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operacoes · 28 de julho de 2026

PIS/Pasep e Cofins na importação: como calcular e o que muda com a CBS

Entenda como funcionam o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação, quais são as alíquotas, como calcular essas contribuições e mais.

Por Luíza Andrade · 28 de julho de 2026

PIS/Pasep e Cofins na importação: como calcular e o que muda com a CBS

A importação de mercadorias envolve muito mais do que negociar com fornecedores internacionais e organizar o transporte da carga. Para que uma operação seja eficiente e esteja em conformidade com a legislação brasileira, é fundamental compreender os tributos incidentes sobre a importação e como eles impactam o custo final da mercadoria.

Entre esses tributos estão o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação, contribuições federais que fazem parte da composição do custo tributário de bens e serviços adquiridos no exterior. Embora a Reforma Tributária tenha estabelecido a substituição dessas contribuições pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao longo do período de transição, elas continuam relevantes para milhares de operações realizadas atualmente.

Além disso, erros na apuração dessas contribuições podem gerar recolhimentos indevidos, perda de créditos tributários, atrasos no desembaraço aduaneiro e aumento dos custos da operação.

Neste artigo, você vai entender:

  • o que são o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação;

  • qual é o fato gerador dessas contribuições;

  • como calcular os tributos incidentes na importação de bens e serviços;

  • quais são as alíquotas aplicáveis;

  • quem pode aproveitar créditos tributários;

  • quais situações possuem isenção;

  • como a Reforma Tributária altera esse cenário;

  • como a inteligência artificial contribui para uma gestão tributária mais eficiente no comércio exterior.

O que são o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação?

O PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação são contribuições sociais federais incidentes sobre:

  • a importação de bens estrangeiros destinados ao consumo no Brasil;

  • a contratação de determinados serviços prestados por residentes ou domiciliados no exterior.

Essas contribuições foram instituídas pela Lei nº 10.865/2004 e têm como objetivo aproximar a tributação entre produtos nacionais e importados, além de financiar a seguridade social.

Na prática, elas representam uma parcela importante do custo tributário das operações internacionais e, por isso, devem ser consideradas desde o planejamento da importação.

Empresas que negligenciam esse cálculo podem enfrentar impactos financeiros relevantes, comprometendo a previsibilidade dos custos e a competitividade do negócio.


O PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação ainda existem?

Sim.

Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre profissionais de comércio exterior.

Com a aprovação da Reforma Tributária, essas contribuições serão gradualmente substituídas pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.

Durante o período de transição, porém, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação continuam fazendo parte da rotina das empresas importadoras, coexistindo com as novas regras até a implementação completa do novo sistema tributário.

Por isso, conhecer sua forma de cálculo e incidência continua sendo indispensável para evitar inconsistências fiscais e garantir a correta formação do custo da importação.



Quais tributos compõem o custo de uma importação?

Embora este artigo trate especificamente do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, esses não são os únicos tributos incidentes sobre uma operação internacional.

Dependendo da mercadoria e do regime tributário, uma importação pode envolver:


TributoFinalidade
Imposto de Importação (II)Proteção da indústria nacional e política comercial
IPITributação sobre produtos industrializados
PIS/Pasep-ImportaçãoContribuição social federal
Cofins-ImportaçãoContribuição para financiamento da seguridade social
ICMSTributo estadual incidente sobre circulação de mercadorias
AFRMMAdicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (quando aplicável)
Taxa SiscomexUtilização do sistema de comércio exterior

Além dos tributos, o importador também deve considerar despesas como armazenagem, capatazia, frete interno, seguro, honorários de despachante aduaneiro e custos logísticos.

Uma visão integrada desses elementos é essencial para calcular corretamente o custo total da importação.


Qual é o fato gerador do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação?

O fato gerador varia conforme o objeto da operação: bens ou serviços.

Essa distinção é importante porque determina o momento em que surge a obrigação tributária.

Na importação de bens

No caso de mercadorias importadas, o fato gerador ocorre com a entrada do bem estrangeiro no território nacional, sendo considerado ocorrido na data do registro da declaração aduaneira submetida ao despacho para consumo.

Atualmente, esse registro pode ocorrer por meio da Declaração de Importação (DI) ou, cada vez mais, da Declaração Única de Importação (DUIMP), conforme a migração das operações para o Portal Único de Comércio Exterior.

Esse momento é determinante para a incidência das contribuições e para a correta apuração dos tributos federais.


A DUIMP altera o cálculo dos tributos?

A implementação da DUIMP não altera, por si só, a forma de cálculo do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

No entanto, ela transforma a maneira como as informações são prestadas aos órgãos intervenientes, promovendo maior integração entre Receita Federal, Anvisa, Ministério da Agricultura e demais entidades envolvidas no processo de importação.

Com processos mais digitais e integrados, cresce também a importância da qualidade dos dados informados na operação, especialmente em relação à classificação fiscal (NCM), descrição da mercadoria e documentação apresentada.

Na importação de serviços

Quando a operação envolve serviços prestados por residentes ou domiciliados no exterior, o fato gerador ocorre em momento diferente.

Conforme a legislação, considera-se ocorrido na data do:

  • pagamento;

  • crédito;

  • entrega;

  • emprego;

  • remessa de valores ao exterior.

Ou seja, não depende da entrada física de mercadorias no país, mas da efetiva contraprestação financeira pelo serviço contratado.



Como a classificação fiscal (NCM) influencia essas contribuições?

A correta classificação fiscal da mercadoria é um dos fatores mais importantes para a tributação na importação.

Embora as alíquotas do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação sejam definidas em lei, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) influencia diretamente diversos aspectos da operação.

Uma NCM correta permite:

identificar tratamentos tributários específicos;

  • verificar benefícios fiscais;

  • aplicar regimes aduaneiros especiais;

  • calcular corretamente os tributos incidentes;

  • evitar autuações fiscais;

  • reduzir riscos no desembaraço aduaneiro.

Por outro lado, uma classificação incorreta pode resultar em recolhimento indevido de tributos, multas, perda de benefícios fiscais e necessidade de retificação da declaração aduaneira.

Por isso, a validação da NCM deve fazer parte da rotina de compliance das empresas que atuam no comércio exterior.


Qual é a base de cálculo do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação?

Na importação de bens, ambas as contribuições têm como base de cálculo o Valor Aduaneiro (VA).

O Valor Aduaneiro corresponde, em regra, ao valor da mercadoria acrescido de custos relacionados à sua chegada ao território brasileiro, como:

  • valor da mercadoria;

  • frete internacional;

  • seguro internacional (quando aplicável);

  • demais despesas previstas na legislação aduaneira.

É sobre esse montante que incidem as alíquotas do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Entender corretamente a composição do Valor Aduaneiro é fundamental para evitar diferenças na apuração tributária e assegurar uma estimativa precisa do custo da importação.

Quais são as alíquotas?

Na maioria das operações de importação de bens, aplicam-se as seguintes alíquotas:



ContribuiçãoAlíquota padrão
PIS/Pasep-Importação2,10%
Cofins-Importação9,65%

Entretanto, algumas mercadorias podem estar sujeitas a regimes específicos, benefícios fiscais ou alíquotas diferenciadas previstas na legislação.

Por isso, é recomendável sempre verificar o enquadramento tributário antes da nacionalização da carga.


Como calcular o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação

Depois de identificar o fato gerador e determinar corretamente o Valor Aduaneiro, o próximo passo é calcular as contribuições incidentes sobre a importação.

Embora o cálculo seja relativamente simples, erros na composição da base de cálculo ou na classificação fiscal podem gerar recolhimento indevido de tributos e comprometer toda a operação.


Fórmula do cálculo

Na importação de bens, o cálculo considera:

Valor Aduaneiro × Alíquota da contribuição

Na maioria das operações:


TributoBase de cálculoAlíquota padrão
PIS/Pasep-ImportaçãoValor Aduaneiro2,10%
Cofins-ImportaçãoValor Aduaneiro9,65%

É importante lembrar que determinados produtos podem possuir tratamento tributário diferenciado, regimes especiais ou benefícios fiscais previstos na legislação.


Exemplo prático de cálculo

Imagine a seguinte operação de importação:

ItemValor
Mercadoria (FOB)R$ 90.000
Frete InternacionalR$ 8.000
Seguro InternacionalR$ 2.000

Neste caso:


Valor Aduaneiro = R$ 100.000

O cálculo será:

PIS/Pasep-Importação

R$ 100.000 × 2,10%

Resultado: R$ 2.100

Cofins-Importação

R$ 100.000 × 9,65%

Resultado: R$ 9.650


Total das contribuições

TributoValor
PISR$ 2.100
CofinsR$ 9.650
TotalR$ 11.750

Esse exemplo demonstra como essas contribuições representam uma parcela significativa do custo tributário da importação e reforça a importância de calcular corretamente o Valor Aduaneiro antes da nacionalização da carga.

Importante: este exemplo é simplificado e considera apenas o cálculo do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Na prática, uma operação também pode envolver Imposto de Importação (II), IPI, ICMS, AFRMM, Taxa Siscomex e outras despesas logísticas, conforme a natureza da mercadoria e o regime tributário aplicável.


Como funciona o crédito de PIS e Cofins na importação?

Empresas tributadas pelo Lucro Real e submetidas ao regime não cumulativo podem aproveitar créditos referentes ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação, desde que observados os requisitos legais.

Na prática, isso significa que os valores pagos durante a importação podem ser descontados das contribuições incidentes sobre as receitas da empresa, reduzindo a carga tributária efetiva.

Esse mecanismo evita a tributação em cascata e contribui para uma gestão financeira mais eficiente.

Contudo, o aproveitamento desses créditos depende da correta escrituração fiscal, da classificação adequada da operação e da observância da legislação vigente.


Erros mais comuns no cálculo do PIS/Pasep e da Cofins na importação

Mesmo empresas experientes enfrentam dificuldades na apuração desses tributos.

Os erros mais frequentes incluem:


Classificação incorreta da NCM

Uma NCM incorreta pode alterar completamente o tratamento tributário da mercadoria.

Além do PIS e da Cofins, ela influencia:

  • Imposto de Importação;

  • IPI;

  • ICMS;

  • benefícios fiscais;

  • tratamento administrativo;

  • regimes especiais.

Base de cálculo incompleta

Outro erro recorrente é deixar de considerar corretamente todos os elementos que compõem o Valor Aduaneiro.

Isso pode gerar recolhimento menor ou maior do que o devido.

Utilização de alíquotas inadequadas

Embora existam alíquotas padrão, diversos produtos possuem regimes específicos.

Aplicar percentuais incorretos pode resultar em autuações fiscais.

Falta de revisão documental

Divergências entre invoice, packing list, conhecimento de embarque e declaração aduaneira também aumentam o risco de inconsistências tributárias.

Não acompanhar mudanças na legislação

O ambiente tributário brasileiro passa por constantes atualizações.

Além da Reforma Tributária, alterações em Instruções Normativas, Convênios e Regulamentos Aduaneiros exigem acompanhamento permanente por parte das equipes fiscais.


Quando há isenção do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação?

A legislação prevê situações específicas em que essas contribuições não incidem.

Entre elas estão:

  • mercadorias enviadas ao Brasil por erro comprovado de expedição e posteriormente devolvidas ao exterior;

  • bens destinados à substituição de produtos anteriormente importados que apresentaram defeitos de fabricação;

  • mercadorias destruídas sob controle aduaneiro antes do despacho para consumo;

  • bens submetidos à pena de perdimento, nas hipóteses previstas em lei;

  • mercadorias devolvidas ao exterior antes do registro da declaração aduaneira;

  • pescado capturado fora das águas territoriais brasileiras por empresas nacionais, desde que atendidos os requisitos legais;

  • importações realizadas por entidades beneficentes contempladas pela legislação;

  • hipóteses específicas previstas na Lei nº 10.865/2004.

Cada situação possui requisitos próprios e deve ser analisada individualmente para evitar interpretações equivocadas.


O impacto da Reforma Tributária na importação

A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças já realizadas no sistema tributário brasileiro.

Com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o PIS/Pasep e a Cofins serão gradualmente substituídos.

Durante o período de transição, empresas precisarão conviver com os dois modelos tributários.

Isso exigirá:

  • atualização dos sistemas fiscais;

  • adaptação dos ERPs;

  • revisão dos processos de compliance;

  • capacitação das equipes;

  • maior controle sobre documentos fiscais.

Para importadores, isso significa que a gestão tributária deverá ser ainda mais estratégica durante os próximos anos.


Checklist para reduzir riscos tributários na importação

Antes do registro da declaração aduaneira, verifique:

✔ A NCM está corretamente classificada?

✔ O Valor Aduaneiro foi calculado corretamente?

✔ As alíquotas aplicáveis foram conferidas?

✔ Existe benefício fiscal aplicável?

✔ A documentação comercial está consistente?

✔ Invoice, Packing List e conhecimento de embarque possuem as mesmas informações?

✔ A operação gera direito a crédito?

✔ A legislação atual foi consultada?

Esse checklist ajuda a reduzir inconsistências que podem resultar em atrasos, multas e custos adicionais.


Como a inteligência artificial fortalece o compliance tributário

À medida que as operações de comércio exterior se tornam mais complexas, cresce também o volume de dados fiscais e documentais que precisam ser analisados.

Nesse cenário, a inteligência artificial vem transformando a forma como empresas monitoram suas operações internacionais.

Soluções baseadas em IA permitem:

  • analisar grandes volumes de documentos em segundos;

  • identificar inconsistências entre invoice, packing list e documentos aduaneiros;

  • apoiar a validação da classificação fiscal (NCM);

  • aumentar a rastreabilidade das operações;

  • monitorar indicadores estratégicos;

  • reduzir retrabalho operacional;

  • fortalecer processos de governança e compliance.

Embora a definição dos tributos continue sendo responsabilidade da empresa e de seus especialistas fiscais, a tecnologia reduz significativamente o risco de erros decorrentes de processos manuais.


Como a Logcomex.ai ajuda importadores a tomar decisões mais inteligentes

O cálculo correto dos tributos é apenas uma etapa da gestão de uma operação internacional. Para reduzir riscos e ganhar eficiência, é fundamental contar com informações confiáveis ao longo de toda a cadeia logística.

A Logcomex.ai utiliza inteligência artificial para transformar grandes volumes de dados em informações estratégicas para importadores e exportadores.

Com a plataforma, empresas podem:

  • acompanhar embarques internacionais em tempo real;

  • consolidar informações de diferentes documentos da operação;

  • identificar divergências entre dados comerciais e aduaneiros;

  • apoiar processos de classificação fiscal e compliance;

  • monitorar indicadores logísticos e financeiros;

  • aumentar a visibilidade da cadeia de suprimentos;

  • reduzir retrabalho e custos operacionais.

Ao reunir automação, inteligência artificial e dados de comércio exterior em um único ambiente, a Logcomex.ai ajuda empresas a tomar decisões mais rápidas, fortalecer seus processos de governança e aumentar a previsibilidade das operações.


Conclusão

O PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação continuam desempenhando um papel relevante na formação do custo das operações internacionais durante o período de transição para a CBS. Compreender o fato gerador, calcular corretamente essas contribuições e manter a classificação fiscal atualizada são práticas essenciais para evitar autuações, preservar créditos tributários e garantir previsibilidade financeira.

Nesse contexto, a combinação entre conhecimento técnico, processos estruturados e tecnologia torna-se um diferencial competitivo.

Ao utilizar soluções baseadas em inteligência artificial, como a Logcomex.ai, empresas fortalecem seus processos de compliance, aumentam a visibilidade sobre suas operações e transformam dados complexos em decisões mais rápidas, seguras e estratégicas para o comércio exterior.


Perguntas frequentes

O que é o PIS/Pasep-Importação?
É uma contribuição social federal incidente sobre a importação de bens e determinados serviços provenientes do exterior.
O que é a Cofins-Importação?
É uma contribuição destinada ao financiamento da seguridade social que incide sobre importações de bens e serviços, conforme a legislação vigente.
Qual é o fato gerador dessas contribuições?
Na importação de bens, ocorre com o registro da declaração aduaneira submetida ao despacho para consumo. Na importação de serviços, ocorre no pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores ao exterior.
Como calcular o PIS e a Cofins na importação?
Em regra, aplica-se a alíquota correspondente sobre o Valor Aduaneiro da mercadoria. Entretanto, regimes especiais e benefícios fiscais podem alterar a tributação.
O Valor Aduaneiro inclui frete e seguro?
Sim. Em regra, o Valor Aduaneiro considera o valor da mercadoria acrescido do frete internacional, do seguro (quando aplicável) e de outros elementos previstos na legislação.
Empresas do Lucro Real podem aproveitar créditos?
Sim, desde que atendam às condições do regime não cumulativo e às exigências legais.
A CBS já substituiu o PIS e a Cofins?
A substituição ocorre de forma gradual durante o período de transição da Reforma Tributária. Enquanto isso, as contribuições continuam aplicáveis às operações abrangidas pela legislação vigente.
Como reduzir erros na apuração desses tributos?
A adoção de processos padronizados, revisão documental, classificação fiscal correta e uso de tecnologias baseadas em inteligência artificial contribuem para uma gestão tributária mais segura.