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operacoes · 30 de julho de 2026

O que é AFRMM? Como calcular e como funciona na importação

AFRMM: entenda o que é, alíquotas atuais (8%), como calcular passo a passo, quem paga e quando há isenção na importação.

Por Luíza Andrade · 30 de julho de 2026

O que é AFRMM? Como calcular e como funciona na importação

O que é AFRMM e qual sua finalidade?

AFRMM é a sigla para Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, instituído pelo Decreto-Lei nº 2.404/1987 e hoje regido pela Lei nº 10.893/2004. A Receita Federal do Brasil (RFB) administra a cobrança, fiscalização, arrecadação e restituição do tributo.

Na prática, o AFRMM é uma alíquota que incide sobre o valor do frete marítimo — tanto o cobrado por empresas brasileiras quanto o exigido por armadores estrangeiros que operam em portos nacionais.

O tributo nasceu de uma necessidade concreta: em 1987, a estatal Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro faliu diante da concorrência de armadores internacionais e teve suas embarcações penhoradas judicialmente. O AFRMM foi criado para financiar a reconstrução da frota mercante e da indústria naval brasileira — função que mantém até hoje através do Fundo da Marinha Mercante (FMM).

Por que a Marinha Mercante importa para o comércio exterior

Uma frota mercante forte reduz a dependência de armadores estrangeiros, melhora a competitividade logística do país e tem papel estratégico em segurança alimentar, energética e em operações de socorro. É por isso que o Estado mantém um tributo dedicado a financiar sua renovação, mesmo décadas depois da crise que o originou.

Base legal do AFRMM: o que mudou em 2022

Três normas sustentam o tributo hoje:

  • Decreto-Lei nº 2.404/1987 — criação do AFRMM.
  • Lei nº 10.893/2004 — consolidação das regras de cobrança, isenção e suspensão.
  • Lei nº 14.301/2022 — reduziu drasticamente as alíquotas a partir de 25/03/2022, no âmbito do Programa Br do Mar (estímulo à cabotagem).
  • Instrução Normativa RFB nº 2.102/2022 — regulamenta os procedimentos operacionais de cobrança do AFRMM e da Taxa de Utilização do Mercante (TUM).

Antes de 2022, a navegação de longo curso — a que interessa a quem importa — pagava 25% de AFRMM. Depois da derrubada de vetos presidenciais ao projeto que virou a Lei 14.301/2022, a alíquota caiu para 8%.

Como é calculado o AFRMM na importação

O cálculo incide sobre a remuneração do transporte aquaviário (o frete), incluindo despesas portuárias de manipulação de carga e custos anteriores e posteriores ao transporte. Quando o frete está em moeda estrangeira — o cenário mais comum na importação —, a conversão para reais segue a taxa de câmbio Sisbacen vigente na data do pagamento, usada pelo Siscomex.

Alíquotas vigentes do AFRMM:

Tipo de navegaçãoAlíquotaAlíquota anterior a 2022
Longo curso (importação)8%25%
Cabotagem8%10%
Fluvial/lacustre — granéis líquidos (Norte/Nordeste)40%40% (inalterada)
Fluvial/lacustre — granéis sólidos e outras cargas (Norte/Nordeste)8%40%

Além da alíquota, todo pagamento de AFRMM soma a Taxa de Utilização do Mercante (TUM), de R$ 20,00 por Conhecimento Eletrônico (CE Mercante) emitido, conforme o art. 8º da IN RFB nº 2.102/2022.

Cálculo na prática

Importação com frete total de R$ 2.000,00, navegação de longo curso:

Frete = R$ 2.000,00
AFRMM (8%) = R$ 2.000,00 × 0,08 = R$ 160,00
TUM = R$ 20,00
Total a pagar = R$ 160,00 + R$ 20,00 = R$ 180,00

Um ponto que gera dúvida recorrente: o AFRMM entra na base de cálculo do ICMS, mas o Sistema Mercante está integrado ao SISCARGA — ou seja, mesmo com a DI registrada, a mercadoria fica retida até a quitação, suspensão ou comprovação de isenção do tributo.

Fato gerador do AFRMM

O fato gerador é o início efetivo do descarregamento da embarcação em porto brasileiro — seja em navegação de longo curso (vinda do exterior), cabotagem ou navegação fluvial/lacustre entre portos nacionais. É esse evento, não a data de emissão do conhecimento de carga, que fixa a alíquota aplicável.

Quem deve pagar o AFRMM

O AFRMM não é cobrado diretamente do importador na forma de uma nota fiscal separada: ele é embutido no custo do frete, e o recolhimento cabe a armadores, operadores de navegação ou afretadores que usam a infraestrutura portuária brasileira. Ainda assim, o custo é repassado à cadeia — e acaba pesando no preço final de produtos importados.

Uma exceção relevante: empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do pagamento do AFRMM e da TUM, com respaldo no art. 13, §3º da Lei Complementar nº 123/2006 e em jurisprudência consolidada dos Tribunais Regionais Federais.

Para que serve o AFRMM: o Fundo da Marinha Mercante

O tributo abastece o Fundo da Marinha Mercante (FMM), de natureza contábil, gerido pelo BNDES como agente financeiro. Cabe ao BNDES enquadrar pedidos de apoio financeiro, analisar viabilidade técnico-econômica de projetos, negociar condições de financiamento e supervisionar os projetos beneficiados — sempre voltados à construção e reparação naval no Brasil.

Quando o AFRMM é isento ou suspenso

A Lei nº 10.893/2004 (arts. 14 e 15) prevê isenção ou suspensão em situações como:

  • Cargas originárias de países com acordo comercial com o Brasil (Mercosul, Aladi, entre outros blocos).
  • Mercadorias sob regime aduaneiro especial, como o Repex (petróleo bruto e derivados) e o PADIS (semicondutores e displays).
  • Livros, jornais e periódicos.
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional.

Cada hipótese exige registro do benefício diretamente no Sistema Mercante, conforme o art. 14 da IN RFB nº 2.102/2022 — não é automático.

Como o Logcomex.ai simplifica a gestão de custos de frete e AFRMM

Calcular o AFRMM corretamente depende de duas coisas que raramente estão fáceis de acessar: o histórico de fretes praticados por rota e armador, e a visibilidade sobre quais concorrentes estão pagando mais ou menos pelo mesmo trajeto. É exatamente aí que entra a inteligência da Logcomex.ai.

A inteligência Artificial do Comércio Exterior cruza informações de importação e embarques para mostrar, por NCM, porto e armador, qual é o custo de frete predominante no mercado — permitindo comparar o valor pago com o de concorrentes e identificar se a base de cálculo do AFRMM está compatível com a prática do setor. Times de comex e finanças usam essa visibilidade para renegociar contratos de frete, escolher rotas com menor exposição a custos adicionais e evitar surpresas na hora de fechar o desembaraço aduaneiro.

Conclusão

O AFRMM deixou de ser o vilão que era até 2022 — a queda da alíquota de 25% para 8% na navegação de longo curso reduziu bastante seu peso no custo total da importação. Ainda assim, ele continua sendo um ponto de atenção operacional: o prazo de pagamento, a integração com o SISCARGA e as regras específicas de isenção (Simples Nacional, acordos comerciais, regimes especiais) são o que realmente determinam se a carga sai do porto no prazo ou fica retida gerando custo extra.

Na prática, dominar o AFRMM é menos sobre decorar alíquotas e mais sobre ter processo: verificar a rota de navegação, confirmar elegibilidade a isenção antes do embarque e acompanhar o Sistema Mercante de perto. Quem faz isso de forma sistemática evita surpresa no desembaraço e consegue negociar frete com mais margem de manobra.

Perguntas frequentes

O AFRMM incide sobre o valor da mercadoria ou só sobre o frete?
Incide apenas sobre o valor do frete marítimo (remuneração do transporte aquaviário), não sobre o valor FOB ou CIF da mercadoria.
Qual a alíquota do AFRMM na importação em 2026?
8% para navegação de longo curso, a mesma aplicável desde 25/03/2022 com a Lei nº 14.301/2022.
O AFRMM pode ser pago depois do registro da DI ou DUIMP?
Sim, mas o valor fica pendente no SISCARGA e impede a retirada da carga da área alfandegada até a quitação.
Quem é responsável pelo pagamento do AFRMM?
Armadores, operadores de navegação e afretadores que usam a infraestrutura portuária brasileira — o custo é repassado ao longo da cadeia de frete.
Empresas do Simples Nacional pagam AFRMM?
Não. Estão dispensadas por força do art. 13, §3º da Lei Complementar nº 123/2006, entendimento confirmado pela jurisprudência dos TRFs.
O que é a TUM e ela é obrigatória em todo pagamento de AFRMM?
A Taxa de Utilização do Mercante é de R$ 20,00 por Conhecimento Eletrônico (CE) emitido, mas não incide sobre cargas destinadas ao exterior, isentas de AFRMM ou em certas rotas de cabotagem/interior com origem ou destino Norte/Nordeste.