NCM 2301.20.90

NCM 23012090 — Farinhas, pós e pellets, de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana

NCM 2301.20.90 — Farinhas, pós e pellets, de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana. Em 2025, o Brasil importou US$ 345.346 nesta NCM, com destaque para Peru. Veja histórico, países de origem e modais.

A NCM 2301.20.90 classifica Farinhas, pós e pellets, de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana e pertence ao capítulo 23 (Resíduos de indústrias alimentares), posição 2301 (Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos). Entre 2019 e 2025, as importações brasileiras somaram US$ 3.398.727, sendo US$ 345.346 apenas em 2025, movimentando 133.925 kg e envolvendo 5 importadores.

Detalhes da classificação

Código NCM23012090
Formatado2301.20.90
DescriçãoFarinhas, pós e pellets, de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana
Capítulo23 — Resíduos de indústrias alimentares
Posição2301 — Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos
SeçãoIV — Produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; fumo (tabaco) e seus sucedâneos misturados

Importações brasileiras da NCM 23012090 por ano

AnoValor (US$ FOB)Peso (kg)FreteSeguroImportadores
2019US$ 976.831379.000US$ 24.006US$ 2.003—
2020US$ 651.370266.550US$ 21.060US$ 1.350—
2021US$ 486.809202.000US$ 55.643US$ 3515
2022US$ 174.30676.750US$ 10.818US$ 1944
2023US$ 317.104132.850US$ 8.855US$ 1904
2024US$ 446.961157.130US$ 14.760US$ 1515
2025US$ 345.346133.925US$ 14.877US$ 7705

Principais países de origem em 2025

PaísPeso (kg)Participação
Peru123.40092,1%
Noruega10.5257,9%

Modais de transporte em 2025

ModalPeso (kg)Participação
Marítimo133.42599,6%
Aéreo5000,4%

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Perguntas frequentes sobre a NCM 23012090

O que é a NCM 2301.20.90?

A NCM 2301.20.90 (código 23012090) é o código da Nomenclatura Comum do Mercosul usado para classificar Farinhas, pós e pellets, de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana. Ela pertence ao capítulo 23 — Resíduos de indústrias alimentares e à posição 2301 — Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos.

Qual o volume de importação da NCM 23012090?

Em 2025, as importações brasileiras da NCM 23012090 somaram US$ 345.346 em valor e 133.925 kg em peso, com 5 importadores registrados.

De quais países vêm as importações da NCM 23012090?

Em 2025, o principal país de origem foi Peru, com 92,1% do peso importado. Noruega (7,9%)

Como encontrar o código NCM correto?

Comece pelo capítulo (2 dígitos), depois a posição (4 dígitos) e finalize no código de 8 dígitos que descreve o produto com precisão. Use a busca NCM do Logcomex.ai para conferir a descrição oficial antes de emitir a documentação.