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operacoes · 27 de julho de 2026

CFOP na importação: tabela completa, como usar e o que muda nas devoluções

CFOP de importação errado não é só erro formal — pode fazer sua empresa perder crédito de ICMS e sofrer autuação. Veja a tabela 3.xxx completa e como…

Por Luíza Andrade · 27 de julho de 2026

CFOP na importação: tabela completa, como usar e o que muda nas devoluções

O que é CFOP e por que ele existe na nota fiscal de importação?

O CFOP determina a natureza jurídica e fiscal de cada movimentação de mercadoria — e nas importações, o código escolhido define diretamente se a empresa tem ou não direito ao crédito de ICMS sobre aquela entrada.

O Código Fiscal de Operações e Prestações foi instituído pelo Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e desde então é o sistema oficial de classificação de operações fiscais no Brasil.

Todo documento fiscal — NF-e, NFC-e, CT-e — precisa de um CFOP válido para ser aceito pela SEFAZ.

A estrutura do código segue uma lógica clara:

  • 1º dígito: identifica a natureza da operação (1 = entrada estadual; 2 = entrada interestadual; 3 = entrada do exterior; 5 = saída estadual; 6 = saída interestadual; 7 = saída para o exterior)

  • 2º ao 4º dígito: identificam o tipo específico de operação dentro da natureza

Para importações, o 1º dígito é sempre 3. Qualquer outra numeração em uma nota de importação é automaticamente incorreta do ponto de vista fiscal.

INFORMAÇÃO-CHAVE

Conforme levantamento de especialistas tributários e casos de autuação publicados pela Receita Estadual do RS e pela SEFAZ-SP, erros de CFOP em notas fiscais de importação estão entre as principais causas de glosa de crédito de ICMS em fiscalizações de contribuintes do Simples Nacional ao Lucro Real.

O crédito glosado não é recuperado automaticamente: depende de processo administrativo junto à Secretaria da Fazenda do estado, com prazo limitado para retificação.

Quais CFOPs usar nas operações de importação?

A tabela abaixo reúne os principais CFOPs do grupo 3.xxx aplicáveis em entradas do exterior, conforme a tabela oficial do Convênio SINIEF atualizada pelo Ajuste SINIEF nº 3/2024:

CFOPDescrição oficialQuando usar
3.101Compra para industrializaçãoInsumos, matérias-primas e produtos intermediários que entram no processo produtivo
3.102Compra para comercializaçãoProdutos importados que serão revendidos sem transformação
3.127Compra para industrialização sob regime de drawbackInsumos importados com compromisso formal de exportação futura (Ato Concessório)
3.201Devolução de venda de exportaçãoProduto que foi exportado e retornou ao estabelecimento brasileiro
3.205Anulação de valor relativo à exportaçãoAjustes e anulações em operações de exportação
3.551Compra de bem para o ativo imobilizadoMáquinas, equipamentos e ferramentas com vida útil superior a um ano
3.556Compra de material para uso ou consumoMaterial de escritório, peças de manutenção e insumos que não entram na produção

O erro mais frequente identificado em auditorias fiscais de empresas importadoras é o uso de CFOP 3.102 (comercialização) quando a mercadoria é insumo de produção — operação que exige 3.101. A consequência: o crédito de ICMS pode ser glosado integralmente, pois o código registrado contradiz a destinação real da mercadoria.

Como escolher entre 3.101 e 3.102 na prática:

  • Se o produto importado vai para a linha de produção, vira componente de outro produto ou é consumido no processo fabril → 3.101

  • Se o produto importado vai direto para o estoque de revenda, sem qualquer transformação → 3.102

  • Se houver dúvida sobre a destinação, o critério decisivo é o RIPI: se o produto seria considerado insumo pelo regulamento do IPI, use 3.101.

Atenção ao drawback (3.127): esse CFOP é restrito a operações com Ato Concessório emitido pelo MDIC. Usá-lo sem o ato correspondente é erro grave e invalida os benefícios do regime.

O que acontece com o crédito de ICMS quando o CFOP está errado?

O CFOP incorreto em nota de importação não é erro formal corrigível a qualquer momento: ele determina a validade do crédito de ICMS apropriado na entrada — e estados como São Paulo e Rio Grande do Sul já lavraram autos de infração por CFOP divergente da destinação real da mercadoria.

O mecanismo funciona assim:

  1. Na entrada (importação), o CFOP registra a natureza da operação e define se há direito ao crédito de ICMS pago no desembaraço aduaneiro.

  2. Na saída (venda, transferência ou uso interno), o CFOP correspondente precisa ser compatível com o código de entrada — a "cadeia de crédito" é conferida pelo sistema SPED cruzando os registros C100 e C170 do EFD ICMS/IPI.

  3. Quando os CFOPs de entrada e saída são incompatíveis, o auditor gera glosa automática do crédito.

O impacto financeiro é direto: dependendo do volume de importações, o crédito indevidamente glosado pode representar dezenas de milhares de reais em um único exercício fiscal — sem possibilidade de recuperação simplificada.

ATENÇÃO

CFOP errado na nota de importação pode fazer sua empresa perder o crédito de ICMS da entrada — e o prazo para retificação da EFD varia por estado, em geral limitado a 5 anos.

Em São Paulo, a Consultoria Tributária da SEFAZ já se manifestou (RC nº 17289/2018) que o creditamento do ICMS exige que o CFOP registrado corresponda à destinação real da mercadoria.

A denúncia espontânea é possível, mas só elimina multa se feita antes de qualquer procedimento fiscal iniciado pela Fazenda.

Como lançar a devolução de uma importação?

Devolver mercadoria ao fornecedor estrangeiro e retornar ao Brasil um produto que havia sido exportado são duas operações distintas — e cada uma exige um CFOP diferente.

Confundir os dois casos é um dos erros mais comuns em departamentos fiscais de empresas com operações internacionais.

Cenário 1 — Devolver ao exterior um produto que foi importado (retorno ao fornecedor estrangeiro)

Trata-se de uma saída para o exterior. O CFOP correto pertence ao grupo 7.xxx (saídas para o exterior), pois a mercadoria está saindo do Brasil. Os mais usados são:

  • 7.201 — Devolução de compra para industrialização

  • 7.202 — Devolução de compra para comercialização

O procedimento:

  1. Emita NF-e de saída referenciando a nota de entrada original (chave de acesso da NF-e de importação)

  2. Use o CFOP 7.xxx correspondente à natureza da compra original (se entrou como 3.101, a devolução é 7.201)

  3. Não destaque impostos no valor enviado ao exterior — o fornecedor estrangeiro não opera no sistema de débito/crédito brasileiro

  4. Registre o estorno na apuração de ICMS, PIS e COFINS no SPED

Cenário 2 — Produto exportado que retorna ao Brasil (devolução de exportação)

Trata-se de uma entrada do exterior. O CFOP correto é 3.201 (Devolução de venda de exportação). O produto volta ao território nacional e a empresa precisa reverter a exportação fiscalmente, inclusive o crédito de ICMS que havia sido aproveitado na exportação.

Como o CFOP vai se comportar com a Reforma Tributária?

O CFOP não será extinto pela Reforma Tributária — mas o papel que ele desempenhava como gatilho automático de tributação muda de forma fundamental a partir de agosto de 2026, quando as novas regras de NF-e passam a ser obrigatórias em produção.

O que está mudando:

A NF-e ganha o Grupo UB — um conjunto de campos específicos para IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que substitui progressivamente o ICMS) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que substitui PIS e COFINS).

A partir de agosto de 2026, notas sem o Grupo UB preenchido corretamente são rejeitadas automaticamente pela SEFAZ, conforme definido na Nota Técnica 2025.002.

O CFOP continua identificando a natureza da operação na NF-e. O que muda é que o sistema não usa mais apenas o CFOP para calcular o tributo — o ERP precisa cruzar CFOP, cadastro do produto, NCM e os campos específicos de IBS/CBS. A Receita Federal publicou em dezembro de 2025 o Comunicado Conjunto com o cronograma de implementação obrigatória. [Receita Federal · Orientações 2026]

Consequência prática para importadores: uma nota com CFOP 3.101 correto, mas com o Grupo UB preenchido com alíquota de IBS incorreta, será rejeitada — ou gerará escrituração incorreta de IBS/CBS, criando novo vetor de risco tributário além do ICMS.

CHECKLIST RÁPIDO: CFOP DE IMPORTAÇÃO

  • Verifique se o CFOP escolhido começa com 3 (importação = entrada do exterior)

  • Confirme a natureza da operação: industrialização (3.101), comercialização (3.102), ativo imobilizado (3.551), uso e consumo (3.556)

  • Valide o CFOP correspondente de saída para manter a cadeia de crédito de ICMS consistente no SPED

  • Para devoluções ao exterior, use CFOP 7.xxx (saída para o exterior) — não o mesmo código da entrada

  • Para retorno de produto exportado, use CFOP 3.201 (entrada do exterior)

  • Revise os CFOPs usados no último trimestre antes de fechar o bloco C do EFD ICMS/IPI

  • Com a Reforma Tributária: garanta que o ERP preenche o Grupo UB da NF-e a partir de agosto de 2026

NA PRÁTICA: LOGCOMEX.AI

Um analista fiscal não deveria precisar navegar no manual do Convênio SINIEF para saber se uma operação específica usa 3.101 ou 3.102.

No logcomex.ai, um agente de IA especializado em comércio exterior responde perguntas como "qual CFOP usar para importação de componente eletrônico que vai para montagem final?" ou "como lançar a devolução de máquina importada que foi recusada no recebimento?" — em linguagem natural, com base na legislação vigente.

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Conclusão

Este artigo mapeou os principais CFOPs de importação e o risco financeiro concreto de usar o código errado.

O que ele não cobre: qual é o CFOP correto para a sua operação específica — com o seu produto, NCM, regime tributário e histórico de escrituração — e como sua EFD atual está exposta a glosas. Isso depende de análise do seu fluxo de notas.

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Perguntas frequentes

Quais são os CFOPs usados nas operações de importação?
Todas as operações de entrada do exterior usam CFOPs iniciados em 3. Os principais são: 3.101 (compra para industrialização), 3.102 (compra para comercialização/revenda), 3.127 (compra para industrialização sob drawback), 3.551 (compra para ativo imobilizado), 3.556 (compra para uso e consumo) e 3.201 (retorno de produto exportado).
Qual CFOP usar quando importo produto para revenda?
Use o CFOP 3.101 (Compra para industrialização). Aplica-se a matérias-primas, produtos intermediários e insumos que entram no processo produtivo da empresa. Usar 3.102 nesses casos é o erro mais frequente e pode resultar em glosa de crédito de ICMS.
Como lançar a devolução de uma mercadoria importada ao fornecedor estrangeiro?
A devolução ao exterior é uma saída e usa CFOP do grupo 7.xxx — 7.201 se a mercadoria havia entrado como insumo (3.101) ou 7.202 se havia entrado como produto para revenda (3.102). Emita NF-e de saída referenciando a nota de importação original, sem destaque de impostos brasileiros para o fornecedor estrangeiro, e registre o estorno no SPED.
CFOP errado na nota fiscal de importação gera multa?
Sim, as consequências são duas: (1) glosa de crédito de ICMS — o fisco estorna o crédito aproveitado na entrada se o CFOP registrado for incompatível com a destinação real; (2) autuação por escrituração fiscal incorreta, com multa e juros. A regularização espontânea é possível via denúncia espontânea à Receita Estadual, mas só elimina a multa se feita antes de qualquer notificação do fisco.