NCM 2301.20.90
NCM 23012090 — Farinhas, pós e pellets, de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana
NCM 2301.20.90 — Farinhas, pós e pellets, de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana. Em 2025, o Brasil importou US$ 345.346 nesta NCM, com destaque para Peru. Veja histórico, países de origem e modais.
A NCM 2301.20.90 classifica Farinhas, pós e pellets, de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana e pertence ao capítulo 23 (Resíduos de indústrias alimentares), posição 2301 (Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos). Entre 2019 e 2025, as importações brasileiras somaram US$ 3.398.727, sendo US$ 345.346 apenas em 2025, movimentando 133.925 kg e envolvendo 5 importadores.
Detalhes da classificação
| Código NCM | 23012090 |
|---|---|
| Formatado | 2301.20.90 |
| Descrição | Farinhas, pós e pellets, de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana |
| Capítulo | 23 — Resíduos de indústrias alimentares |
| Posição | 2301 — Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos |
| Seção | IV — Produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; fumo (tabaco) e seus sucedâneos misturados |
Importações brasileiras da NCM 23012090 por ano
| Ano | Valor (US$ FOB) | Peso (kg) | Frete | Seguro | Importadores |
|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | US$ 976.831 | 379.000 | US$ 24.006 | US$ 2.003 | — |
| 2020 | US$ 651.370 | 266.550 | US$ 21.060 | US$ 1.350 | — |
| 2021 | US$ 486.809 | 202.000 | US$ 55.643 | US$ 351 | 5 |
| 2022 | US$ 174.306 | 76.750 | US$ 10.818 | US$ 194 | 4 |
| 2023 | US$ 317.104 | 132.850 | US$ 8.855 | US$ 190 | 4 |
| 2024 | US$ 446.961 | 157.130 | US$ 14.760 | US$ 151 | 5 |
| 2025 | US$ 345.346 | 133.925 | US$ 14.877 | US$ 770 | 5 |
Principais países de origem em 2025
| País | Peso (kg) | Participação |
|---|---|---|
| Peru | 123.400 | 92,1% |
| Noruega | 10.525 | 7,9% |
Modais de transporte em 2025
| Modal | Peso (kg) | Participação |
|---|---|---|
| Marítimo | 133.425 | 99,6% |
| Aéreo | 500 | 0,4% |
NCMs relacionadas na posição 2301
- NCM 23011010 — Farinhas, pós e pellets, de carnes; torresmos, impróprios para alimentação humana
- NCM 23011090 — Farinhas, pós e pellets, de miudezas; torresmos, impróprios para alimentação humana
- NCM 23012010 — Farinhas, pós e pellets, de peixes, impróprios para alimentação humana
Perguntas frequentes sobre a NCM 23012090
O que é a NCM 2301.20.90?
A NCM 2301.20.90 (código 23012090) é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul usado para classificar Farinhas, pós e pellets, de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana. Ela pertence ao capítulo 23 — Resíduos de indústrias alimentares e à posição 2301 — Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos.
Qual o volume de importação da NCM 23012090?
Em 2025, as importações brasileiras da NCM 23012090 somaram US$ 345.346 em valor e 133.925 kg em peso, com 5 importadores registrados.
De quais países vêm as importações da NCM 23012090?
Em 2025, o principal país de origem foi Peru, com 92,1% do peso importado. Noruega (7,9%)
Como encontrar o código NCM correto?
Comece pelo capítulo (2 dígitos), depois a posição (4 dígitos) e finalize no código de 8 dígitos que descreve o produto com precisão. Use a busca NCM do Logcomex.ai para conferir a descrição oficial antes de emitir a documentação.