1,00 bilhão (83,39%).