operacoes · 14 de setembro de 2026
DI (Declaração de Importação): o que é, como funciona e por que ela ainda importa na era da DUIMP
Entenda o que é a DI, como funciona no Siscomex, quais documentos exige, os canais de parametrização e como ela se relaciona com a DUIMP em 2026.
A DI, ou Declaração de Importação, é o documento eletrônico que formaliza o processo de nacionalização de mercadorias estrangeiras no Brasil, registrado no Siscomex e utilizado pela Receita Federal para calcular tributos, aplicar controles aduaneiros e liberar a carga para o importador.
É a peça central de qualquer operação de importação: sem ela, a mercadoria não sai do regime de trânsito aduaneiro e não pode circular legalmente no mercado interno.
Se você trabalha com comércio exterior, provavelmente já ouviu falar também da DUIMP (Declaração Única de Importação), que está substituindo a DI dentro do programa de modernização do Siscomex.
As duas coexistem hoje, e entender exatamente o papel de cada uma é essencial para manter a operação de importação sem atrasos, autuações ou custos desnecessários.
Este guia explica o que é a DI, como ela se relaciona com a DUIMP, quais informações e documentos ela exige, os erros mais comuns cometidos por importadores e despachantes, e como empresas de todos os portes estão usando inteligência artificial para reduzir o retrabalho documental e ganhar visibilidade sobre toda a operação.
O que é a Declaração de Importação (DI)
A DI é o registro formal, feito no módulo de importação do Siscomex, que declara à Receita Federal do Brasil os dados de uma mercadoria importada: descrição, classificação fiscal, valor aduaneiro, país de origem, fornecedor, via de transporte e demais elementos necessários para o cálculo de Imposto de Importação, IPI, PIS, Cofins e ICMS, além da aplicação de eventuais licenças e controles administrativos exigidos por órgãos anuentes como Anvisa, Ibama, MAPA ou Inmetro.
O registro da DI dispara o processo de conferência aduaneira, no qual a carga é distribuída em um dos quatro canais de parametrização: verde, quando a mercadoria é liberada automaticamente sem qualquer conferência; amarelo, quando há conferência documental; vermelho, quando há conferência documental e física da carga; e cinza, quando existe suspeita de fraude ou irregularidade e o processo passa por análise mais aprofundada, incluindo revisão de valor aduaneiro.
O canal de parametrização é determinado pela Receita Federal com base no histórico do importador, na natureza da mercadoria e em critérios de gestão de risco, e é um dos fatores que mais influenciam o prazo total de liberação da carga. Esse rito está disciplinado pela Instrução Normativa SRF nº 680/2006, norma que rege o despacho aduaneiro de importação no Brasil.
DI ou DUIMP: qual a diferença e qual usar hoje
A DUIMP nasceu para substituir a DI dentro do Novo Processo de Importação (NPI), programa conduzido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e pela Receita Federal em parceria com o setor privado.
A diferença central está no momento em que as informações são declaradas: enquanto a DI concentra praticamente todos os dados no momento do registro, a DUIMP usa um Catálogo de Produtos pré-cadastrado e permite que parte das informações seja declarada antes mesmo da chegada da carga ao Brasil, o que reduz o retrabalho e antecipa a análise de risco por parte dos órgãos de controle.
Em julho de 2026, essa transição está em fase avançada e ativa. A Secex e a Receita Federal publicam e atualizam periodicamente o cronograma oficial de desligamento do Siscomex LI/DI, que define, por modal, tipo de operação e existência ou não de controle administrativo, as datas a partir das quais o registro de uma nova DI passa a ser proibido e a DUIMP se torna obrigatória.
Esse desligamento é progressivo: já não é mais possível abrir DI para boa parte das operações marítimas e aéreas, e o cronograma prevê o avanço da obrigatoriedade ao longo do segundo semestre de 2026, com poucas exceções remanescentes (como operações via modal terrestre, Zona Franca de Manaus, importadores com Radar limitado e entidades da administração pública direta) que continuam usando DI até novas etapas de migração.
Isso significa que, na prática, times de comércio exterior precisam dominar as duas sistemáticas simultaneamente, consultar o simulador oficial do cronograma de obrigatoriedade para cada NCM e modal, e adaptar seus fluxos internos, seus checklists documentais e seus indicadores de desempenho para os dois formatos ao mesmo tempo.
Empresas que ainda não mapearam em qual etapa da migração seus NCMs se encontram correm o risco de tentar registrar uma DI em uma operação que já exige DUIMP — o que o próprio Siscomex passa a barrar automaticamente —, gerando retrabalho e atraso na liberação da carga.
Quem precisa registrar uma DI
A obrigação de registrar a DI recai sobre o importador, pessoa física ou jurídica habilitada no Radar da Receita Federal, mas na prática o registro é normalmente executado por um despachante aduaneiro ou por uma equipe interna de comércio exterior habilitada a operar o Siscomex em nome da empresa.
Indústrias que importam insumos, máquinas e componentes, distribuidores e atacadistas, varejistas e empresas de e-commerce, farmacêuticas, montadoras e autopeças, químicas, empresas de bens de consumo, alimentos e bebidas e companhias de tecnologia e eletrônicos são alguns dos perfis que mais frequentemente enfrentam o desafio de manter a gestão documental da DI organizada em meio a um volume alto e recorrente de embarques.
Quais informações e documentos compõem a DI
O registro da DI depende de um conjunto de documentos e informações que precisam estar consistentes entre si para evitar divergências que travam a conferência aduaneira.
A base é composta pela fatura comercial (commercial invoice), pelo conhecimento de embarque (BL, AWB ou CRT, dependendo do modal), pela packing list, pelo comprovante de origem quando há preferência tarifária, e por certificados específicos exigidos conforme a natureza do produto, como laudos técnicos, registros sanitários ou licenças de importação prévias (LI), quando aplicável.
Sobre essa base documental, a DI declara a classificação fiscal do produto pelo código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), o valor aduaneiro calculado conforme as regras do Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial do Comércio, o Incoterm negociado com o fornecedor, o país de origem e de aquisição da mercadoria, a via de transporte, os dados do exportador e do importador, e o enquadramento tributário aplicável.
Qualquer divergência entre o que está descrito na fatura comercial, no BL e na declaração pode gerar exigência fiscal, retenção da carga no canal amarelo ou vermelho, ou questionamento sobre o valor aduaneiro declarado, com reflexo direto no prazo e no custo total do desembaraço.
O papel do CE Mercante e da classificação por NCM na DI
Antes mesmo do registro da DI, o Conhecimento de Embarque Eletrônico, o CE Mercante, precisa estar consistente com os dados que serão declarados, já que ele é a origem oficial das informações de carga junto à Receita Federal.
Divergências entre o CE Mercante e a DI, como peso, quantidade de volumes ou descrição da mercadoria, são uma das causas mais recorrentes de retenção em conferência documental.
A classificação fiscal pela NCM, por sua vez, determina não apenas a alíquota de tributos federais e estaduais aplicável, mas também quais órgãos anuentes precisam se manifestar sobre aquela mercadoria antes da liberação.
Uma NCM classificada incorretamente pode significar o recolhimento de tributo a maior ou a menor, exposição a autuação fiscal retroativa, ou a necessidade de uma licença de importação que não havia sido solicitada a tempo, atrasando toda a operação.
Erros mais comuns no registro da DI
A maior parte dos problemas de desembaraço aduaneiro não nasce no momento do registro da DI, mas em inconsistências acumuladas ao longo da cadeia documental.
Descrição de mercadoria divergente entre invoice, packing list e BL, erro de classificação fiscal por NCM, valor aduaneiro que não reflete corretamente frete, seguro e demais ajustes exigidos pelo Acordo de Valoração Aduaneira, ausência de licença de importação para produtos sujeitos a anuência prévia e desatualização cadastral no Radar da Receita Federal estão entre as causas mais frequentes de retenção em canal amarelo, vermelho ou cinza.
Cada uma dessas falhas, isoladamente, pode custar dias de armazenagem, demurrage e horas de trabalho manual para corrigir a informação junto à Receita Federal e aos demais órgãos envolvidos.
O que acontece se houver erro na DI?
Divergências entre a DI e os documentos que a sustentam, como o CE Mercante, a invoice ou o BL, podem gerar exigência fiscal, retenção da carga em canal amarelo, vermelho ou cinza, autuação por classificação fiscal incorreta ou recolhimento indevido de tributos, com impacto direto em custo e prazo de liberação.
É possível automatizar a gestão da DI?
Sim. Plataformas como o Logcomex.ai permitem extrair dados de documentos automaticamente, consultar informações de DUIMP e CE Mercante em linguagem natural, validar classificação fiscal por NCM e acompanhar embarques em tempo real, reduzindo o retrabalho manual e o risco de erro na declaração.
Como reduzir o retrabalho e o risco na gestão da DI com o Logcomex.ai
Para empresas que lidam com um volume relevante de importações, o maior custo oculto da DI não é o registro em si, mas o tempo gasto conferindo manualmente cada documento, consultando o status de cada processo em sistemas separados e reagindo a exigências fiscais depois que elas já atrasaram a carga.
É exatamente esse gargalo que o Logcomex.ai foi desenhado para eliminar, atuando como uma camada de inteligência artificial aplicada ao comércio exterior e à gestão operacional de processos de importação e exportação.
Com o Logcomex.ai, times de comércio exterior conseguem consultar dados de DUIMP e de CE Mercante em linguagem natural, cruzando automaticamente as informações que antes exigiam a abertura de múltiplos sistemas, e identificar divergências documentais antes que elas gerem retenção na conferência aduaneira.
A ferramenta também permite extrair dados diretamente de invoices, packing lists, BLs e certificados, eliminando a digitação manual e reduzindo a chance de erro humano na transcrição de informações para a declaração.
Para a classificação fiscal, a funcionalidade de NCM Intel apoia a análise tributária por código, ajudando a validar se o enquadramento aplicado está correto e evitando o risco de recolhimento indevido de tributos ou autuação futura.
Além da parte documental, o Logcomex.ai permite rastrear embarques, containers, BLs e bookings em tempo real, acompanhar a programação de navios e prever atrasos logísticos antes que eles impactem o planejamento da liberação, e criar workflows operacionais automatizados a partir dos próprios documentos recebidos, com geração de relatórios e agendamento de análises recorrentes.
O resultado é uma operação de importação com menos retrabalho manual, mais previsibilidade sobre prazos e custos, e uma visão consolidada de mercado, operação e compliance em um único lugar, algo particularmente valioso justamente no momento em que empresas precisam navegar simultaneamente as regras da DI e da DUIMP durante o período de transição do Siscomex.
Conclusão
A DI continua sendo, mesmo em transição para a DUIMP, um dos documentos mais críticos de qualquer operação de importação no Brasil, e sua qualidade depende diretamente da consistência entre invoice, packing list, BL, CE Mercante e classificação fiscal por NCM.
Empresas que tratam essa gestão documental de forma manual e fragmentada ficam mais expostas a retenções, autuações e atrasos que se traduzem em custo real de armazenagem e demurrage.
Empresas que centralizam essa inteligência, automatizam a extração e a checagem documental e ganham visibilidade em tempo real sobre embarques, compliance e mercado conseguem transformar a gestão da DI de um centro de custo reativo em uma vantagem competitiva de previsibilidade e eficiência. Conheça o Logcomex.ai e veja como aplicar inteligência artificial à gestão de importação da sua empresa.
Perguntas frequentes
- O que significa DI no comércio exterior?
- DI é a sigla para Declaração de Importação, o documento eletrônico registrado no Siscomex que declara à Receita Federal os dados de uma mercadoria importada para fins de cálculo de tributos, aplicação de controles administrativos e liberação aduaneira.
- DI e DUIMP são a mesma coisa?
- Não. A DUIMP é o documento que está substituindo gradualmente a DI dentro do Novo Processo de Importação, permitindo que parte das informações seja declarada antes da chegada da carga. A migração acontece por etapas, conforme o cronograma oficial de desligamento do Siscomex LI/DI, publicado por modal e tipo de operação, o que faz com que DI e DUIMP coexistam durante o período de transição em 2026.
- Quem pode registrar uma DI?
- O registro é de responsabilidade do importador habilitado no Radar da Receita Federal, mas na prática costuma ser executado por um despachante aduaneiro ou por uma equipe interna de comércio exterior autorizada a operar o Siscomex em nome da empresa.
- Quais documentos são necessários para registrar a DI?
- Os documentos-base são a fatura comercial, o conhecimento de embarque (BL, AWB ou CRT), a packing list e, quando aplicável, o comprovante de origem e certificados específicos exigidos por órgãos anuentes como Anvisa, Ibama, MAPA ou Inmetro, conforme a natureza da mercadoria.
- O que são os canais de parametrização da DI?
- São as quatro possibilidades de conferência definidas pela Receita Federal após o registro: canal verde, com liberação automática; canal amarelo, com conferência documental; canal vermelho, com conferência documental e física; e canal cinza, quando há suspeita de fraude e o processo passa por análise aprofundada, incluindo revisão do valor aduaneiro.