NCM 2501.00.11
NCM 25010011 — Sal marinho, a granel, sem agregados
NCM 2501.00.11 — Sal marinho, a granel, sem agregados. Em 2025, o Brasil importou US$ 228.508 nesta NCM, com destaque para Israel. Veja histórico, países de origem e modais.
A NCM 2501.00.11 classifica Sal marinho, a granel, sem agregados e pertence ao capítulo 25 (Sal, enxofre e terras), posição 2501 (Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar). Entre 2019 e 2025, as importações brasileiras somaram US$ 1.960.129, sendo US$ 228.508 apenas em 2025, movimentando 373.923 kg e envolvendo 25 importadores.
Detalhes da classificação
| Código NCM | 25010011 |
|---|---|
| Formatado | 2501.00.11 |
| Descrição | Sal marinho, a granel, sem agregados |
| Capítulo | 25 — Sal, enxofre e terras |
| Posição | 2501 — Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar |
| Seção | V — Produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; fumo (tabaco) e seus sucedâneos misturados |
Importações brasileiras da NCM 25010011 por ano
| Ano | Valor (US$ FOB) | Peso (kg) | Frete | Seguro | Importadores |
|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | US$ 364.539 | 398.597 | US$ 39.409 | US$ 460 | 21 |
| 2020 | US$ 309.460 | 449.003 | US$ 37.488 | US$ 326 | 22 |
| 2021 | US$ 259.365 | 330.137 | US$ 60.569 | US$ 525 | 20 |
| 2022 | US$ 282.331 | 329.351 | US$ 73.832 | US$ 368 | 10 |
| 2023 | US$ 229.126 | 241.319 | US$ 31.549 | US$ 217 | 25 |
| 2024 | US$ 286.800 | 334.025 | US$ 39.877 | US$ 179 | 29 |
| 2025 | US$ 228.508 | 373.923 | US$ 28.712 | US$ 299 | 25 |
Principais países de origem em 2025
| País | Peso (kg) | Participação |
|---|---|---|
| Israel | 223.309 | 59,7% |
| Turquia | 50.705 | 13,6% |
| China | 43.464 | 11,6% |
| Outros | 56.445 | 15,1% |
Modais de transporte em 2025
| Modal | Peso (kg) | Participação |
|---|---|---|
| Marítimo | 368.837 | 98,6% |
| Aéreo | 86 | 0,0% |
| Rodoviário | 5.000 | 1,3% |
NCMs relacionadas na posição 2501
- NCM 25010019 — Outros tipos de sal a granel, sem agregados
- NCM 25010020 — Sal de mesa
- NCM 25010090 — Outros tipos de sal, cloreto de sódio puro e água do mar
Perguntas frequentes sobre a NCM 25010011
O que é a NCM 2501.00.11?
A NCM 2501.00.11 (código 25010011) é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul usado para classificar Sal marinho, a granel, sem agregados. Ela pertence ao capítulo 25 — Sal, enxofre e terras e à posição 2501 — Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar.
Qual o volume de importação da NCM 25010011?
Em 2025, as importações brasileiras da NCM 25010011 somaram US$ 228.508 em valor e 373.923 kg em peso, com 25 importadores registrados.
De quais países vêm as importações da NCM 25010011?
Em 2025, o principal país de origem foi Israel, com 59,7% do peso importado. Turquia (13,6%) e China (11,6%)
Como encontrar o código NCM correto?
Comece pelo capítulo (2 dígitos), depois a posição (4 dígitos) e finalize no código de 8 dígitos que descreve o produto com precisão. Use a busca NCM do Logcomex.ai para conferir a descrição oficial antes de emitir a documentação.