← Voltar ao blog

operacoes · 24 de julho de 2026

Mercosul e comércio exterior brasileiro: o que muda na prática para importadores e exportadores

O Mercosul reduz ou zera o Imposto de Importação para produtos da Argentina, Uruguai e Paraguai. Veja como funciona, quais NCMs têm preferência e como…

Por Luíza Andrade · 24 de julho de 2026

Mercosul e comércio exterior brasileiro: o que muda na prática para importadores e exportadores

O Mercosul (Mercado Comum do Sul) é uma união aduaneira formada por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai que estabelece livre circulação de mercadorias entre os países membros e uma Tarifa Externa Comum (TEC) para produtos de terceiros países.

Na prática: importar de Argentina, Uruguai ou Paraguai pode significar Imposto de Importação zero ou reduzido para produtos com origem Mercosul comprovada — desde agosto de 2024, por meio de Certificado de Origem emitido por entidade habilitada ou por autocertificação do próprio exportador.

A regra de origem exige que o produto seja fabricado ou tenha transformação substancial no país exportador (com até 45% de insumos extrazona, conforme o novo Regime de Origem vigente desde julho de 2024). Sem o documento de origem, a alíquota cheia da TEC se aplica.

O que é o Mercosul e como ele afeta o custo real de importação

O comércio intra-Mercosul movimentou mais de US$ 40 bilhões entre o Brasil e seus três parceiros do bloco ao longo de 2025.

Só com a Argentina, o intercâmbio bilateral chegou a aproximadamente US$ 31 bilhões no ano — com exportações brasileiras para o país de US$ 18,1 bilhões (+31,4% na comparação com 2024) e importações de produtos argentinos acima de US$ 12 bilhões, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC).

As exportações brasileiras para todos os sócios do bloco somaram US$ 23,8 bilhões entre janeiro e novembro de 2025, alta de 30% sobre igual período de 2024.

O intercâmbio comercial Brasil-Mercosul ultrapassou US$ 40 bilhões em 2025. A Argentina, terceira maior compradora do Brasil no mundo, respondeu por US$ 18,1 bilhões em exportações brasileiras no período, alta de 31,4% sobre 2024, segundo a Secex/MDIC.

Esses números têm uma consequência direta para quem opera importação: qualquer produto fabricado ou substancialmente transformado na Argentina, no Uruguai ou no Paraguai pode entrar no Brasil com Imposto de Importação zero ou significativamente reduzido.

A diferença entre pagar a alíquota cheia da TEC — que vai de 0% a 35% conforme o NCM — e pagar zero pode ser decisiva no custo do produto.

O problema é estrutural: a maioria das empresas brasileiras trata a origem "Argentina" no invoice do fornecedor como informação logística, não como variável tributária.

Não verificam se a mercadoria atende às regras de origem do Mercosul, não solicitam o documento comprobatório ao exportador e, por consequência, recolhem Imposto de Importação que não deveriam pagar.

Para um importador que compra US$ 2 milhões por ano em autopeças argentinas com alíquota TEC de 14%, essa omissão representa US$ 280 mil anuais em tributo evitável.

Tarifa Externa Comum (TEC): o que é e como funciona para produtos de fora do bloco

O que é a Tarifa Externa Comum (TEC)

A TEC (Tarifa Externa Comum) é a tabela de alíquotas do Imposto de Importação aplicada pelos quatro países membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai) a produtos originários de países fora do bloco.

Vigente desde 1º de janeiro de 1995, a TEC está organizada pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — sistema de oito dígitos baseado no Sistema Harmonizado (SH) da Organização Mundial das Alfândegas — e contempla 11 níveis de alíquotas, de 0% a 20%, acrescidos de exceções que chegam a 35% para produtos sensíveis como veículos e alguns bens de consumo.

As alíquotas são definidas e atualizadas pelo Gecex (Grupo de Alto Nível em Gestão de Comércio Exterior, sucessor da Camex) por meio de Resoluções publicadas no Diário Oficial — a Resolução Gecex nº 845, de 15 de janeiro de 2026, é a mais recente com alterações estruturais na NCM/TEC.

A TEC funciona como o piso tributário do bloco para o mundo externo. Quando um importador brasileiro compra de um fornecedor chinês, americano ou europeu, o Imposto de Importação cobrado segue a alíquota TEC da NCM do produto — sem desconto, sem preferência.

Quando o mesmo produto vem da Argentina, do Uruguai ou do Paraguai com origem comprovada, a alíquota preferencial Mercosul se aplica — e ela é zero para a grande maioria dos produtos industriais e agropecuários cobertos pelo acordo.

A estrutura da TEC tem lógica setorial: produtos acabados de alto valor agregado (veículos, eletrônicos de consumo, têxteis prontos) concentram as alíquotas mais altas (14%–35%), enquanto matérias-primas, equipamentos industriais e bens de capital tendem a ter alíquotas menores (0%–6%). Essa diferença é exatamente onde o benefício Mercosul tem maior impacto financeiro.

A Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul determina o Imposto de Importação cobrado sobre produtos de países fora do bloco, com alíquotas de 0% a 35% organizadas por código NCM.

Produtos originários de Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai têm preferência tarifária e pagam, em regra, alíquota zero de II entre si — desde que a origem Mercosul seja comprovada por documento oficial.

Como funciona a preferência tarifária Mercosul: Certificado de Origem e regras de origem

A partir de 1º de março de 2025 (Portaria SECEX nº 373, de 18 de dezembro de 2024), o exportador brasileiro conta com duas opções para comprovar a origem Mercosul de sua mercadoria:

Passo 1 — Verificar se o produto atende à regra de origem: O produto deve ser integralmente obtido no país exportador ou ter sido substancialmente transformado nele. O limite de insumos extrazona (fora do Mercosul) é de até 45% do valor do produto (elevado de 40% pelo novo Regime de Origem vigente desde julho de 2024).

Passo 2 — Escolher o modelo de certificação: (a) Certificado de Origem emitido por uma das 48 entidades habilitadas pelo MDIC (CNI, federações estaduais, associações setoriais) ou (b) Autocertificação pelo próprio exportador, na forma da Declaração de Origem.

Passo 3 — Emitir o documento: O Certificado de Origem segue modelo padronizado aprovado pelo Mercosul. A Declaração de Origem é emitida pelo exportador habilitado diretamente no documento comercial (invoice) ou em documento separado.

Passo 4 — Apresentar na importação: O importador brasileiro apresenta o documento de origem no despacho aduaneiro para habilitar a preferência tarifária. Sem ele, a alíquota TEC cheia é aplicada.

Passo 5 — Guardar documentação comprobatória: Exportadores que autocertificam devem manter registros de rastreabilidade da cadeia produtiva por cinco anos. Irregularidades sujeitam a inabilitação de até cinco anos.

O Certificado de Origem Mercosul — ou, desde março de 2025, a Declaração de Origem autocertificada pelo exportador — é o documento que habilita a preferência tarifária intra-bloco.

Sem ele, o importador recolhe a alíquota TEC cheia, como se o produto viesse da China. O novo modelo híbrido foi regulamentado pela Portaria SECEX nº 373/2024 e estima economia de R$ 10 milhões anuais aos exportadores brasileiros em custos de certificação.

Mercosul vs outros acordos: como comparar vantagens tarifárias por origem

O Brasil não opera apenas com o Mercosul. O país tem uma rede de acordos no âmbito da ALADI (Associação Latino-Americana de Integração) e negociações bilaterais que criam preferências tarifárias por origem.

A comparação é relevante porque, para o importador, a decisão de fornecedor é também uma decisão tributária: o mesmo produto pode ter II de 0% vindo do Chile (via ACE-35) ou de 14% vindo dos EUA (TEC cheia).

O acordo Mercosul-União Europeia entrou em vigor provisoriamente em 1º de maio de 2026, eliminando imediatamente tarifas sobre mais de 5.000 produtos brasileiros exportados para a UE.

A parte comercial do acordo não exige ratificação pelos 27 parlamentos europeus — apenas pelo Parlamento Europeu e pelos países do Mercosul, aprovação já concluída.

A ratificação plena do acordo geral (cooperação política, sustentabilidade) ainda pode levar anos, mas não impede a vigência das preferências tarifárias comerciais.

Como IA ajuda a identificar oportunidades de economia tributária por origem Mercosul

A gestão de preferências tarifárias por origem é um problema de dados em escala. Um importador médio trabalha com dezenas de NCMs, múltiplos fornecedores em países diferentes e operações que mudam de trimestre para trimestre.

Identificar manualmente para quais NCMs a substituição de origem (de China para Argentina, por exemplo) gera economia tributária real exige cruzamento entre três variáveis: alíquota TEC do NCM, alíquota preferencial disponível por acordo, e histórico de importação setorial por origem.

Ferramentas de inteligência de comércio exterior baseadas em IA, como a Logcomex.ai, cruzam dados de NCM, alíquotas TEC, preferências por acordo de origem e histórico de importação do setor para identificar automaticamente onde a mudança de origem representa economia tributária real — sem que o analista precise consultar manualmente a tabela TEC ou a lista de acordos vigentes.

Antes de ter acesso a esse tipo de análise automatizada, o processo manual envolvia:

(1) listar todos os NCMs ativos da operação

(2) consultar a tabela TEC para cada um

(3) verificar na tabela de acordos do Siscomex quais origens têm preferência

(4) comparar preços de fornecimento por origem incluindo frete e impostos

(5) avaliar se o fornecedor potencial na Argentina ou Uruguai atende à regra de origem.

Esse processo levava dias de trabalho de analista e raramente era feito de forma sistemática.

Com análise automatizada por IA, o mesmo processo é executado em minutos sobre toda a base de NCMs da empresa — com output direto do impacto tributário por linha tarifária e por potencial origem alternativa.

Por que a preferência tarifária Mercosul é uma variável subestimada

O comércio bilateral entre Brasil e Argentina cresceu 31,4% em 2025. Paraguai e Uruguai registraram recordes históricos de compras de produtos brasileiros no mesmo período (Secex/MDIC).

Esse movimento não é apenas geopolítica ou resultado de câmbio favorável — é também consequência de empresas descobrindo que fornecedores vizinhos entregam o mesmo produto com custo tributário dramaticamente menor.

A estrutura tarifária do Mercosul existe há 30 anos. O que mudou em 2024 e 2025 foi a simplificação do processo de certificação (novo Regime de Origem, autocertificação possível) e a entrada em vigor do acordo Mercosul-UE, que expandiu o universo de origens com preferência.

O dado da ALADI de que apenas 8,8% dos produtos com preferências disponíveis as aproveitam de fato diz tudo: a maioria das empresas está pagando impostos que não precisaria pagar.

Conclusão

Este artigo explicou como funciona a TEC, a preferência tarifária e o Certificado de Origem Mercosul. O que não está aqui: a análise do NCM específico da sua operação com as alíquotas aplicáveis por cada origem disponível, o histórico de importação do setor com as origens mais competitivas e o impacto tributário real de uma eventual mudança de fornecedor de China para Argentina.

[Simule o impacto tributário por origem na Logcomex.ai →]

Perguntas frequentes

O que é o Mercosul e quais países fazem parte?
O Mercosul (Mercado Comum do Sul) é um bloco de integração econômica composto por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai como membros plenos. Bolívia está em processo de adesão plena desde 2015, com protocolo assinado mas pendente de ratificação parlamentar. Venezuela foi suspensa do bloco em 2016 por ruptura da ordem democrática. O bloco combina zona de livre comércio interna (livre circulação de bens com origem Mercosul entre os quatro membros) com união aduaneira parcial (Tarifa Externa Comum — TEC — para produtos de países não membros).
Como funciona a preferência tarifária Mercosul na importação?
A preferência é ativada no momento do despacho aduaneiro, quando o importador apresenta o Certificado de Origem Mercosul (emitido por entidade habilitada pelo MDIC) ou a Declaração de Origem (autocertificada pelo exportador, desde março de 2025). O documento comprova que o produto foi fabricado ou substancialmente transformado no país exportador Mercosul, com no máximo 45% de insumos originários de países fora do bloco. Com o documento válido, o sistema aduaneiro aplica alíquota zero de II para a maioria dos produtos. Sem o documento, a TEC cheia é aplicada automaticamente.
O que é Tarifa Externa Comum (TEC)?
A TEC é a tabela unificada de alíquotas do Imposto de Importação que os quatro países do Mercosul aplicam sobre produtos vindos de fora do bloco. Ela foi criada em 1995, é estruturada pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e tem alíquotas de 0% a 35%, com a maioria dos produtos industriais situados na faixa de 12% a 20%. As alíquotas são atualizadas por Resoluções do Gecex, vinculadas às negociações no âmbito do Mercosul. A TEC não se aplica ao comércio entre os membros do bloco — apenas ao que entra de fora.
O acordo Mercosul-União Europeia já está em vigor?
Sim, parcialmente. A parte comercial do acordo Mercosul-UE entrou em vigor provisoriamente em 1º de maio de 2026. Isso significa que as preferências tarifárias já se aplicam: exportadores brasileiros têm acesso a alíquota zero imediata para mais de 5.000 produtos no mercado europeu, e importadores brasileiros de produtos europeus passam a ter reduções progressivas de II ao longo de cronogramas de até 15 anos. A parte política e de cooperação do acordo geral ainda aguarda ratificação pelos 27 parlamentos nacionais europeus, processo que pode levar anos — mas não afeta a vigência comercial já em curso.
Como saber se meu produto tem alíquota reduzida com origem Mercosul?
O caminho oficial é consultar o Siscomex (Portal Gov.br — gov.br/siscomex) na seção de Acordos Comerciais e Preferências Tarifárias, buscando pelo NCM de 8 dígitos do produto e selecionando o acordo Mercosul (ACE-18). O sistema retorna a alíquota preferencial e a regra de origem aplicável. Plataformas de inteligência de comércio exterior como a Logcomex.ai permitem fazer essa consulta com cruzamento automático de dados históricos de importação do setor, indicando quais fornecedores do mercado já usam essa origem e em que volumes.
O que acontece se eu importar de um país Mercosul sem o Certificado de Origem?
A Receita Federal aplica a alíquota TEC cheia do NCM, como se o produto fosse de terceiro país. Não há compensação retroativa automática: se o importador descobrir depois do desembaraço que poderia ter usado a preferência, a recuperação do II pago exige processo de revisão aduaneira ou PER/DCOMP junto à RFB, com prazo de prescrição de cinco anos. Na prática, a maioria dos importadores não faz essa recuperação e simplesmente perde o benefício — ano após ano.