operacoes · 14 de agosto de 2026
O que é Siscarga? Como funciona em 2026 com a chegada do CCT e da DUIMP
Entenda o que é Siscarga, como o Siscomex Carga funciona, o papel do agente marítimo e o que muda com a migração para o CCT e a integração com a DUIMP em…
Siscarga é o Siscomex Carga, sistema que controla a entrada e saída de embarcações e a movimentação de cargas nos portos brasileiros. Em 2026, ele está sendo integrado ao Módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) do Portal Único, que também substituiu o antigo Mantra no modal aéreo.
A principal mudança prática é a integração direta entre o CE-Mercante e a DUIMP, que passou a exigir NCM obrigatório no CE-Mercante e migra automaticamente dados de frete para a declaração.
Em 2021, os agentes marítimos que atuam no Brasil enfrentaram uma série de incertezas em relação ao Siscarga, período em que diversas penalidades foram aplicadas por atrasos nas entregas documentais. Em 2022, novas regras entraram em vigor trazendo mudanças na tributação e na fiscalização das operações marítimas, incluindo o AFRMM.
Em 2026, o cenário mudou de novo, desta vez de forma ainda mais estrutural: o Siscarga está deixando de ser um sistema isolado para se tornar parte de um processo maior e mais automatizado, puxado pela consolidação do Portal Único de Comércio Exterior e pela adoção obrigatória da DUIMP.
Para quem trabalha com operações marítimas, entender essa transição é essencial para não ser pego de surpresa. Acompanhe.
O que é o Siscomex Carga (Siscarga)?
Siscarga é como o mercado chama o Siscomex Carga, sistema que controla a movimentação de embarcações, cargas e contêineres vazios transportados por via aquaviária nos portos brasileiros. Na prática, trata-se de um módulo integrado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), responsável por:
- Controle aduaneiro de entrada e saída de embarcações
- Controle de movimentação de cargas e unidades de carga nos portos
- Entrega de carga pelo depositário
Como o Siscomex Carga funciona na importação?
O objetivo do Siscarga é agilizar as autorizações do termo de entrada de cargas oriundas do exterior, além de facilitar o controle eletrônico do endosso do Conhecimento de Carga. O sistema manifesta previamente todas as cargas importadas para fins de controle.
O manifesto de carga de importação registra as características da mercadoria a ser importada, e a Receita Federal utiliza esse documento para facilitar a fiscalização e a liberação nas alfândegas.
O que é informado no Siscarga?
Todas as cargas importadas, exportadas ou que utilizem o Brasil apenas como passagem são manifestadas previamente no Siscarga para controle da Receita Federal.
No sistema são inseridas informações como descrição resumida das mercadorias, quantidade, peso, dados dos consignatários e detalhes de embarque e desembarque.
Ele também auxilia no controle de atracações e desatracações das embarcações na costa brasileira, incluindo operações de cabotagem, e permite bloquear o fluxo de determinada carga em razão de irregularidades prévias, ponto que ainda gera discussões no setor.
Quem são os responsáveis pela informação no Siscarga?
O Siscarga faz parte de um sistema maior, o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Conforme a regulamentação do setor, os responsáveis por prestar informações no sistema são o transportador ou agência de navegação, o agente de carga, o consignatário, o operador portuário e o depositário de mercadoria, sendo que:
- o transportador presta informações sobre o veículo e as cargas transportadas;
- a agência ou empresa de navegação informa à Receita Federal a escala da embarcação em cada porto nacional;
- o agente de carga informa a desconsolidação da carga;
- o consignatário informa o endosso do conhecimento de carga;
- o operador portuário registra o início e o fim de cada operação e a conclusão das operações na escala;
- o depositário de mercadoria importada informa o armazenamento da carga destinada ao seu recinto.
Qual é a função do agente marítimo?
O agente marítimo existe para garantir o sucesso das operações logísticas no modal marítimo, otimizando etapas operacionais e prevenindo contratempos, como atrasos e custos extras. Ele também é responsável por gerenciar atividades como atracação, obtenção de documentos e pagamento de taxas portuárias. Existem três tipos principais:
Agente marítimo portuário: atua em conjunto com autoridades aduaneiras, portuárias e marítimas, solicitando serviços de praticagem e de rebocadores para atracação e desatracação do navio.
Agente marítimo protetor: cuida dos interesses da companhia marítima, ou seja, do armador e das embarcações fretadas por determinado tempo ou viagem.
Agente marítimo comercial: atua na prospecção de novos clientes e dá suporte à carteira existente, mantendo os clientes atualizados sobre notícias que possam impactar suas operações, sejam econômicas, climáticas ou políticas.
Como ter acesso ao Siscomex Carga?
O acesso ao Siscarga é feito pelo portal Siscomex Web, dedicado aos operadores de comércio exterior, como exportadores, importadores, transportadores, depositários, despachantes aduaneiros e terminais portuários. O acesso é restrito e exige Certificado Digital e habilitação junto à Receita Federal.
Siscarga em 2026: a migração para o CCT e a integração com a DUIMP
O Siscarga está no meio de sua maior mudança estrutural desde a criação. O modal aéreo já deixou de operar pelo antigo sistema Mantra e passou a funcionar integralmente pelo Módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) do Portal Único de Comércio Exterior.
O Siscomex Carga marítimo ainda existe, mas com integração crescente ao CCT, e a expectativa do setor é de descontinuação gradual ao longo de 2026, conforme o cronograma oficial for avançando.
Três mudanças concretas já afetam quem opera com CE-Mercante:
Consulta unificada: é possível acompanhar o status do manifesto, a presença de carga no depositário e a evolução do trânsito em um único painel, sem precisar acessar sistemas separados.
Cruzamento automático com a DUIMP: assim que o despachante registra a declaração, valores de frete e RUC migram diretamente do CE-Mercante, no modal marítimo, ou do AWB, no modal aéreo, eliminando preenchimento manual e reduzindo erros de transcrição.
NCM obrigatório no CE-Mercante: antes um campo opcional, hoje é ponto crítico. Um NCM lançado de forma incorreta no CE-Mercante pode gerar divergência direta com a DUIMP.
Em julho de 2026, uma nova versão do Portal Único, conhecida no setor como "Release Paraná", trouxe ajustes adicionais ao módulo CCT de importação, incluindo a exigência de um novo campo na DUIMP para informar o recinto de destino da carga. Declarações registradas sem essa informação passaram a exigir retificação antes de seguir no processo.
Para o comércio exterior brasileiro, o recado é claro: o manifesto de carga e o CE-Mercante deixaram de ser apenas papelada burocrática voltada à fiscalização aduaneira e passaram a ser insumo direto da declaração de importação. Um erro no Siscarga ou no CE-Mercante hoje se propaga diretamente para a DUIMP.
Como o Logcomex.ai ajuda agentes marítimos e importadores nesse novo cenário
Com o Siscarga, o CE-Mercante e a DUIMP cada vez mais interligados, acompanhar cada etapa da operação em tempo real deixou de ser uma vantagem competitiva e passou a ser condição para evitar retrabalho e atraso de carga.
A Logcomex.ai, a inteligência artificial do comércio exterior, apoia agentes de carga, agentes marítimos e importadores com:
Monitoramento de embarcações e contêineres: acompanhamento do status de escala, atracação e desatracação, reduzindo a dependência de consultas manuais em múltiplos sistemas.
Visibilidade da cadeia logística ponta a ponta: cruzamento de informações de manifesto de carga, CE-Mercante e status de DUIMP em um único painel, facilitando a identificação de divergências antes que travem o processo.
Alertas de mudança de status: sinalização automática de bloqueios de carga, atrasos e outras irregularidades que impactam o fluxo aduaneiro.
Inteligência de mercado por rota e por porto: informações sobre volumes, frequência de escalas e desempenho de portos e terminais, úteis para negociação de contratos com agentes marítimos e transportadores.
Due diligence de contrapartes: verificação do histórico de operação de agentes de carga, transportadores e consignatários antes de formalizar uma parceria.
Para quem depende do modal marítimo, ter essas informações organizadas em uma única plataforma reduz o risco de que uma divergência pontual no CE-Mercante se transforme em uma parada de carga inteira.
Conclusão
O Siscarga segue sendo a espinha dorsal do controle de cargas no modal marítimo brasileiro, mas seu papel está mudando rapidamente em 2026.
A migração para o Módulo de Controle de Carga e Trânsito, a integração automática com a DUIMP e a obrigatoriedade de NCM no CE-Mercante transformaram um sistema até então relativamente isolado em parte direta do fluxo de declaração de importação.
Erros que antes ficavam restritos ao manifesto de carga hoje se propagam para a declaração aduaneira, o que exige mais atenção de agentes marítimos, agentes de carga e importadores.
Entender essa transição e acompanhar de perto cada atualização do Portal Único deixou de ser tarefa apenas do despachante aduaneiro e passou a ser parte da gestão de risco de qualquer operação que dependa do modal marítimo.
Perguntas frequentes
- O que é Siscarga?
- Siscarga é o nome popular do Siscomex Carga, sistema que controla a movimentação de embarcações, cargas e contêineres transportados por via aquaviária nos portos brasileiros, como módulo integrado ao Siscomex.
- Qual a diferença entre Siscarga e CE-Mercante?
- O Siscarga é o sistema mais amplo de controle de cargas no modal marítimo. O CE-Mercante é o Conhecimento Eletrônico de Carga, documento emitido dentro desse ecossistema, hoje com integração direta à DUIMP e NCM obrigatório.
- O Siscarga vai deixar de existir em 2026?
- O modal aéreo já migrou do antigo Mantra para o Módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT). O Siscomex Carga marítimo ainda opera, mas com integração crescente ao CCT, e a expectativa é de descontinuação gradual ao longo de 2026.
- O que mudou na integração entre CE-Mercante e DUIMP em 2026?
- Valores de frete e RUC passaram a migrar automaticamente do CE-Mercante, no modal marítimo, ou do AWB, no modal aéreo, diretamente para a DUIMP, e a informação de NCM no CE-Mercante deixou de ser opcional e passou a ser obrigatória.
- Quem são os responsáveis por informar dados no Siscarga?
- São responsáveis o transportador ou agência de navegação, o agente de carga, o consignatário, o operador portuário e o depositário de mercadoria, cada um informando uma etapa específica da operação.
- Qual é a função do agente marítimo?
- O agente marítimo garante o sucesso das operações logísticas no modal marítimo, otimizando etapas operacionais, gerenciando atracação, documentos e taxas portuárias, podendo atuar como agente portuário, protetor ou comercial.