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Insight

Resolução Gecex 963 mantém tarifa de até 20% sobre químicos por mais um ano

A Resolução Gecex 963 mantém por 12 meses o imposto de importação elevado de 24 NCMs químicas. Veja valor, origens e peso do Mercosul na pauta de US$1,20…

06 de outubro de 2026

Resolução Gecex 963 mantém tarifa de até 20% sobre químicos por mais um ano

A Resolução Gecex nº 963 mantém, de 17/10/2026 a 16/10/2027, alíquotas de 9% a 20% sobre 24 NCMs de produtos químicos e polímeros, em sua maioria já elevadas desde 2024. As importações somaram US$1,20 bilhão de janeiro a setembro de 2026 (+4,45%), com 83,39% do valor vindo de fora do Mercosul. A queda dos EUA (-45,80%) ocorreu sob a tarifa já elevada.

O que a Resolução Gecex nº 963 determina

A Resolução Gecex nº 963 é datada de 2 de outubro de 2026 e foi publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro (edição 188, seção 1, página 5). Ela inclui produtos no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272/2021, a Lista de Elevações Tarifárias por Razões de Desequilíbrios Comerciais Derivados da Conjuntura Econômica Internacional. O fundamento são as Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e a deliberação ocorreu na 240ª Reunião Ordinária do Gecex, em 27 de agosto de 2026.

Uma medida em continuidade, não uma elevação nova

Os produtos já estavam nessa lista. Segundo a Nota Técnica SEI nº 2104/2026 do MDIC, a elevação temporária dos produtos químicos foi aprovada em 2024 (Resolução Gecex nº 648/2024, com o clorito de sódio incluído pela Resolução nº 672/2024) e prorrogada em outubro de 2025 pela Resolução Gecex nº 800/2025, com vigência até 16 de outubro de 2026. A Resolução nº 963 inclui os produtos novamente para o período seguinte. As alíquotas de todas as 24 NCMs e dos 6 ex-tarifários coincidem com as da Resolução nº 800/2025.

Isso muda a leitura do período analisado: tanto janeiro a setembro de 2025 quanto janeiro a setembro de 2026 já ocorreram com a medida em vigor.

As alíquotas e a vigência são:

  • 20%: 20 NCMs (19 com registro de importação na base), entre elas copolímeros de etileno e alfa-olefina (3901.40.00), copolímeros de propileno (3902.30.00), EVA (3901.30.90) e demais polímeros de estireno (3903.90.90).

  • 18%: poliestireno expansível, sem carga (3903.11.20).

  • 17,5%: ácido fosfórico com teor de ferro inferior a 750 ppm (2809.20.11).

  • 12,6%: fenol e seus sais (2907.11.00), além de cinco ex-tarifários.

  • 10,8%: clorito de sódio (2828.90.20).

  • 9%: ex-tarifário de bicarbonato de sódio grau hemodiálise (2836.30.00, ex 001).

  • Vigência: de 17/10/2026 a 16/10/2027.

Nas 23 NCMs com registro de importação na base, a alíquota de partida (Tarifa Externa Comum) variava de 7,2% a 12,6%, conforme a nota técnica do MDIC. Nas resinas dos capítulos 3901, 3902 e 3903 ela era de 12,6%.

Dimensionamento: US$1,20 bilhão em nove meses

De janeiro a setembro de 2026, as importações das 23 NCMs somaram US$1.203.575.999 (FOB), contra US$1.152.340.247 no mesmo período de 2025. A alta foi de US$51,24 milhões (+4,45%). O total consolidado, porém, esconde um rearranjo forte por produto e por origem, ocorrido com a medida já em vigor.

Duas NCMs, 3901.40.00 e 3902.30.00, concentram US$871,17 milhões, ou 72,38% do valor importado da pauta.

Importações Jan a Set 2026 vs. 2025

NºNCMProduto2025 (FOB em US$)2026 (FOB em US$)Var.Share 2026Alíquota
13901.40.00Copolímeros de etileno e alfa-olefina (d < 0,94)613.574.798631.388.024+2,90%52,46%20%
23902.30.00Copolímeros de propileno, em formas primárias228.066.460239.779.637+5,14%19,92%20%
33903.11.20Poliestireno expansível, sem carga39.216.60764.223.583+63,77%5,34%18%
43402.39.90Agentes orgânicos de superfície aniônicos54.469.79956.868.819+4,40%4,72%20%
53901.30.90Outros copolímeros de etileno e acetato de vinila (EVA)38.965.42452.122.158+33,77%4,33%20%
63903.90.90Outros polímeros de estireno, em formas primárias39.197.46837.919.210-3,26%3,15%20%
72809.20.11Ácido fosfórico (ferro < 750 ppm)18.933.15915.292.662-19,23%1,27%17,5%
82836.30.00Bicarbonato de sódio14.248.53715.029.524+5,48%1,25%20%
92917.32.00Ortoftalatos de dioctila13.245.24213.808.221+4,25%1,15%20%
102921.22.00Hexametilenodiamina e seus sais13.344.66113.584.614+1,80%1,13%20%
113901.10.20Polietileno de densidade < 0,94, com carga11.248.44810.891.108-3,18%0,90%20%
123907.91.00Outros poliéteres não saturados10.743.5639.493.026-11,64%0,79%20%
132922.11.00Monoetanolamina e seus sais13.762.4467.888.620-42,68%0,66%20%
142917.14.00Anidrido maleico8.890.0366.565.587-26,15%0,55%20%
152828.90.20Clorito de sódio4.651.2956.208.990+33,49%0,52%10,8%
n/dDemais 8 NCMsFenol, ácido adípico, butanona e outras15.289.25522.500.040+47,16%1,87%12,6% a 20%
Total23 NCMs1.152.340.2471.203.575.999+4,45%100,00%

Alíquotas de ex-tarifários (9% e 12,6%) não aparecem na tabela porque a base por NCM não separa esses subconjuntos.

Os registros destacam quatro movimentos por produto:

  • Poliestireno expansível (3903.11.20): maior alta absoluta da pauta (+US$25,01 milhões, +63,77%). A China responde por US$49,24 milhões dos US$64,22 milhões importados. A alíquota é de 18%.

  • EVA (3901.30.90): +33,77%, com Coreia do Sul (+US$7,33 milhões), China (+US$5,24 milhões) e Taiwan (+US$5,28 milhões) à frente do avanço.

  • Contrações: 11 das 23 NCMs recuaram. Monoetanolamina (-42,68%), anidrido maleico (-26,15%) e ácido fosfórico (-19,23%) caíram, assim como fenol (-56,32%), acetato de n-butila (-39,81%) e ácido fumárico (-21,89%).

  • Resinas de grande volume: as variações de 3901.40.00 e 3902.30.00 são pequenas no total, mas escondem trocas profundas de origem, detalhadas a seguir.

Origens: um rearranjo sob alíquota já elevada

As alíquotas elevadas vigoram desde 2024. Assim, a reorganização das origens que aparece nos registros ocorreu com a medida em vigor nos dois períodos e não pode ser atribuída à Resolução nº 963, que mantém as alíquotas.

Países de origem das importações

NºPaís2025 (FOB em US$)2026 (FOB em US$)Var.Share 2025Share 2026
1Estados Unidos498.046.222269.956.704-45,80%43,22%22,43%
2Argentina131.711.903190.605.354+44,71%11,43%15,84%
3China100.646.696170.494.812+69,40%8,73%14,17%
4Colômbia88.292.77790.854.789+2,90%7,66%7,55%
5Arábia Saudita46.340.80787.265.808+88,31%4,02%7,25%
6Coreia do Sul38.837.70360.207.497+55,02%3,37%5,00%
7Países Baixos14.515.97147.262.787+225,59%1,26%3,93%
8Espanha15.945.33741.723.268+161,66%1,38%3,47%
9Canadá32.987.50127.554.722-16,47%2,86%2,29%
10Alemanha18.849.88921.723.257+15,24%1,64%1,80%
11Egito12.264.48220.914.479+70,53%1,06%1,74%
12Vietnã1.413.09818.027.045+1.175,71%0,12%1,50%
n/dDemais países152.488.861156.990.477+2,95%13,23%13,04%
Total1.152.340.2471.203.575.999+4,45%100,00%100,00%

Estados Unidos: queda concentrada em uma NCM

Os Estados Unidos perderam US$228,09 milhões na pauta, e 95,8% dessa queda está nos copolímeros de etileno e alfa-olefina (3901.40.00), que passaram de US$425,02 milhões para US$206,58 milhões. Sem a origem norte-americana, a pauta cresceu 42,7%. Os registros não permitem apontar a causa da queda.

Copolímeros de etileno (3901.40.00): fatia dos EUA cai de 69,3% para 32,7%

Nessa NCM (3901.4000), os Estados Unidos reduziram a participação de 69,3% para 32,7%. Ganharam espaço:

  • Arábia Saudita: de US$4,04 milhões para US$62,06 milhões.

  • Argentina: +US$46,86 milhões, chegando a US$167,20 milhões.

  • Países Baixos: +US$35,54 milhões, chegando a US$36,68 milhões.

  • Espanha: +US$27,15 milhões, chegando a US$36,33 milhões.

  • China: de US$0,07 milhão para US$26,53 milhões.

  • Coreia do Sul: +US$13,79 milhões, chegando a US$28,04 milhões.

O índice de concentração (HHI) dessa NCM caiu de cerca de 5.200 para cerca de 2.000.

Mercosul, China, Arábia Saudita e Vietnã

  • Mercosul: Argentina, Uruguai e Paraguai somaram US$199,94 milhões em 2026 (16,61% da pauta), contra US$139,32 milhões em 2025 (12,09%). No 3901.40.00, a fatia do bloco subiu de 19,6% para 26,6%.

  • China: terceiro maior fornecedor (+69,40%, US$170,49 milhões), com avanço em poliestireno expansível (3903.11.20), em copolímeros de etileno (3901.40.00, de US$0,07 milhão para US$26,53 milhões) e em EVA.

  • Arábia Saudita: o avanço (+88,31%, US$87,27 milhões) vem do 3901.40.00. No 3902.30.00 (copolímeros de propileno), as compras da origem caíram 42,3% (-US$15,56 milhões).

  • Vietnã: saiu de US$1,41 milhão para US$18,03 milhões. Entrou no 3901.40.00 (US$10,33 milhões, contra zero em 2025) e cresceu no 3902.30.00 (US$7,33 milhões, contra US$1,41 milhão). Os registros mostram uma nova origem de fornecimento na pauta.

Mercosul e demais origens

A medida atua sobre a Tarifa Externa Comum, que não se aplica a origens do Mercosul. Dos US$1,20 bilhão importados em 2026, US$199,94 milhões (16,61%) vieram de Argentina, Uruguai e Paraguai. Os demais US$1,00 bilhão (83,39%) vieram de outras origens, sem considerar eventuais preferências de outros acordos comerciais, que não foram avaliadas neste relatório.

No 3901.40.00, a fatia do Mercosul subiu de 19,6% para 26,6%, e 73,4% do valor vem de outras origens. A Argentina, com US$167,20 milhões, responde por 26,5% dessa NCM.

Em termos de alíquota, 19 NCMs com 20% concentram 92,67% do valor importado, e a alíquota nominal média ponderada da pauta é de 19,8%. Esse número é um teto, pois os ex-tarifários, com alíquotas menores, não podem ser separados na base por NCM.

O que observar

  • Virada de 17/10/2026: as alíquotas coincidem com as vigentes até 16/10/2026, conforme a Resolução Gecex nº 800/2025, e não há mudança de imposto de importação na virada.
  • Prazo da medida: a vigência termina em 16/10/2027. A medida foi renovada em 2025 e novamente em 2026.
  • Concentração por rota: as 10 maiores combinações de país e NCM somam 58,4% do valor. Só EUA e Argentina no 3901.40.00 respondem por 31,1%.

Conclusão

A Resolução Gecex nº 963 mantém por mais 12 meses uma barreira tarifária que já vigorava sobre uma pauta de US$1,20 bilhão em nove meses, com 16,61% do valor vindo do Mercosul e 92,67% sob alíquota de 20%. O ponto central dos registros é que a reorganização das origens, com forte retração dos Estados Unidos e avanço de Argentina, China, Arábia Saudita e outras origens, ocorreu sob essa tarifa e não decorre da Resolução.

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Perguntas frequentes

A Resolução Gecex nº 963 cria uma alíquota nova?
Não. Ela mantém, de 17 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2027, alíquotas que já vigoravam desde 2024 e que coincidem com as da Resolução Gecex nº 800/2025.
Quando as alíquotas da Resolução Gecex nº 963 passam a valer?
O novo período vai de 17 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2027. A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de outubro de 2026, 12 dias antes do início da vigência.
Quantos produtos a Resolução Gecex nº 963 atinge?
O Anexo Único lista 24 NCMs, em 30 linhas quando se contam 6 ex-tarifários. A base de importações consultada cobre 23 dessas NCMs, pois o acetato de etila (2915.31.00) não tem registro no período.
Qual é o valor importado dos produtos afetados?
De janeiro a setembro de 2026, as importações somaram US$1,20 bilhão (FOB), alta de 4,45% sobre os US$1,15 bilhão do mesmo período de 2025.
As importações dos Estados Unidos caíram por causa da Resolução?
Não. A queda de 45,80% ocorreu com a medida já em vigor nos dois períodos, e a Resolução mantém as alíquotas. Os registros indicam o movimento, mas não a causa.
Quanto da pauta vem do Mercosul?
Argentina, Uruguai e Paraguai somaram US$199,94 milhões (16,61%) em 2026. As demais origens somaram US$1,00 bilhão (83,39%).