operacoes · 10 de agosto de 2026
Exportação Simples Nacional em 2026: como funciona e o que muda com a Reforma Tributária
Entenda como funciona a exportação Simples Nacional em 2026, o limite de faturamento, o cálculo do imposto e o que muda com a Reforma Tributária.
O Simples Nacional continua sendo um regime vantajoso para empresas que exportam em 2026.
O limite de R$ 4,8 milhões por ano vale de forma independente para receita interna e para receita de exportação, e a Reforma Tributária, regulamentada pelas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026, manteve a desoneração das exportações também em relação ao IBS e à CBS.
Se a sua empresa é optante do Simples Nacional e já vende ou pretende vender para o exterior, 2026 é um ano de atenção redobrada.
O regime segue vantajoso para pequenos exportadores, mas a Reforma Tributária começou a valer em 1º de janeiro de 2026 e já define prazos e decisões que vão impactar o caixa da empresa a partir de 2027.
Neste artigo, atualizamos tudo o que você precisa saber sobre a exportação no Simples Nacional, do funcionamento básico às mudanças trazidas pelas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário simplificado criado para unificar a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o DAS.
Ele foi pensado para reduzir a burocracia fiscal de micro e pequenas empresas, permitindo que o empresário concentre esforços na operação do negócio em vez de lidar com múltiplas obrigações acessórias.
Podem optar pelo regime:
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Microempresa (ME)
- Empresa de Pequeno Porte (EPP)
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões
Qual é o limite de faturamento para exportação no Simples Nacional?
O teto de R$ 4,8 milhões vale de forma independente para o mercado interno e para as receitas de exportação.
Ou seja, uma empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões vendendo no Brasil e mais R$ 4,8 milhões exportando, sem sair do regime.
Essa separação foi criada justamente para incentivar pequenas empresas a buscar mercados internacionais sem perder os benefícios fiscais do Simples.
Um ponto que ganhou mais relevância em 2026 é o sublimite estadual e municipal, hoje fixado em R$ 3,6 milhões.
Empresas que ultrapassam esse valor de faturamento em um único estado ou município já precisam recolher ICMS e ISS fora do DAS, e também passam a ter obrigações adicionais de destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais, mesmo antes de saírem do Simples Nacional.
Vale a pena revisar esse enquadramento com a contabilidade da empresa, especialmente se o volume exportado estiver em expansão.
Mesmo com as vantagens, a recomendação de sempre buscar assessoria contábil especializada continua válida, sobretudo agora que o cenário tributário está em transição.
Como calcular o Simples sobre exportação
O cálculo segue a fórmula (RBT12 x Alíquota) - Parcela a Deduzir, usando as tabelas do Anexo I da Resolução CGSN 140/2018.
Exemplo prático: uma empresa com receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) de R$ 250.000,00 se enquadra na segunda faixa da tabela, com:
- Receita bruta: de R$ 240.000,01 a R$ 480.000,00
- Alíquota nominal: 7,50%
- Parcela a deduzir: R$ 6.000,00
O cálculo da alíquota efetiva fica: (R$ 250.000,00 x 7,50%) - R$ 6.000,00 = R$ 11.250,00. Dividindo R$ 11.250,00 por R$ 250.000,00, chegamos a 4,5%. Essa é a alíquota efetiva aplicada sobre a receita do mês.
Se a receita de exportação em um determinado mês for R$ 15.000,00, o valor devido será R$ 15.000,00 x 4,5% = R$ 675,00.
Esse cálculo já exclui ICMS, PIS/Pasep e Cofins, tributos dos quais a receita de exportação é desonerada, o que resulta em uma alíquota efetiva menor do que a aplicada às vendas internas.
O que muda com a Reforma Tributária em 2026
A principal notícia para quem exporta pelo Simples Nacional é que a essência do benefício foi preservada.
A Lei Complementar 214/2025 e a Lei Complementar 227/2026, que regulamentam a Reforma Tributária, mantiveram o tratamento diferenciado para o regime e a desoneração das exportações também no novo modelo de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Assim como acontece hoje com ICMS, PIS/Pasep e Cofins, as receitas de exportação continuam fora da base de incidência dos novos tributos.
Alguns pontos que merecem atenção neste ano de transição:
Empresas do Simples Nacional não participam do período de teste de 2026, quando o restante do mercado começa a recolher alíquotas simbólicas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%). Isso significa que, na prática, não há novo desembolso para quem está dentro do regime em 2026.
O destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais das empresas do Simples só passa a ser obrigatório a partir de 2027, exceto para quem já ultrapassou o sublimite de R$ 3,6 milhões, caso em que a adequação dos leiautes fiscais já precisa começar agora.
Em setembro de 2026 abre a primeira janela de decisão semestral prevista pela reforma, na qual empresas do Simples poderão optar por manter o recolhimento de IBS e CBS dentro do DAS ou migrar para o modelo híbrido, com guias avulsas. Essa escolha vale para o primeiro semestre de 2027 e deve ser simulada com cuidado, já que o regime híbrido reduz o valor do DAS mas costuma aumentar o desembolso total.
Para empresas exportadoras, a recomendação prática é a mesma de sempre, mas com mais urgência: mapear com precisão o que é receita de exportação, o que é receita interna e quanto do faturamento está próximo do sublimite estadual ou municipal, para não ser pego de surpresa na virada de 2027.
Como tributar a exportação no Simples Nacional
A exportação pelo Simples Nacional pode acontecer de duas formas:
Direta: a mercadoria é vendida diretamente para um cliente no exterior, sem intermediários.
Indireta: a mercadoria é vendida a uma empresa comercial exportadora ou trading, que assume a exportação.
A legislação trata as duas formas de maneira equivalente para fins de apuração do Simples Nacional.
As receitas de exportação direta e indireta devem ser somadas e ambas seguem isentas dos percentuais de ICMS, IPI, PIS/Pasep e Cofins.
Quais tributos incidem sobre a exportação no Simples Nacional
Mesmo com os benefícios do regime, alguns tributos continuam incidindo sobre o faturamento total da empresa, incluindo a parcela de exportação:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para a Seguridade Social (CPP)
Já ICMS, IPI, PIS/Pasep, Cofins e, na exportação de serviços, também o ISS, são desonerados sobre a parcela exportada.
É fundamental segregar corretamente as receitas internas das receitas de exportação para aplicar essas reduções sem erro.
Como declarar a exportação no Simples Nacional
O contribuinte que exporta tem direito à redução dos percentuais de tributos em duas situações:
- Venda de produtos: redução de ICMS e PIS/Pasep.
- Venda de mercadorias industrializadas: redução de ICMS, PIS/Pasep, Cofins e IPI.
Para aplicar as reduções, é preciso classificar corretamente as receitas nos Anexos I ou II da Resolução CGSN 94/2011 e segregar os valores por tipo de operação.
Na exportação de serviços, o artigo 30 da mesma resolução garante imunidade de PIS/Pasep e Cofins, benefício que não se estende à exportação de mercadorias, que segue com a obrigação normal de recolhimento desses dois tributos sobre a parcela de venda de bens.
Qual o CSOSN de exportação no Simples Nacional
Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de uma operação de exportação dentro do Simples Nacional, é necessário informar o CSOSN correto.
O código utilizado é o X300, em que o "X" varia conforme a origem da mercadoria e "300" indica imunidade de ICMS.
O uso de um código diferente pode levar à rejeição da nota pela Secretaria da Fazenda do estado.
O desafio real não é o cálculo, é a informação de mercado
A parte tributária da exportação pelo Simples Nacional é conhecida e, com uma boa contabilidade, relativamente previsível.
O gargalo real das pequenas e médias empresas exportadoras costuma estar em outro lugar: encontrar compradores confiáveis no exterior, entender se um mercado está em alta ou em queda, comparar preços praticados por concorrentes e monitorar riscos aduaneiros e cambiais em tempo real.
Sem esse tipo de inteligência, mesmo uma empresa com a tributação em dia pode perder competitividade ou fechar negócios com contrapartes pouco confiáveis.
É exatamente aqui que entra o Logcomex.ai - A inteligência Artificial do comércio exterior. transformando informações estratégicas em inteligência acionável para quem exporta:
Prospecção de compradores: identificação de importadores ativos em qualquer país, por NCM, com histórico de compras e volume negociado.
Due diligence de contrapartes: verificação do histórico de importação de um potencial cliente antes de fechar negócio, reduzindo o risco de calote ou de operações fraudulentas.
Inteligência de mercado e preços: acompanhamento de preços médios praticados por NCM e por país de destino, útil para precificar exportações de forma competitiva.
Monitoramento de concorrentes: visualização de quem está exportando o mesmo produto, para onde e em que volume.
Alertas e relatórios personalizados: acompanhamento automático de mudanças relevantes no seu mercado de atuação, sem depender de pesquisa manual.
Para uma empresa do Simples Nacional que está expandindo sua operação de exportação, ter esse tipo de informação de mercado disponível em uma única plataforma costuma pesar tanto quanto o próprio enquadramento tributário na hora de crescer com segurança.
Conclusão
O Simples Nacional segue sendo um dos caminhos mais vantajosos para pequenas empresas brasileiras que querem crescer vendendo para o exterior.
A Reforma Tributária trouxe um período de transição que exige atenção redobrada, mas preservou os pontos centrais do benefício para quem exporta: alíquotas menores, isenção de tributos como ICMS, IPI, PIS/Pasep e Cofins sobre a receita exportada, e uma guia única de recolhimento.
O que muda de fato é a necessidade de acompanhar de perto o sublimite de faturamento, a janela de decisão de setembro de 2026 e a adaptação dos documentos fiscais até 2027.
Ainda assim, regularizar a tributação é apenas parte do caminho.
Exportar com segurança e crescer de forma sustentável exige também conhecer o mercado internacional, identificar compradores confiáveis e acompanhar preços e tendências em tempo real, tarefas para as quais a tributação organizada por si só não é suficiente.
Conclusão
O Simples Nacional segue sendo um dos caminhos mais vantajosos para pequenas empresas brasileiras que querem crescer vendendo para o exterior.
A Reforma Tributária trouxe um período de transição que exige atenção redobrada, mas preservou os pontos centrais do benefício para quem exporta: alíquotas menores, isenção de tributos como ICMS, IPI, PIS/Pasep e Cofins sobre a receita exportada, e uma guia única de recolhimento.
O que muda de fato é a necessidade de acompanhar de perto o sublimite de faturamento, a janela de decisão de setembro de 2026 e a adaptação dos documentos fiscais até 2027.
Ainda assim, regularizar a tributação é apenas parte do caminho.
Exportar com segurança e crescer de forma sustentável exige também conhecer o mercado internacional, identificar compradores confiáveis e acompanhar preços e tendências em tempo real, tarefas para as quais a tributação organizada por si só não é suficiente.
Quer ter visibilidade completa do comércio exterior, encontrar novos compradores e tomar decisões de exportação com mais segurança e agilidade? Conheça a plataforma de inteligência de comércio exterior da Logcomex.ai
Perguntas frequentes
- O que é exportação Simples Nacional?
- É a possibilidade de uma empresa optante pelo Simples Nacional vender seus produtos ou serviços para clientes no exterior, mantendo a tributação simplificada em uma única guia (DAS) e com isenção de ICMS, IPI, PIS/Pasep e Cofins sobre a receita exportada.
- Qual é o limite de faturamento para exportar pelo Simples Nacional em 2026?
- O limite é de R$ 4,8 milhões por ano, aplicado de forma independente para receitas internas e para receitas de exportação. Uma empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões no mercado interno e mais R$ 4,8 milhões exportando, sem sair do regime.
- A Reforma Tributária muda a exportação pelo Simples Nacional em 2026?
- Não muda a essência do benefício. As Leis Complementares 214/2025 e 227/2026 mantiveram a desoneração da exportação também em relação ao IBS e à CBS. Empresas do Simples não participam do período de teste em 2026 e só precisam destacar IBS e CBS nos documentos fiscais a partir de 2027, salvo quem já ultrapassou o sublimite de R$ 3,6 milhões.
- Quais tributos incidem sobre a receita de exportação no Simples Nacional?
- Incidem normalmente o IRPJ, a CSLL e a CPP. Já o ICMS, o IPI, o PIS/Pasep e a Cofins são desonerados sobre a parcela de receita proveniente de exportação, tanto direta quanto indireta.
- Qual o CSOSN correto para emitir nota fiscal de exportação no Simples Nacional?
- O código é o X300, em que o "X" varia conforme a origem da mercadoria e "300" indica a imunidade de ICMS na operação de exportação.
- Exportação direta e indireta têm tratamento tributário diferente no Simples Nacional?
- Não. A legislação trata as duas formas de maneira equivalente. As receitas de exportação direta, feita sem intermediários, e indireta, feita por meio de uma trading ou comercial exportadora, devem ser somadas e seguem os mesmos benefícios fiscais.